TJPI - 0804922-70.2025.8.18.0140
1ª instância - Juizo Auxiliar da Comarca de Teresina 06
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/06/2025 21:05
Arquivado Definitivamente
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22/06/2025 21:05
Baixa Definitiva
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22/06/2025 21:05
Arquivado Definitivamente
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22/06/2025 21:05
Transitado em Julgado em 20/06/2025
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20/06/2025 05:02
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 18/06/2025 23:59.
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20/06/2025 05:02
Decorrido prazo de DENISE FEITOSA DE CARVALHO em 18/06/2025 23:59.
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29/05/2025 09:13
Publicado Intimação em 28/05/2025.
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29/05/2025 09:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Juízo Auxiliar da Comarca de Teresina 06 DA COMARCA DE TERESINA Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0804922-70.2025.8.18.0140 CLASSE: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) ASSUNTO(S): [Alienação Fiduciária] AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
REU: DENISE FEITOSA DE CARVALHO SENTENÇA Trata-se de ação de busca e apreensão formulada por AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A em face de DENISE FEITOSA DE CARVALHO.
A parte autora peticionou requerendo a desistência do presente feito (id n° 71243357). É o relatório.
Inicialmente, retire-se o segredo de justiça deste feito, vez que não se configura qualquer hipótese legal para a sua manutenção (art. 189, do CPC). É direito da parte desistir do processo, desde que, após decorrido o prazo de defesa, a outra parte seja intimada para dizer se concorda, caso tenha sido realizada a citação validamente.
Portanto, não integrada a parte ré, o pedido de desistência é passível de homologação.
Desse modo, cumpridas as formalidades legais, não há óbice à pretensão da parte autora.
Do exposto, julgo extinto o feito sem resolução de mérito, homologando o pedido de desistência (art. 485, inciso VIII, do CPC).
Custas finais pela parte autora.
Todavia, conforme determinação do Provimento Conjunto nº11/2016 da CGJ-TJPI, ocorrendo o pagamento de custas iniciais do processo em autos eletrônicos, é dispensado o pagamento de novas custas processuais.
Sem honorários, dada a inocorrência da triangularização processual.
Recolham-se mandados expedidos e levantem-se eventuais atos constritivos.
Certificado o trânsito em julgado, arquive-se com baixa.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
TERESINA-PI, data e hora do sistema.
Juiz(a) de Direito da Juízo Auxiliar da Comarca de Teresina 06 -
26/05/2025 14:01
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 21:27
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 21:27
Extinto o processo por desistência
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15/04/2025 13:45
Conclusos para julgamento
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15/04/2025 13:45
Expedição de Certidão.
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08/03/2025 00:33
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 07/03/2025 23:59.
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20/02/2025 13:59
Juntada de Petição de petição
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19/02/2025 08:10
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2025 10:30
Concedida a Antecipação de tutela
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30/01/2025 18:30
Conclusos para decisão
-
30/01/2025 18:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2025
Ultima Atualização
22/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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