TJPI - 0700771-95.2019.8.18.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Precatorio
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 01:42
Publicado Decisão em 29/07/2025.
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30/07/2025 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
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29/07/2025 15:26
Juntada de manifestação
-
29/07/2025 10:21
Juntada de manifestação
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28/07/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ COORDENADORIA DE PRECATÓRIOS Avenida Padre Humberto Pietrogrande, Nº 3509, São Raimundo, CEP 64.075-065 - Teresina-PI E-mail: [email protected] Precatório Nº 0700771-95.2019.8.18.0000 REQUERENTE: ANTONIO FRANCISCO RODRIGUES REQUERIDO: ESTADO DO PIAUI Classe: PRECATÓRIO (1265) DECISÃO Trata-se de precatório de natureza alimentar, originado do Mandado de Segurança Coletivo nº 95.000611-4, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, no qual figura como exequente REQUERENTE: ANTONIO FRANCISCO RODRIGUES.
Foram apresentados pedidos de homologação de cessões de créditos e adesão ao acordo direto com o Estado do Piauí, os quais serão analisados conjuntamente nesta decisão.
Da homologação das cessões de crédito Constam dos autos pedidos de homologação de cessões parciais de direitos creditórios dos cessionários: LAGUZ I FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS, CNPJ: 41.***.***/0001-40; REAG LEGAL CLAIMS FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NÃO PADRONIZADOS, CNPJ: 53.***.***/0001-73; DOMUS OCTANTE I FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS DE RESPONSABILIDADE LIMITADA, CNPJ: 56.***.***/0001-84; FLAVIA CEOLIN LOPES PIANA, CPF Nº *90.***.*14-25; FJ CONSULTORIA LTDA, CNPJ Nº 39.***.***/0001-37; ISA MARIA LEME OPPENHEIMER BORGES, CPF nº 277248518-83; TABARE FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS DE RESPONSABILIDADE ILIMITADA, CNPJ/ME Nº. 53.***.***/0001-22 e ZEFIROS I FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS, CNPJ/ME Nº. 51.139.857/0001- 28.
A Constituição Federal, em seu art. 100, §§ 13 e 14, permite expressamente a cessão total ou parcial de créditos decorrentes de precatórios a terceiros, independentemente da concordância do devedor, desde que haja comunicação ao Tribunal de origem e ao ente devedor.
A Resolução CNJ nº 303/2019 regulamenta o procedimento de cessão nos arts. 42 e seguintes, exigindo a comunicação formal e a intimação das partes, requisitos que foram devidamente cumpridos, não havendo contestação nos autos.
Assim, homologo as cessões de crédito apresentadas, determinando o registro dos respectivos cessionários na mesma posição da parte cedente para fins de percepção dos valores devidos, cabendo à Coordenadoria de Precatórios e sua Contadoria procederem às anotações necessárias para sua inclusão nos sistemas de acompanhamento.
Intime-se o Estado do Piauí e cientifique-se o juízo da execução para que tomem conhecimento das cessões homologadas, conforme preceitua o art. 100, § 14, da Constituição Federal e art. 45, § 1º, da Resolução nº 303/2019 do CNJ.
Da habilitação para adesão ao acordo direto Verifica-se, ainda, requerimento de habilitação para adesão ao acordo direto com o Estado do Piauí, no qual o credor manifesta aceitação do deságio de 40% (quarenta por cento) sobre o valor atualizado do crédito, nos termos do Decreto Estadual nº 20.139/2021.
Considerando o atendimento aos requisitos editalícios e a regularidade da manifestação no prazo estipulado, defiro a habilitação do(s) crédito(s) para fins de participação no certame, determinando a inclusão do(s) beneficiário(s) na lista de classificados que será publicada na forma do edital.
Saliento que a habilitação não gera direito automático ao pagamento, constituindo mera expectativa sujeita à legislação vigente, às regras do edital e à disponibilidade de recursos.
