TJPI - 0802490-40.2024.8.18.0164
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Teresina Zona Leste 2 (Unidade Ix) - Sede ( Ufpi)
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2025 12:04
Arquivado Definitivamente
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14/07/2025 12:04
Baixa Definitiva
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14/07/2025 12:04
Arquivado Definitivamente
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14/07/2025 12:03
Transitado em Julgado em 18/06/2025
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22/06/2025 06:12
Decorrido prazo de NEY AUGUSTO NUNES LEITAO em 17/06/2025 23:59.
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11/06/2025 17:12
Juntada de Petição de manifestação
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03/06/2025 02:58
Publicado Intimação em 03/06/2025.
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03/06/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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03/06/2025 02:58
Publicado Intimação em 03/06/2025.
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03/06/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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02/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Leste 2 Sede UFPI Cível DA COMARCA DE TERESINA Rua Professor Machado Lopes, S/N, Ininga, TERESINA - PI - CEP: 64048-485 PROCESSO Nº: 0802490-40.2024.8.18.0164 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Abatimento proporcional do preço] AUTOR: CARLOS EDUARDO FEITOSA TAJRA REU: EQUATORIAL PIAUÍ SENTENÇA I – RELATÓRIO Dispensado relatório, nos termos do artigo 38 da Lei 9.099/95.
II – FUNDAMENTAÇÃO A Lei 9.099/ 95 em seu art. 51,I prescreve que: “Extingue-se o processo, além dos casos previstos em lei: I - quando o autor deixar de comparecer a qualquer das audiências do processo”.
A parte autora foi devidamente intimada da data e hora da audiência Una.
No entanto, não compareceu e nem justificou sua ausência à audiência designada, conforme evidenciado no id 76569631.
A intenção do legislador foi a de que as partes comparecessem, pessoalmente, a todos os atos processuais.
A ausência injustificada implica, assim, no reconhecimento da contumácia, cujas consequências são não apenas a extinção do processo, como também, a condenação ao pagamento de custas.
Nesse sentindo dispõe o Enunciado 28 do FONAJE: “Havendo extinção do processo com base no inciso I, do art. 51, da Lei 9.099/1995, é necessária a condenação em custas.”.
III – DISPOSITIVO Diante do exposto, considerando que a parte autora não compareceu à audiência Una, julgo EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com fulcro no art. 51, I da Lei nº. 9.099/95 e art. 485, IV, do CPC.
Condenação em custas, no percentual de 1% sobre o valor da causa, caso a parte requerente ingresse com nova ação sobre este mesmo feito, em face do disposto no Enunciado 28 do FONAJE.
Publicação e Registros dispensados por serem os autos virtuais.
Intimem-se.
Após, arquivem-se os autos.
TERESINA/PI, datado eletronicamente.
Juiz(a) de Direito da JECC Teresina Leste 2 Sede UFPI Cível -
30/05/2025 09:06
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2025 09:06
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 13:03
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 13:03
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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29/05/2025 12:34
Conclusos para julgamento
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29/05/2025 12:34
Expedição de Certidão.
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29/05/2025 12:34
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 29/05/2025 10:30 JECC Teresina Leste 2 Sede UFPI Cível.
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27/05/2025 00:30
Juntada de Petição de contestação
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22/05/2025 13:52
Ato ordinatório praticado
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16/03/2025 20:01
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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05/03/2025 16:31
Juntada de Petição de manifestação
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24/02/2025 09:15
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2025 09:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/02/2025 09:14
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2025 09:11
Expedição de Certidão.
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30/09/2024 18:15
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 29/05/2025 10:30 JECC Teresina Leste 2 Sede UFPI Cível.
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30/09/2024 18:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/09/2024
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Documentos • Arquivo
Documentos • Arquivo
Documentos • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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