TJPI - 0841864-38.2024.8.18.0140
1ª instância - 8ª Vara Civel de Teresina
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/06/2025 11:51
Conclusos para decisão
-
23/06/2025 11:51
Expedição de Certidão.
-
06/06/2025 08:49
Juntada de Petição de manifestação
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03/06/2025 00:39
Publicado Decisão em 02/06/2025.
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31/05/2025 04:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2025
-
30/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 8ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Fórum Cível e Criminal, 4º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0841864-38.2024.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Práticas Abusivas] AUTOR: WILSONIR FERNANDES VIANA REU: BANCO PAN DECISÃO
Vistos.
De início, defiro o benefício da justiça gratuita, nos termos do art. 98 do CPC.
O autor questiona a validade do contrato de reserva de cartão consignado (RCC), sob o nº 759912519-7.
Contudo, consta nos autos apenas histórico de créditos, pelo qual não é possível aferir o registro específico do contrato, a data inicial dos descontos, o valor das parcelas, eventual data de exclusão, entre outras informações.
Assim, entendo que o histórico de empréstimos é documento indispensável à propositura da ação, nos termos do art. 320 do CPC.
Portanto, intime-se o demandante para apresentar o histórico completo de empréstimos consignados, com vistas à confirmação das alegações autorais, sob pena de indeferimento da petição inicial (art. 321 do CPC).
Intimação realizada pelo diário.
TERESINA-PI, data registrada eletronicamente.
Juiz(a) de Direito do(a) 8ª Vara Cível da Comarca de Teresina -
29/05/2025 12:10
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2025 12:10
Determinada a emenda à inicial
-
21/02/2025 11:39
Conclusos para decisão
-
21/02/2025 11:39
Expedição de Certidão.
-
21/02/2025 11:37
Expedição de Certidão.
-
22/11/2024 03:36
Decorrido prazo de WILSONIR FERNANDES VIANA em 21/11/2024 23:59.
-
16/10/2024 14:51
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2024 10:16
Determinada a emenda à inicial
-
02/09/2024 23:09
Juntada de Petição de certidão de distribuição anterior
-
02/09/2024 18:37
Conclusos para decisão
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02/09/2024 18:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2024
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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