A opção pelo acordo direto será irretratável após a publicação da relação dos habilitados.
Caso haja pedido pendente de análise para cessão de crédito, a efetivação do acordo e o pagamento estarão condicionados à homologação prévia da cessão respectiva.
DISPOSITIVO Ante o exposto, com fundamento nos arts. 100, §§ 13 e 14, da Constituição Federal, art. 42 e seguintes da Resolução CNJ nº 303/2019, e demais normas aplicáveis, DEFIRO: a) a homologação das cessões de crédito apresentadas nos autos, determinando o registro dos cessionários na mesma posição da parte cedente para percepção dos valores correspondentes, com a ciência do ente devedor e do juízo da execução; e b) a habilitação do(s) crédito(s) para adesão ao acordo direto com o Estado do Piauí, determinando a inclusão do(s) beneficiário(s) na lista de classificados, ressalvadas as condições e prazos do certame.
Por fim, no que concerne à adesão ao acordo, aguardem os autos em Secretaria até a oportuna remessa à Contadoria desta Coordenadoria de Precatórios, para que proceda à atualização do valor do crédito, em estrita observância à cronologia de rigor.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Teresina/PI, data registrada no sistema.
Des.
ADERSON ANTÔNIO BRITO NOGUEIRA Presidente do TJPI -
25/07/2025 16:47
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2025 16:47
Expedição de expediente.
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25/07/2025 16:47
Outras Decisões
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25/07/2025 10:25
Conclusos para despacho
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14/06/2025 03:06
Decorrido prazo de ESTADO DO PIAUI em 13/06/2025 23:59.
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04/06/2025 00:21
Decorrido prazo de ADAUTO FORTES ADVOGADOS ASSOCIADOS em 03/06/2025 23:59.
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04/06/2025 00:21
Decorrido prazo de LAGUZ I FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADROZINADOS em 03/06/2025 23:59.
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04/06/2025 00:21
Decorrido prazo de FURTADO COELHO ADVOGADOS ASSOCIADOS - EPP em 03/06/2025 23:59.
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04/06/2025 00:21
Decorrido prazo de JUAREZ CHAVES DE AZEVEDO JUNIOR - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em 03/06/2025 23:59.
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04/06/2025 00:21
Decorrido prazo de FRANCINETTI DA ROCHA RIBEIRO DE LIRA em 03/06/2025 23:59.
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02/06/2025 15:50
Juntada de manifestação
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31/05/2025 00:20
Publicado Despacho em 29/05/2025.
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31/05/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ COORDENADORIA DE PRECATÓRIOS Avenida Padre Humberto Pietrogrande, Nº 3509, São Raimundo, CEP 64.075-065 - Teresina-PI E-mail: [email protected] Precatório Nº 0700771-95.2019.8.18.0000 REQUERENTE: ANTONIO FRANCISCO RODRIGUES REQUERIDO: ESTADO DO PIAUI Classe: PRECATÓRIO (1265) DESPACHO Intimem-se as partes para que tomem ciência e se manifestem, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre o pedido de homologação da(s) cessão(ões) de crédito.
Data e assinatura do sistema.
MAURÍCIO MACHADO RIBEIRO QUEIROZ Juiz Auxiliar da Presidência -
27/05/2025 12:11
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2025 12:11
Expedição de expediente.
-
27/05/2025 12:11
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2025 10:35
Conclusos para despacho
-
06/05/2025 17:27
Juntada de manifestação
-
26/03/2025 08:14
Juntada de manifestação
-
14/01/2025 17:33
Juntada de petição
-
26/10/2024 17:45
Juntada de petição
-
26/10/2024 17:04
Juntada de petição
-
21/10/2024 15:23
Juntada de manifestação
-
16/10/2024 10:22
Juntada de comprovante
-
06/08/2024 04:23
Decorrido prazo de LAGUZ I FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADROZINADOS em 05/08/2024 23:59.
