TJPI - 0845666-44.2024.8.18.0140
1ª instância - 2ª Vara da Familia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 06:29
Juntada de Petição de manifestação
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28/06/2025 01:06
Publicado Intimação em 23/06/2025.
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28/06/2025 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2025
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26/06/2025 05:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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26/06/2025 05:43
Juntada de Petição de diligência
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23/06/2025 12:41
Recebido o Mandado para Cumprimento
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20/06/2025 05:14
Decorrido prazo de DANYELLY PIAUILINO COSTA em 17/06/2025 23:59.
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18/06/2025 14:37
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 14:37
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 14:37
Expedição de Certidão.
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18/06/2025 14:31
Audiência Entrevista designada para 24/07/2025 12:00 2ª Vara de Família da Comarca de Teresina.
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18/06/2025 14:30
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 14:30
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 14:27
Expedição de Certidão.
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18/06/2025 14:27
Expedição de Mandado.
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27/05/2025 03:52
Publicado Decisão em 27/05/2025.
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27/05/2025 03:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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26/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara de Família da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, S/N, 2º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0845666-44.2024.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Nomeação] AUTOR: DANYELLY PIAUILINO COSTA Nome: DANYELLY PIAUILINO COSTA Endereço: Rua Sete de Setembro, (Zona Sul) - de 937/938 ao fim, Vermelha, TERESINA - PI - CEP: 64018-630 REU: MARIA DO SOCORRO PIAUILINO COSTA Nome: MARIA DO SOCORRO PIAUILINO COSTA Endereço: Rua Sete de Setembro, (Zona Sul) - de 937/938 ao fim, Vermelha, TERESINA - PI - CEP: 64018-630 DECISÃO O(a) Dr.(a) ELVIRA MARIA OSORIO PITOMBEIRA MENESES CARVALHO, MM.
Juiz(a) de Direito da 2ª Vara de Família da Comarca de Teresina da Comarca de TERESINA, MANDA o Oficial de Justiça designado que, em cumprimento ao presente Despacho-mandado, proceda a CITAÇÃO/INTIMAÇÃO conforme decisão abaixo DECISÃO-MANDADO Preserve-se o Segredo de Justiça.
Recebo a emenda a inicial.
Defiro os pedidos de Benefícios da Justiça Gratuita, e tramitação prioritária dos autos, pleiteados pela parte autora, nos termos dos artigos 98/99 e 1048, ambos do CPC.
Em obediência as determinações emanadas nas Leis nº 13.105/2015 (CPC) e nº 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), designo o dia 24 de julho de 2025 às 12:00 horas, para realização da entrevista por videoconferência, na pessoa da(a) requerida(o)(s), a ocorrer na sala virtual do MICROSOFT TEAMS, podendo a audiência ser acessada por meio do link: https://link.tjpi.jus.br/41733b ou pelo QR code O supracitado sistema trata-se de ferramenta gratuita, disponibilizada pela MICROSOFT, cujo acesso se dá por notebook ou computador que tenham webcam, de preferência com fone de ouvido que possua microfone, para evitar ruídos externos.
O acesso também poderá ser realizado por meio de um aparelho celular smartphone ou similar.
Em ambos os casos, será necessário que os participantes tenham acesso à internet de boa qualidade, se fazendo necessário que o usuário baixe o aplicativo nos aparelhos, através da loja de aplicativos disponibilizada no aparelho celular; o acesso também se dá diretamente do computador, através do LINK indicado, ocasião em que os advogados deverão orientar suas partes a participarem do ato.
Citem-se/Intime-se o(a)(s) requerido (a)(s) para comparecer(em) perante o juiz na data ora designada para fins de entrevista minuciosa acerca de sua vida, negócios, bens, vontades, preferências e laços familiares e afetivos e sobre o que mais lhe parecer necessário para convencimento quanto à sua capacidade para praticar atos da vida civil.
Informa-se ainda ao requerido(a)(s) que o(a) (s) o(a)(s) mesmo(a) (s)terá(ão) o prazo de 15(quinze) dias para apresentar(em) impugnação ao presente pedido, inclusive seu silêncio importará em nomeação automática de curador especial, nos termos do artigo 752 do CPC.
No que se refere ao pedido de curatela provisória, intime-se a parte interditante, por meio de seu advogado, para que, no prazo legal, junte aos autos laudo ou atestado médico atualizado e conclusivo, que ateste de forma expressa a incapacidade civil da interditanda, com indicação da respectiva Classificação Internacional de Doenças (CID), documento indispensável à adequada análise do pedido Outrossim, deverá a parte informar se a interditanda é casada e/ou se possui outros filhos.
Em sendo positiva tal condição, deverá apresentar, igualmente, a anuência formal do cônjuge e/ou dos demais filhos quanto ao pedido de curatela, ou, se inviável, justificar a razão da não apresentação Notifique-se o Ministério Público.
Cumpra-se.
DETERMINO QUE O PRESENTE DOCUMENTO SIRVA, AO MESMO TEMPO, COMO DESPACHO E COMO MANDADO.
Por este documento, fica o Oficial de Justiça que o portar autorizado a requisitar força policial para o cumprimento da diligência nele determinada.
CUMPRA-SE, NA FORMA E SOB AS PENAS DA LEI.
Poderá o Oficial de Justiça, para o cumprimento da diligência do mandado, proceder conforme o disposto no § 2º do art. 212 do CPC.
OBSERVAÇÃO: Este processo tramita por meio do sistema PJe disponível em https://pje.tjpi.jus.br/pje/login.seam.
ANEXO: Conforme Provimento Conjunto Nº 29/2020 - PJPI/TJPI/SECPRE as cópias de todos os documentos de atos processuais até a presente data praticados podem ser visualizadas, utilizando as chaves de acesso abaixo, acessando o sítio https://pje.tjpi.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam : Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24092314494013300000059918671 PETIÇÃO INICIAL_COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA Petição 24092314494141500000059918680 PROCURAÇÃO ASSINADA_ Procuração 24092314494198400000059918681 CARTEIRA DE INDENTIDADE PROFISSIONAL DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 24092314494257200000059919234 INDENTIDADE E CPF _FRENTE DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 24092314494308500000059919237 INDENTIDADE E CPF_VERSO DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 24092314494362900000059919238 RELATORIO_MÉDICO DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 24092314494423100000059919240 COMPROVANTE DE ENDEREÇO (6) Comprovante 24092314494485300000059919242 Decisão Decisão 24092320150261900000059926556 DOCUMENTO COMPROBATÓRIO DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 24092511192019700000060040897 Adobe Scan 25 de set. de 2024 DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 24092511192059100000060040902 Sistema Sistema 25020517564588600000065714625 TERESINA-PI, 24 de maio de 2025.
Elvira Maria Osório Pitombeira Meneses Carvalho Juiz(a) de Direito da 2ª Vara de Família da Comarca de Teresina -
25/05/2025 22:31
Expedição de Outros documentos.
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25/05/2025 22:31
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a DANYELLY PIAUILINO COSTA - CPF: *04.***.*78-72 (AUTOR).
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05/02/2025 17:56
Conclusos para despacho
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05/02/2025 17:56
Expedição de Certidão.
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25/09/2024 11:19
Juntada de Petição de documento comprobatório
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23/09/2024 20:15
Determinada a emenda à inicial
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23/09/2024 14:52
Conclusos para decisão
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23/09/2024 14:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/09/2024
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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