TJPI - 0801097-54.2024.8.18.0011
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Teresina Zona Centro 2 (Unidade Ii) - Sede
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2025 06:27
Publicado Decisão em 14/07/2025.
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12/07/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2025
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11/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Centro 2 Sede Rua Areolino de Abreu, 1643, Centro, TERESINA - PI - CEP: 64000-180 PROCESSO Nº: 0801097-54.2024.8.18.0011 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Práticas Abusivas, Repetição do Indébito] INTERESSADO: MARIA DO SOCORRO ARAUJO GAMA INTERESSADO: Associação dos Aposentados e Pensionistas Nacional DECISÃO (Sentença proferida na ID 68216284 - Procedente em parte) O Provimento nº 10/2025 – PJPI/TJPI/SECPRE instituiu a Central de Cumprimento de Sentença – CENTRASE, no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Piauí.
Os presentes autos encontram-se em fase de cumprimento de sentença transitada em julgado (Certidão na ID 70255364) e o Executado foi devidamente intimado para efetuar o cumprimento voluntário da obrigação no prazo legal, nos termos do art. 523 do CPC, entretanto, quedou-se inerte (Certidão na ID 72384725).
Diante disso, determino que a Secretaria: Verifique se o feito foi devidamente distribuído com a classe, assunto e competência corretos, ou, se for o caso, proceda à evolução de classe devida, conforme exigência do art. 2º, §2º, inciso I, do referido Provimento; Elabore a certidão de triagem respectiva, conforme modelo expresso no regramento supracitado; Após, encaminhem os autos à CENTRASE para fins de processamento e julgamento da presente fase de cumprimento de sentença (cálculos na ID 72913020).
Intimações necessárias.
Cumpra-se.
Teresina, datado e assinado eletronicamente.
REINALDO ARAÚJO MAGALHÃES DANTAS Juiz de Direito do JECC Zona Centro 2 Unidade II -
10/07/2025 12:07
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2025 12:07
Outras Decisões
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03/06/2025 00:50
Publicado Intimação em 02/06/2025.
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31/05/2025 04:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2025
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30/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Centro 2 Sede Rua Areolino de Abreu, 1643, Centro, TERESINA - PI - CEP: 64000-180 PROCESSO Nº: 0801097-54.2024.8.18.0011 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Práticas Abusivas, Repetição do Indébito] INTERESSADO: MARIA DO SOCORRO ARAUJO GAMA INTERESSADO: Associação dos Aposentados e Pensionistas Nacional DECISÃO Dado o decurso do tempo sem a satisfação do crédito, defiro o pedido de nova penhora online, a ser efetivado utilizando-se a modalidade 'teimosinha' por trinta dias.
Aguarde-se consulta ao sistema SISBAJUD, conforme dados abaixo: Exequente: MARIA DO SOCORRO ARAUJO GAMA - CPF: *38.***.*53-15 Executado: Associação dos Aposentados e Pensionistas Nacional - CNPJ: 07.***.***/0001-50 Valor: R$ 741,44 - ID 72913020 Indo ao SISBAJUD, na modalidade "teimosinha", por 30 dias, o resultado foi negativo, conforme extratos anexos.
Dê-se ciência à parte Exequente e voltem-me conclusos para análise dos demais pedidos formulados na Id 74324753.
Cumpra-se.
Teresina-PI, datado e assinado eletronicamente.
REINALDO ARAÚJO MAGALHÃES DANTAS Juiz de Direito do JECC Zona Centro 2 Unidade II -
29/05/2025 12:52
Conclusos para decisão
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29/05/2025 12:52
Expedição de Certidão.
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29/05/2025 12:51
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 08:53
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 08:53
Determinado o bloqueio/penhora on line
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22/04/2025 13:37
Conclusos para decisão
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22/04/2025 13:37
Expedição de Certidão.
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17/04/2025 10:15
Juntada de Petição de petição
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15/04/2025 16:52
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 12:48
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 12:48
Determinado o bloqueio/penhora on line
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25/03/2025 13:07
Conclusos para decisão
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25/03/2025 13:07
Expedição de Certidão.
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25/03/2025 09:35
Juntada de Petição de petição
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15/03/2025 12:42
Expedição de Outros documentos.
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15/03/2025 12:41
Juntada de Certidão
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14/03/2025 00:10
Decorrido prazo de Associação dos Aposentados e Pensionistas Nacional em 13/03/2025 23:59.
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07/02/2025 13:14
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2025 13:14
Deferido o pedido de
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05/02/2025 15:13
Conclusos para decisão
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05/02/2025 15:13
Expedição de Certidão.
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05/02/2025 15:13
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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05/02/2025 10:20
Transitado em Julgado em 05/02/2025
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05/02/2025 03:42
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO ARAUJO GAMA em 04/02/2025 23:59.
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05/02/2025 03:42
Decorrido prazo de Associação dos Aposentados e Pensionistas Nacional em 04/02/2025 23:59.
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08/01/2025 09:26
Juntada de Petição de execução definitiva/cumprimento definitivo de sentença
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12/12/2024 08:48
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2024 08:48
Julgado procedente em parte do pedido
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10/09/2024 10:03
Conclusos para julgamento
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10/09/2024 10:03
Expedição de Certidão.
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10/09/2024 10:03
Audiência de conciliação #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.
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09/09/2024 22:40
Juntada de Petição de contestação
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18/08/2024 07:16
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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06/08/2024 16:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/08/2024 16:29
Expedição de Certidão.
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06/08/2024 16:28
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2024 16:06
Juntada de Certidão
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06/08/2024 08:54
Expedição de Certidão.
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08/07/2024 08:25
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2024 08:25
Não Concedida a Antecipação de tutela
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05/07/2024 16:16
Conclusos para decisão
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05/07/2024 16:16
Audiência de conciliação #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.
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05/07/2024 16:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/07/2024
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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