-
06/08/2024 04:17
Decorrido prazo de ADAUTO FORTES ADVOGADOS ASSOCIADOS em 05/08/2024 23:59.
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06/08/2024 04:09
Decorrido prazo de ANTONIO FRANCISCO RODRIGUES em 05/08/2024 23:59.
-
06/08/2024 04:05
Decorrido prazo de JUAREZ CHAVES DE AZEVEDO JUNIOR - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em 05/08/2024 23:59.
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06/08/2024 03:59
Decorrido prazo de FRANCINETTI DA ROCHA RIBEIRO DE LIRA em 05/08/2024 23:59.
-
06/08/2024 03:53
Decorrido prazo de FURTADO COELHO ADVOGADOS ASSOCIADOS - EPP em 05/08/2024 23:59.
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06/08/2024 03:48
Decorrido prazo de ESTADO DO PIAUI em 05/08/2024 23:59.
-
22/07/2024 14:39
Expedição de Ofício.
-
18/07/2024 13:13
Expedição de incompetência.
-
18/07/2024 13:13
Outras Decisões
-
16/07/2024 13:43
Juntada de comprovante
-
16/07/2024 03:45
Decorrido prazo de ADAUTO FORTES ADVOGADOS ASSOCIADOS em 15/07/2024 23:59.
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11/07/2024 11:34
Juntada de Petição de manifestação
-
09/07/2024 04:22
Decorrido prazo de LAGUZ I FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADROZINADOS em 08/07/2024 23:59.
-
09/07/2024 04:17
Decorrido prazo de ADAUTO FORTES ADVOGADOS ASSOCIADOS em 08/07/2024 23:59.
-
09/07/2024 04:10
Decorrido prazo de ANTONIO FRANCISCO RODRIGUES em 08/07/2024 23:59.
-
09/07/2024 04:05
Decorrido prazo de JUAREZ CHAVES DE AZEVEDO JUNIOR - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em 08/07/2024 23:59.
-
09/07/2024 04:01
Decorrido prazo de FRANCINETTI DA ROCHA RIBEIRO DE LIRA em 08/07/2024 23:59.
-
09/07/2024 03:56
Decorrido prazo de FURTADO COELHO ADVOGADOS ASSOCIADOS - EPP em 08/07/2024 23:59.
-
09/07/2024 03:51
Decorrido prazo de ESTADO DO PIAUI em 08/07/2024 23:59.
-
08/07/2024 08:48
Conclusos para despacho
-
26/06/2024 13:19
Expedição de intimação.
-
26/06/2024 13:17
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2024 05:23
Decorrido prazo de LAGUZ I FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADROZINADOS em 24/06/2024 23:59.
-
25/06/2024 05:20
Decorrido prazo de ADAUTO FORTES ADVOGADOS ASSOCIADOS em 24/06/2024 23:59.
-
25/06/2024 05:12
Decorrido prazo de ANTONIO FRANCISCO RODRIGUES em 24/06/2024 23:59.
-
25/06/2024 05:09
Decorrido prazo de JUAREZ CHAVES DE AZEVEDO JUNIOR - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em 24/06/2024 23:59.
-
25/06/2024 05:05
Decorrido prazo de FRANCINETTI DA ROCHA RIBEIRO DE LIRA em 24/06/2024 23:59.
-
25/06/2024 05:00
Decorrido prazo de FURTADO COELHO ADVOGADOS ASSOCIADOS - EPP em 24/06/2024 23:59.
-
25/06/2024 04:54
Decorrido prazo de ESTADO DO PIAUI em 24/06/2024 23:59.
-
21/06/2024 10:08
Expedição de incompetência.
-
21/06/2024 10:08
Determina o pagamento parceial/parcela do acordo
-
13/06/2024 10:13
Conclusos para despacho
-
12/06/2024 11:33
Juntada de memória de cálculo
-
06/06/2024 13:37
Expedição de incompetência.
