TJPI - 0022672-07.2012.8.18.0001
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Teresina Zona Centro 2 (Unidade Ii) - Sede
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 12:32
Juntada de Petição de manifestação
-
24/07/2025 06:33
Publicado Sentença em 24/07/2025.
-
24/07/2025 06:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
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23/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Centro 2 Sede DA COMARCA DE TERESINA Rua Areolino de Abreu, 1643, Centro, TERESINA - PI - CEP: 64000-180 PROCESSO Nº: 0022672-07.2012.8.18.0001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Pagamento] INTERESSADO: JOSE CAMPELO MUNIZ INTERESSADO: CONDOMINIO DO EDIFICIO JESUS THOMAS TAJRA SENTENÇA DE EMBARGOS DO DEVEDOR 1 Relatório Vistos, etc.
Processo em fase de cumprimento de sentença.
A parte Embargante/Requerida apresentou, na Id 76714363, petição de Embargos do Devedor com pedido de liminar, em razão da penhora via sistema Sisbajud, a qual encontrou saldo parcial de R$ 37.275,84 (Id 76378171).
Alegou, em síntese, que a quantia bloqueada possui destinação específica e essencial a manutenção das atividades do condomínio e a subsistência de seus empregados.
Pugnou, liminarmente, pelo desbloqueio do valor.
Em sede de apreciação liminar, foi desbloqueada a quantia de R$ 29.820,67 e transferida para a conta judicial a quantia de R$ 7.455,17 (Ids 76823024 e 76827151).
Intimada, a parte Embargada/Requerente se manifestou na Id 77242298 informando que não tem interesse em impugnar as alegações constantes nos Embargos à Execução e pugnou pelo levantamento de valor na seguinte proporção: R$ 4.522,78 para o Advogado, a título de honorários sucumbenciais e R$ 2.932,39 para a parte Autora.
Decido. 2 Fundamentação Garantido o juízo através da penhora via sistema Sisbajud (Id 76378171) recebo a manifestação como EMBARGOS DO DEVEDOR.
Observo que merece acolhimento, em parte, a manifestação exposta pela parte Embargante/Executada.
Explico.
No caso em comento, de fato, a penhora realizada recaiu em recursos utilizados pelo Condomínio para pagamentos do dia-a-dia essenciais a manutenção das atividades do condomínio e a subsistência de seus empregados.
A execução deve considerar a necessidade da satisfação do credor, bem como a menor onerosidade ao devedor, pois também não se pode inviabilizar as necessidades da coletividade.
A partir do demonstrativo de despesas, observo que, de fato, há comprometimento do atendimento das necessidades básicas, caso referida penhora perdure em sua integralidade.
Dessa forma, considerando a ausência de impugnação das alegações constantes nos Embargos, ratifico a decisão que deferiu o desbloqueio do saldo remanescente de R$ 29.820,67 e converto em pagamento parcial o valor de R$ 7.455,17 que foi transferido para a conta judicial.
No tocante ao pedido formulado de levantamento de valor, observo que, conforme cálculo de Id 72355721 que embasou o bloqueio Sisbajud de Id 76229796, é devido à parte Autora o valor de R$ 75.379,93 e ao seu patrono o valor de R$ 11.306,98 a título de honorários advocatícios sucumbenciais fixados em 15%.
O valor de R$ 7.455,17 (Id 76827151) permaneceu bloqueado e foi transferido para a conta judicial.
Assim, o que pode ser deferido nesse momento processual e após o trânsito em julgado dessa decisão, é o levantamento do valor de R$ 1.118,27 (15% do valor transferido para conta judicial) em favor do patrono e R$ 6.336,90 (85% do valor transferido para conta judicial) da parte Autora, motivo pelo qual indefiro o pedido de levantamento de valor na forma que foi pleiteada.
Por fim, quanto às propostas apresentadas nas Ids 74644415, 77242298 e 77366499, vejo que as partes não demonstram um mínimo de convergência para a formulação de um acordo, ademais, ambas as partes possuem patronos habilitados, os quais, havendo interesse, podem formular o termo de acordo e submeter à homologação deste juízo, motivos pelos quais indefiro a designação de audiência. 3 Dispositivo Pelo exposto, julgo procedentes em parte os Embargos do Devedor para ratificar a liminar deferida que desbloqueou a quantia de R$ 29.820,67 e converto o valor de R$ 7.455,17 (Id 76827151) a título de pagamento parcial.
Indefiro o pedido de levantamento de valor na forma solicitada, contudo, defiro-o no montante de R$ 1.118,27 (15%) em favor do patrono e de R$ 6.336,90 (85%) da parte Autora.
Indefiro o pedido de designação de audiência pelos motivos explicados.
Transitada em julgado, certifique-se e voltem-me conclusos para comandar a expedição do alvará.
Sem custas.
Intimem-se.
Teresina-PI, datado e assinado eletronicamente.
Reinaldo Araújo Magalhães Dantas Juiz de Direito do JECC Zona Centro 2-Unidade II -
22/07/2025 13:18
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2025 13:18
Julgada parcialmente procedente a impugnação à execução de
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22/07/2025 13:18
Acolhida em parte a impugnação ao cumprimento de sentença
-
02/07/2025 07:34
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO JESUS THOMAS TAJRA em 23/06/2025 23:59.
