TJPI - 0859447-36.2024.8.18.0140
1ª instância - 1ª Vara Civel de Teresina
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 09:45
Arquivado Definitivamente
-
03/07/2025 09:45
Baixa Definitiva
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03/07/2025 09:45
Arquivado Definitivamente
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03/07/2025 09:45
Transitado em Julgado em 24/06/2025
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02/07/2025 06:36
Decorrido prazo de PEDRO JOAQUIM DA CRUZ JUNIOR em 23/06/2025 23:59.
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02/07/2025 06:29
Decorrido prazo de EQUATORIAL PIAUÍ em 23/06/2025 23:59.
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29/05/2025 10:28
Publicado Intimação em 29/05/2025.
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29/05/2025 10:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Vara Cível da Comarca de Teresina DA COMARCA DE TERESINA Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0859447-36.2024.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Moral, Fornecimento de Energia Elétrica, Energia Elétrica, Tutela de Urgência] AUTOR: PEDRO JOAQUIM DA CRUZ JUNIOR REU: EQUATORIAL PIAUÍ SENTENÇA
Vistos.
PEDRO JOAQUIM DA CRUZ JUNIOR, por advogado, ajuizou AÇÃO ORDINÁRIA em face de EQUATORIAL PIAUÍ, ambos devidamente qualificados, aduzindo questões de fato e de direito.
Antes de citado o réu, a parte autora requereu desistência do feito.
Era em síntese o que havia para relatar.
Passo a decidir.
Antes de oferecida a contestação, o autor pode espontaneamente desistir na tramitação do presente feito.
Como o pedido de desistência foi formulado antes do dito ato, é dispensada a oitiva da parte contrária, merecendo ser de pronto acatado.
Destaca-se que a desistência da ação pode ser apresentada até a sentença, na forma do art. 485, §5, CPC.
Ante o exposto, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA apresentada com a consequente EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fulcro no art. 485, VIII, do CPC.
Sem custas.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, ARQUIVEM-SE.
TERESINA-PI, 13 de maio de 2025.
Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Teresina -
27/05/2025 11:27
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2025 17:53
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2025 17:53
Extinto o processo por desistência
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13/05/2025 09:26
Conclusos para julgamento
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13/05/2025 09:26
Expedição de Certidão.
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09/05/2025 10:01
Juntada de Petição de pedido de desistência da ação
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17/03/2025 14:47
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2025 14:47
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a PEDRO JOAQUIM DA CRUZ JUNIOR - CPF: *11.***.*83-25 (AUTOR).
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30/01/2025 03:11
Decorrido prazo de EQUATORIAL PIAUÍ em 29/01/2025 23:59.
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24/01/2025 18:28
Conclusos para decisão
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24/01/2025 18:28
Expedição de Certidão.
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11/12/2024 10:19
Juntada de Petição de manifestação
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09/12/2024 11:57
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2024 17:17
Proferido despacho de mero expediente
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05/12/2024 21:55
Conclusos para decisão
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05/12/2024 21:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2024
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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