-
06/06/2024 13:37
Deferido o pagamento de crédito preferencial
-
29/05/2024 03:04
Decorrido prazo de FRANCINETTI DA ROCHA RIBEIRO DE LIRA em 28/05/2024 23:59.
-
23/05/2024 17:25
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2024 16:31
Conclusos para despacho
-
15/05/2024 10:12
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2024 14:03
Expedição de intimação.
-
13/05/2024 14:03
Expedição de intimação.
-
14/04/2024 03:03
Decorrido prazo de LAGUZ I FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADROZINADOS em 12/04/2024 23:59.
-
14/04/2024 03:03
Decorrido prazo de FURTADO COELHO ADVOGADOS ASSOCIADOS - EPP em 12/04/2024 23:59.
-
14/04/2024 03:03
Decorrido prazo de FRANCINETTI DA ROCHA RIBEIRO DE LIRA em 12/04/2024 23:59.
-
09/04/2024 11:14
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2024 12:23
Juntada de Petição de manifestação
-
27/03/2024 14:15
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2024 14:36
Expedição de intimação.
-
26/03/2024 14:28
Juntada de memória de cálculo
-
25/03/2024 14:29
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2024 13:06
Conclusos para despacho
-
14/12/2023 12:23
Outras Decisões
-
04/12/2023 16:05
Conclusos para decisão
-
07/11/2023 15:39
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2023 03:35
Decorrido prazo de LAGUZ I FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADROZINADOS em 11/09/2023 23:59.
-
23/08/2023 09:24
Expedição de Ofício.
-
22/08/2023 15:34
Expedição de intimação.
-
04/08/2023 09:47
Expedição de incompetência.
-
04/08/2023 09:47
Outras Decisões
-
26/07/2023 16:05
Conclusos para despacho
-
25/07/2023 03:28
Decorrido prazo de JUAREZ CHAVES DE AZEVEDO JUNIOR - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em 24/07/2023 23:59.
-
25/07/2023 03:28
Decorrido prazo de ANTONIO FRANCISCO RODRIGUES em 24/07/2023 23:59.
-
25/07/2023 03:28
Decorrido prazo de FURTADO COELHO ADVOGADOS ASSOCIADOS - EPP em 24/07/2023 23:59.
-
25/07/2023 03:25
Decorrido prazo de ADAUTO FORTES ADVOGADOS ASSOCIADOS em 24/07/2023 23:59.
-
25/07/2023 03:25
Decorrido prazo de FRANCINETTI DA ROCHA RIBEIRO DE LIRA em 24/07/2023 23:59.
-
23/07/2023 17:37
Juntada de Petição de manifestação
-
07/07/2023 14:04
Expedição de intimação.
-
04/07/2023 16:30
Juntada de Petição de manifestação
-
16/07/2022 09:06
Decorrido prazo de JUAREZ CHAVES DE AZEVEDO JUNIOR - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em 13/06/2022 23:59.
-
16/07/2022 09:06
Decorrido prazo de FURTADO COELHO ADVOGADOS ASSOCIADOS - EPP em 13/06/2022 23:59.
-
16/07/2022 09:06
Decorrido prazo de FRANCINETTI DA ROCHA RIBEIRO DE LIRA em 13/06/2022 23:59.
-
16/07/2022 09:06
Decorrido prazo de ADAUTO FORTES ADVOGADOS ASSOCIADOS em 13/06/2022 23:59.
-
25/05/2022 14:54
Expedição de intimação.
-
23/05/2022 13:25
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2022 12:13
Conclusos para despacho
-
08/06/2019 14:21
Proferido despacho de mero expediente
-
08/06/2019 14:13
Conclusos para despacho
-
27/05/2019 19:51
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2019 11:01
Expedição de intimação.
-
06/05/2019 20:07
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2019 10:07
Determina a inclusão no orçamento do ente devedor
-
01/02/2019 13:06
Conclusos para decisão
-
21/01/2019 16:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/01/2019
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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