-
12/06/2025 09:52
Conclusos para despacho
-
12/06/2025 09:52
Expedição de Certidão.
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12/06/2025 02:56
Publicado Intimação em 12/06/2025.
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12/06/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
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11/06/2025 19:37
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ DA COMARCA DE Rua Areolino de Abreu, 1643, Centro, TERESINA - PI - CEP: 64000-180 PROCESSO Nº: 0022672-07.2012.8.18.0001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Pagamento] INTERESSADO: JOSE CAMPELO MUNIZ INTERESSADO: CONDOMINIO DO EDIFICIO JESUS THOMAS TAJRA CERTIDÃO CERTIFICO QUE, nesta data, INTIMO a parte ré para se manifestar acerca da petição juntada ID. 77242298, em 05 (CINCO) dias.
O referido é verdade e dou fé.
TERESINA, 10 de junho de 2025.
ANA CAROLINA PAIVA DE LIMA JECC Teresina Centro 2 Sede -
10/06/2025 12:40
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2025 12:39
Juntada de Certidão
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10/06/2025 11:30
Juntada de Petição de manifestação
-
05/06/2025 01:42
Publicado Decisão em 05/06/2025.
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05/06/2025 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
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03/06/2025 12:36
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2025 12:36
Deferido o pedido de
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03/06/2025 12:03
Conclusos para decisão
-
03/06/2025 12:03
Expedição de Certidão.
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02/06/2025 13:35
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2025 13:34
Juntada de Certidão
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02/06/2025 08:49
Juntada de Petição de petição
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29/05/2025 10:26
Publicado Intimação em 29/05/2025.
-
29/05/2025 10:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
-
28/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Centro 2 Sede Rua Areolino de Abreu, 1643, Centro, TERESINA - PI - CEP: 64000-180 PROCESSO Nº: 0022672-07.2012.8.18.0001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Pagamento] INTERESSADO: JOSE CAMPELO MUNIZ INTERESSADO: CONDOMINIO DO EDIFICIO JESUS THOMAS TAJRA DECISÃO Conforme Ids 73539188, 74644415 e 74984874, restou impossibilitada a formulação de acordo entre as partes, não havendo motivo para designação de audiência para elaboração do termo.
Pelo exposto, dou seguimento aos atos executórios.
Defiro o pedido de penhora online.
Aguarde-se consulta ao sistema SISBAJUD, conforme dados abaixo: Exequente: JOSE CAMPELO MUNIZ - CPF: *34.***.*30-63 Executado: CONDOMINIO DO EDIFICIO JESUS THOMAS TAJRA - CNPJ: 23.***.***/0001-03 Valor: R$ 86.686,92 - Id 72355721 Indo ao SISBAJUD, o resultado foi parcialmente positivo, conforme extrato anexo.
Intime-se a parte Executada para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar embargos à execução.
Cumpra-se.
Teresina-PI, datado e assinado eletronicamente.
REINALDO ARAÚJO MAGALHÃES DANTAS Juiz de Direito do JECC Zona Centro 2 Unidade II -
27/05/2025 11:31
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2025 08:51
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2025 08:51
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
16/05/2025 04:05
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO JESUS THOMAS TAJRA em 15/05/2025 23:59.
-
16/05/2025 04:05
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO JESUS THOMAS TAJRA em 15/05/2025 23:59.
-
06/05/2025 16:14
Conclusos para decisão
-
06/05/2025 16:14
Expedição de Certidão.
-
02/05/2025 11:17
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2025 11:10
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2025 11:10
Outras Decisões
-
25/04/2025 17:18
Conclusos para decisão
-
25/04/2025 17:18
Expedição de Certidão.
-
25/04/2025 11:55
Juntada de Petição de manifestação
-
14/04/2025 11:41
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2025 11:41
Outras Decisões
-
03/04/2025 12:44
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2025 12:32
Conclusos para decisão
-
15/03/2025 12:32
Expedição de Certidão.
-
14/03/2025 13:51
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2025 08:05
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2025 08:05
Outras Decisões
-
03/03/2025 09:22
Conclusos para decisão
-
03/03/2025 09:22
Expedição de Certidão.
