TJPI - 0800799-56.2025.8.18.0131
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Pedro Ii
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 11:31
Arquivado Definitivamente
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17/07/2025 11:31
Baixa Definitiva
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17/07/2025 11:31
Arquivado Definitivamente
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17/07/2025 11:31
Transitado em Julgado em 17/07/2025
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17/07/2025 06:03
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 15/07/2025 23:59.
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17/07/2025 06:03
Decorrido prazo de RAIMUNDA DE SOUSA UCHOA em 15/07/2025 23:59.
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01/07/2025 02:41
Publicado Intimação em 01/07/2025.
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01/07/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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30/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Pedro II Sede DA COMARCA DE PEDRO II Rua Domingos Mourão, 268, Centro, PEDRO II - PI - CEP: 64255-000 PROCESSO Nº: 0800799-56.2025.8.18.0131 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Tarifas] AUTOR: RAIMUNDA DE SOUSA UCHOA REU: BANCO BRADESCO S.A.
SENTENÇA 1.
RELATÓRIO Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95. 2.
FUNDAMENTAÇÃO Ab initio, ressalto ser possível o julgamento antecipado da lide ante a documentação colacionada aos autos, não havendo necessidade de produção de provas, nos termos do art. 355, I, do Código de Processo Civil.
Deixo de apreciar as preliminares arguidas pela parte ré, pois, nos termos do art. 488, do CPC, verificando que a resolução do mérito é favorável a quem aproveitaria eventual pronunciamento baseado no art. 485, do CPC, não está o juiz obrigado a acolher ou rejeitar as alegações suscitadas preliminarmente, ante o princípio de primazia do julgamento de mérito.
Passo à análise meritória.
Sucintamente, o demandante aduz ter firmado contrato de abertura de conta corrente no banco demandado (BANCO BRADESCO S/A) para o percebimento de benefício previdenciário.
Ao analisar o extrato bancário da conta de sua titularidade, percebeu que o banco demandado debita de seu benefício valores referentes à TARIFA BANCÁRIA, sem, contudo, ter contratado quaisquer serviços referentes às taxas mencionadas.
Em razão disso e considerando ser tal contratação nula de pleno direito, requereu a devolução dos valores em dobro e, ainda, a condenação do demandado em danos morais a serem pagos em seu benefício.
Antes de mais nada, é imperioso destacar que a relação estabelecida entre o correntista e o banco se insere na seara consumerista, posto que se subsomem aos preceitos dos art. 2º e 3º da Lei nº 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor).
Em razão disso, tal caso se sujeita à lógica que permeia as relações dessa natureza, segundo a qual a prestação de determinado serviço (ou fornecimento de produto) e, consequentemente, a cobrança por ele, pressupõem a aquiescência do consumidor, conforme se pode extrair dos arts. 6o, IV, 39, III e 42, parágrafo único, do mesmo códex.
Diante dessa regra, a conclusão é que, para efetuar determinado débito, a instituição financeira deve estar amparada contratualmente ou ter prestado serviço previamente autorizado ou solicitado pelo cliente.
Nessas situações, a cobrança será lícita; caso contrário, a ilegalidade deve ser reconhecida.
Nesse contexto, o demandado desincumbiu-se de demonstrar a legalidade das cobranças realizadas.
Isso porque aquele colacionou o Termo de Adesão devidamente assinado pelo demandante, além de ter demonstrado que este utiliza diversos serviços bancários ofertados pela instituição. 3.
DISPOSITIVO Ante o exposto, na forma do art. 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados na exordial.
Defiro o benefício da gratuidade da justiça à demandante.
Sem custas nem honorários (art. 55, caput, da Lei nº 9.099/95).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
PEDRO II-PI, 26 de junho de 2025.
ERMANO CHAVES PORTELA MARTINS Juiz de Direito do JECC da Comarca de Pedro II -
27/06/2025 18:05
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Pedro II Sede Rua Domingos Mourão, 268, Centro, PEDRO II - PI - CEP: 64255-000 PROCESSO Nº: 0800799-56.2025.8.18.0131 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Tarifas] AUTOR: RAIMUNDA DE SOUSA UCHOA REU: BANCO BRADESCO S.A.
MANDADO DE INTIMAÇÃO O(a) MM.
Juiz(a) de Direito da JECC Pedro II Sede MANDA a qualquer dos Oficiais de Justiça deste juízo, ou quem suas vezes fizer e for apresentado, estando este devidamente assinado, que, em cumprimento ao presente mandado: FINALIDADE: INTIMAÇÃO da parte abaixo indicada para comparecer à Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento virtual designada para 25/06/2025 12:30.
QUALIFICAÇÃO DA PARTE: RAIMUNDA DE SOUSA UCHOA Santo Antonio de Cima, Rural, MILTON BRANDãO - PI - CEP: 64253-000 BANCO BRADESCO S.A.
CUMPRA-SE, observando as formalidades legais e promovendo todas as diligências necessárias à localização do intimando(a).
