TJPI - 0800361-18.2025.8.18.0135
1ª instância - Vara Unica de Sao Joao do Piaui
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/07/2025 11:30
Conclusos para despacho
-
22/07/2025 11:30
Expedição de Certidão.
-
14/07/2025 15:22
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2025 07:13
Decorrido prazo de EQUATORIAL PIAUÍ em 30/06/2025 23:59.
-
02/07/2025 06:49
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PEDRO LAURENTINO em 23/06/2025 23:59.
-
17/06/2025 16:32
Juntada de Petição de manifestação
-
05/06/2025 00:40
Publicado Intimação em 05/06/2025.
-
05/06/2025 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
-
03/06/2025 10:09
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2025 10:09
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2025 10:33
Publicado Intimação em 29/05/2025.
-
29/05/2025 10:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
-
28/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª VARA DA COMARCA DE SÃO JOÃO DO PIAUÍ Avenida Cândido Coelho, 202, Centro, SãO JOãO DO PIAUÍ - PI - CEP: 64760-000 PROCESSO Nº: 0800361-18.2025.8.18.0135 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Fornecimento de Energia Elétrica, Antecipação de Tutela / Tutela Específica] AUTOR: MUNICIPIO DE PEDRO LAURENTINOREU: EQUATORIAL PIAUÍ DESPACHO Em complemento à decisão anterior, a fim de dar prosseguimento ao feito, determino a intimação das partes, através de seus patronos, para especificarem as provas que pretendem produzir, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 348 do CPC, justificando-as motivada e fundamentadamente, não sendo suficiente o mero protesto por provas e a simples indicação da espécie probatória, atentando-se para o seu ônus da prova, nos termos do art. 373, I do CPC.
Caso ambas as partes manifestem interesse pelo julgamento antecipado do mérito, retornem-me conclusos para sentença, para julgamento no estado em que se encontra.
Expedientes necessários.
SÃO JOÃO DO PIAUÍ-PI, data registrada no sistema.
CAIO EMANUEL SEVERIANO SANTOS E SOUSA Juiz de Direito da 2ª Vara da Comarca de São João do Piauí, em substituição -
27/05/2025 12:14
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2025 12:14
Determinada Requisição de Informações
-
27/05/2025 11:57
Conclusos para despacho
-
27/05/2025 11:57
Expedição de Certidão.
-
27/05/2025 11:55
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2025 11:55
Embargos de Declaração Acolhidos em parte
-
27/05/2025 11:22
Conclusos para decisão
-
27/05/2025 11:22
Expedição de Certidão.
-
27/05/2025 11:08
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2025 10:47
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2025 21:40
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2025 21:40
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2025 11:40
Conclusos para despacho
-
15/04/2025 11:40
Expedição de Certidão.
-
13/04/2025 22:51
Juntada de Petição de petição de agravo de instrumento
-
13/04/2025 22:49
Juntada de Petição de contestação
-
12/04/2025 01:59
Decorrido prazo de EQUATORIAL PIAUÍ em 11/04/2025 23:59.
-
10/04/2025 17:25
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2025 22:16
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2025 09:25
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2025 15:49
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2025 15:49
Expedição de Mandado.
-
04/04/2025 15:49
Expedição de Mandado.
-
03/04/2025 10:36
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2025 21:08
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2025 09:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/03/2025 09:16
Juntada de Petição de diligência
-
27/03/2025 11:31
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
21/03/2025 20:24
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2025 20:21
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2025 09:51
Expedição de Certidão.
-
21/03/2025 09:51
Expedição de Mandado.
-
20/03/2025 23:00
Juntada de Petição de certidão de distribuição anterior
-
20/03/2025 22:41
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2025 22:41
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2025 22:41
Concedida a Antecipação de tutela
-
20/03/2025 22:41
Concedida a Medida Liminar
-
20/03/2025 03:01
Conclusos para decisão
-
20/03/2025 03:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2025
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801394-24.2024.8.18.0088
Maria Francisca dos Santos Oliveira
Banco do Brasil SA
Advogado: Karina de Almeida Batistuci
2ª instância - TJPR
Ajuizamento: 30/06/2025 13:08
Processo nº 0801394-24.2024.8.18.0088
Maria Francisca dos Santos Oliveira
Banco do Brasil SA
Advogado: Karina de Almeida Batistuci
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 15/05/2024 14:54
Processo nº 0801099-98.2025.8.18.0169
Jose Maria da Silva
Banco Pan
Advogado: Anilson Alves Feitosa
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 22/05/2025 11:07
Processo nº 0801861-92.2021.8.18.0060
Francivaldo Rocha Lima
Equatorial Piaui
Advogado: Marcos Antonio Cardoso de Souza
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 11/11/2021 12:51
Processo nº 0801861-92.2021.8.18.0060
Francivaldo Rocha Lima
Equatorial Piaui
Advogado: Marcos Antonio Cardoso de Souza
2ª instância - TJPR
Ajuizamento: 21/06/2025 15:04