-
03/03/2025 09:22
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
03/03/2025 09:21
Juntada de Certidão
-
03/02/2025 16:49
Recebidos os autos
-
03/02/2025 16:49
Juntada de Petição de decisão
-
05/10/2021 09:20
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
-
05/10/2021 09:18
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2021 09:18
Proferido despacho de mero expediente
-
01/10/2021 10:27
Conclusos para despacho
-
01/10/2021 10:26
Juntada de Certidão
-
30/09/2021 10:55
Juntada de Petição de manifestação
-
21/06/2021 17:40
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2021 17:38
Distribuído por dependência
-
21/06/2021 15:33
[Projudi] Juntada de Intimação
-
08/06/2021 08:53
[Projudi] Decisão Determinação
-
04/06/2021 09:25
[Projudi] Conclusos para Decisão
-
04/06/2021 09:25
[Projudi] Juntada de Cumprimento Genérico
-
03/06/2021 10:34
[Projudi] Juntada de Petição de Solicitação de Execução de Sentença
-
13/05/2021 13:33
[Projudi] Decisão Determinação
-
13/05/2021 13:08
[Projudi] Conclusos para Autos Retornados das Turmas Recursais
-
13/05/2021 13:08
[Projudi] Juntada de Certidão
-
19/11/2020 10:44
[Projudi] Redistribuído por Juiz Específico
-
10/11/2020 11:26
[Projudi] Redistribuído por Juiz Específico
-
18/09/2020 12:21
[Projudi] Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
14/09/2020 10:01
[Projudi] Juntada de Petição de Contra Razões Recursais
-
08/09/2020 20:49
[Projudi] Incluído em pauta para 17 de Setembro de 2020 9:00 2ª Turma Recursal de Teresina
-
08/09/2020 20:49
[Projudi] Juntada de Intimação
-
03/09/2020 11:47
[Projudi] Redistribuído por Juiz Específico
-
01/09/2020 23:48
[Projudi] Expedição de Nota de Foro
-
01/09/2020 23:47
[Projudi] Decisão ou Despacho
-
04/08/2020 11:07
[Projudi] Redistribuído por Juiz Específico
-
17/03/2020 12:27
[Projudi] Redistribuído por Juiz Específico
-
14/02/2020 14:27
[Projudi] Redistribuído por Juiz Específico
-
08/11/2019 19:05
[Projudi] Juntada de Petição de Requisição de Habilitação
-
24/10/2019 13:41
[Projudi] Expedição de Nota de Foro
-
24/10/2019 13:41
[Projudi] Conhecido o recurso de "parte" e não-provido
-
02/10/2019 15:51
[Projudi] Incluído em pauta para 11 de Outubro de 2019 9:00 2ª Turma Recursal de Teresina
-
02/10/2019 15:51
[Projudi] Juntada de Intimação
-
29/05/2019 12:50
[Projudi] Redistribuído por Juiz Específico
-
10/05/2019 11:27
[Projudi] Redistribuído por Juiz Específico
-
08/03/2019 09:24
[Projudi] Redistribuído por Juiz Específico
-
07/02/2019 14:38
[Projudi] Redistribuído por Juiz Específico
-
27/11/2018 13:24
[Projudi] Redistribuído por Juiz Específico
-
06/07/2018 08:24
[Projudi] Redistribuído por Juiz Específico
-
05/06/2018 11:52
[Projudi] Redistribuído por Juiz Específico
-
18/11/2016 13:46
[Projudi] Redistribuído por Juiz Específico
-
11/01/2016 09:43
[Projudi] Redistribuído por Juiz Específico
-
04/04/2014 09:25
[Projudi] Conclusos para Despacho Inicial de Relator
-
24/03/2014 08:41
[Projudi] Distribuído por Sorteio
-
24/03/2014 08:41
[Projudi] Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
04/10/2013 10:08
[Projudi] Conclusos para Análise de Recurso
-
04/10/2013 10:08
[Projudi] Juntada de Conclusão
-
28/08/2013 12:43
[Projudi] Juntada de Certidão
-
15/08/2013 15:35
[Projudi] Juntada de Petição de Recurso Inominado
-
30/07/2013 14:06
[Projudi] Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
19/04/2013 06:29
[Projudi] Conclusos para Análise de Recurso
-
19/04/2013 06:29
[Projudi] Juntada de Conclusão
-
18/04/2013 09:11
[Projudi] Juntada de Petição de Contra Razões Recursais
-
16/04/2013 12:58
[Projudi] Decisão ou Despacho
-
08/04/2013 22:04
[Projudi] Conclusos para Análise de Recurso
-
08/04/2013 22:04
[Projudi] Juntada de Conclusão
-
02/04/2013 17:10
[Projudi] Juntada de Petição de Embargos de Declaração
-
20/03/2013 10:27
[Projudi] Julgada procedente em parte a ação
-
22/01/2013 12:07
[Projudi] Conclusos para Sentença
-
22/01/2013 12:07
[Projudi] Audiência Instrução e Julgamento Realizada
-
22/01/2013 11:10
[Projudi] Juntada de Petição de Substabelecimento
-
23/10/2012 11:51
[Projudi] Audiência Instrução e Julgamento Designada
-
23/10/2012 11:51
[Projudi] Audiência Conciliação Realizada
-
23/10/2012 11:30
[Projudi] Juntada de Petição de Requisição de Habilitação
-
23/10/2012 11:08
[Projudi] Juntada de Petição de Requisição de Habilitação
-
23/10/2012 11:05
[Projudi] Juntada de Petição de Requisição de Habilitação
-
24/07/2012 08:23
[Projudi] Juntada de Comprovante Citação
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10/07/2012 09:44
[Projudi] Expedição de Citação
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10/07/2012 09:44
[Projudi] Audiência Conciliação Designada
-
10/07/2012 09:44
[Projudi] Distribuído por Sorteio
-
10/07/2012 09:44
[Projudi] Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2012
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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