TJPI - 0800630-52.2019.8.18.0043
1ª instância - Vara Unica de Buriti dos Lopes
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2025 06:47
Decorrido prazo de BANCO ITAÚ CONSIGNADO S/A em 23/06/2025 23:59.
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22/06/2025 15:49
Juntada de Petição de apelação
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29/05/2025 10:28
Juntada de Petição de manifestação
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29/05/2025 10:27
Publicado Intimação em 29/05/2025.
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29/05/2025 10:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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29/05/2025 10:27
Publicado Intimação em 29/05/2025.
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29/05/2025 10:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Buriti dos Lopes Praça Coronel Antonio Romão, 547, Centro, BURITI DOS LOPES - PI - CEP: 64175-000 PROCESSO Nº: 0800630-52.2019.8.18.0043 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Contratos Bancários] AUTOR: MARIA DOS REMEDIOS RODRIGUES NUNES REU: BANCO ITAÚ CONSIGNADO S/A DECISÃO Trata-se de Embargos de Declaração formulado, nos termos da legislação processual civil (art. 1.022 do CPC), alegando que houve CONTRADIÇÃO no decisório guerreado que julgou improcedentes os pedidos, revogou o beneficio da justiça gratuita e condenou a parte embargante no pagamento das custas e multa por litigância de má-fé (ID 56077333).
Em síntese, o embargante alega que há contradição na sentença, visto ter sido prolatada contra as provas constituídas nos autos.
Decido.
Conforme estabelece o artigo 1.022 do CPC os Embargos Declaratórios serão interpostos para esclarecer e tornar cognoscível decisão obscura, contraditória, omissa ou ainda para corrigir-lhe erro material.
Enseja a interposição de embargos os seguintes fundamentos: a) Obscuridade – é a falta de clareza do ato; devem ser redigidas em linguagem clara, que expresse de forma inteligível o pensamento do autor. b) Contradição – que é a falta de coerência da decisão, que deve ser lógica; a decisão que possui esse vício é aquela que contém partes que se conflitam entre si. c) Omissão – é omissão a decisão que tiver uma lacuna, algo de relevância que deveria ser apreciado pelo magistrado e não foi. d) Erro material - é aquele que pode ser verificado e corrigido a partir de critérios objetivos; trata-se de defeito “manifesto”, “evidente”, “patente”, “notório”, que reside na expressão do julgamento, e não no julgamento em si.
Após análise dos autos, tenho que os presentes embargos não podem subsistir, uma vez que não aponta contradição da sentença consigo mesma, o que é fundamento para a peça.
Alegadas contradições com a matéria probatória ou com os argumentos das partes são, por óbvio, matéria de inconformismo com o mérito, decisão a ser desafiada por apelação, e não embargos declaratórios.
Pelo exposto, não acolho os presentes embargos.
Custas pela embargante.
PRI.
BURITI DOS LOPES-PI, 19 de fevereiro de 2025.
Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Buriti dos Lopes -
27/05/2025 11:40
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 11:40
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2025 10:39
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2025 10:39
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2025 10:39
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2025 10:39
Embargos de Declaração Acolhidos
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03/10/2024 13:46
Conclusos para decisão
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03/10/2024 13:46
Expedição de Certidão.
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03/10/2024 13:45
Expedição de Certidão.
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23/07/2024 18:16
Juntada de Petição de petição
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17/07/2024 08:39
Juntada de Petição de manifestação
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17/07/2024 08:06
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2024 08:06
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2024 22:41
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2024 22:40
Julgado procedente em parte do pedido
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09/04/2024 11:30
Conclusos para julgamento
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09/04/2024 11:30
Expedição de Certidão.
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05/10/2023 04:39
Decorrido prazo de BANCO ITAÚ CONSIGNADO S/A em 04/10/2023 23:59.
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27/09/2023 07:53
Juntada de Petição de manifestação
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26/09/2023 21:18
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2023 21:18
Proferido despacho de mero expediente
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07/05/2023 18:58
Conclusos para despacho
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07/05/2023 18:58
Expedição de Certidão.
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19/10/2022 12:25
Juntada de Petição de petição
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10/10/2022 08:23
Expedição de Certidão.
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09/10/2022 16:34
Juntada de Petição de substabelecimento
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09/10/2022 14:59
Juntada de Petição de petição
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11/09/2022 09:35
Juntada de Petição de manifestação
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09/09/2022 13:00
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2022 12:59
Audiência Instrução e Julgamento redesignada para 10/10/2022 08:45 Vara Única da Comarca de Buriti dos Lopes.
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28/06/2022 13:11
Ato ordinatório praticado
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06/05/2022 12:12
Juntada de Petição de petição
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25/03/2022 00:03
Decorrido prazo de BANCO ITAÚ CONSIGNADO S/A em 23/03/2022 23:59.
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25/03/2022 00:03
Decorrido prazo de BANCO ITAÚ CONSIGNADO S/A em 23/03/2022 23:59.
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25/03/2022 00:03
Decorrido prazo de BANCO ITAÚ CONSIGNADO S/A em 23/03/2022 23:59.
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03/03/2022 10:56
Juntada de Petição de petição
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01/03/2022 08:09
Juntada de Petição de manifestação
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01/03/2022 00:59
Expedição de Outros documentos.
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01/03/2022 00:58
Audiência Instrução e Julgamento designada para 07/07/2022 08:30 Vara Única da Comarca de Buriti dos Lopes.
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05/12/2021 09:07
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2021 09:07
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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26/03/2021 17:20
Conclusos para despacho
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26/03/2021 17:20
Juntada de Certidão
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26/03/2021 17:20
Juntada de Certidão
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17/03/2021 08:07
Juntada de Petição de documentos
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10/03/2021 17:22
Juntada de Petição de petição
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08/03/2021 20:50
Juntada de Petição de manifestação
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08/03/2021 10:52
Expedição de Outros documentos.
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08/03/2021 10:51
Juntada de aviso de recebimento
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04/09/2020 18:30
Juntada de Petição de contestação
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24/07/2020 11:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/06/2020 10:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/06/2020 10:27
Juntada de contrafé eletrônica
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06/06/2020 23:19
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2020 19:01
Conclusos para despacho
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18/05/2020 17:30
Conclusos para decisão
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18/05/2020 17:29
Juntada de Certidão
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14/05/2020 11:51
Juntada de Petição de documentos
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11/05/2020 12:58
Expedição de Outros documentos.
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21/04/2020 11:06
Juntada de Petição de procuração
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17/04/2020 10:37
Conclusos para despacho
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17/04/2020 10:37
Juntada de Certidão
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17/08/2019 00:20
Decorrido prazo de EDUARDO FURTADO CASTELO BRANCO SOARES em 16/08/2019 23:59:59.
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30/07/2019 14:19
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2019 14:18
Juntada de Certidão
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29/05/2019 22:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2019
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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