Conforme Provimento Conjunto Nº 29/2020 - PJPI/TJPI/SECPRE as cópias de todos os documentos de atos processuais até a presente data praticados podem ser visualizadas, utilizando as chaves de acesso abaixo, acessando o sítio: https://pje.tjpi.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 25051510384250200000070664626 2eb43533-149a-4558-b6c1-e022f09a9168 DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25051510384513300000070664899 807d6436-4f1d-470a-93c5-0e7b4c93fda4 DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25051510384699000000070664903 7661db14-a95b-4cd0-b951-79d818ff99e0 DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25051510384912300000070664906 8678b450-93f4-48d7-b7cf-9f89db30ed87 DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25051510385069000000070664907 a01f8708-b5fb-4493-a5e1-b87bf267243b DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25051510385223400000070664912 Certidao de casamento Documentos 25051510385398900000070664917 cesta bancária Raimunda uchôa Petição 25051510385590500000070664926 ENERGIA (1) Documentos 25051510385803900000070664928 Raimunda de Sousa RG Documentos 25051510385982000000070664932 Pólos iguais Certidão de Distribuição Anterior 25051523090686700000070716044 Petição Petição 25052412352136300000071174384 273159746peticao Petição 25052412352140100000071174388 273159746kitprocuracao Procuração 25052412352152000000071174389 Certidão Certidão 25052613175805800000071234970 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 25052613182044500000071234976 PEDRO II, 26 de maio de 2025.
MARIA DOS REMEDIOS SILVA OLIVEIRA Secretaria do(a) JECC Pedro II Sede Ciente em _____/_____/________ ____________________________ Intimado/Citado ATENÇÃO: A intimação/citação é pessoal, devendo o mandado ser entregue somente à pessoa acima qualificada. -
26/06/2025 20:41
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 20:41
Julgado improcedente o pedido
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25/06/2025 12:46
Conclusos para julgamento
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25/06/2025 12:46
Expedição de Certidão.
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25/06/2025 12:46
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 25/06/2025 12:30 JECC Pedro II Sede.
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24/06/2025 23:27
Juntada de Certidão
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21/06/2025 12:24
Juntada de Petição de contestação
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05/06/2025 06:18
Decorrido prazo de RAIMUNDA DE SOUSA UCHOA em 04/06/2025 23:59.
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29/05/2025 09:12
Publicado Intimação em 28/05/2025.
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29/05/2025 09:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Pedro II Sede Rua Domingos Mourão, 268, Centro, PEDRO II - PI - CEP: 64255-000 PROCESSO Nº: 0800799-56.2025.8.18.0131 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Tarifas] AUTOR: RAIMUNDA DE SOUSA UCHOA REU: BANCO BRADESCO S.A.
MANDADO DE INTIMAÇÃO O(a) MM.
Juiz(a) de Direito da JECC Pedro II Sede MANDA a qualquer dos Oficiais de Justiça deste juízo, ou quem suas vezes fizer e for apresentado, estando este devidamente assinado, que, em cumprimento ao presente mandado: FINALIDADE: INTIMAÇÃO da parte abaixo indicada para comparecer à Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento virtual designada para 25/06/2025 12:30.
QUALIFICAÇÃO DA PARTE: RAIMUNDA DE SOUSA UCHOA Santo Antonio de Cima, Rural, MILTON BRANDãO - PI - CEP: 64253-000 BANCO BRADESCO S.A.
CUMPRA-SE, observando as formalidades legais e promovendo todas as diligências necessárias à localização do intimando(a).
Conforme Provimento Conjunto Nº 29/2020 - PJPI/TJPI/SECPRE as cópias de todos os documentos de atos processuais até a presente data praticados podem ser visualizadas, utilizando as chaves de acesso abaixo, acessando o sítio: https://pje.tjpi.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 25051510384250200000070664626 2eb43533-149a-4558-b6c1-e022f09a9168 DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25051510384513300000070664899 807d6436-4f1d-470a-93c5-0e7b4c93fda4 DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25051510384699000000070664903 7661db14-a95b-4cd0-b951-79d818ff99e0 DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25051510384912300000070664906 8678b450-93f4-48d7-b7cf-9f89db30ed87 DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25051510385069000000070664907 a01f8708-b5fb-4493-a5e1-b87bf267243b DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25051510385223400000070664912 Certidao de casamento Documentos 25051510385398900000070664917 cesta bancária Raimunda uchôa Petição 25051510385590500000070664926 ENERGIA (1) Documentos 25051510385803900000070664928 Raimunda de Sousa RG Documentos 25051510385982000000070664932 Pólos iguais Certidão de Distribuição Anterior 25051523090686700000070716044 Petição Petição 25052412352136300000071174384 273159746peticao Petição 25052412352140100000071174388 273159746kitprocuracao Procuração 25052412352152000000071174389 Certidão Certidão 25052613175805800000071234970 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 25052613182044500000071234976 PEDRO II, 26 de maio de 2025.
MARIA DOS REMEDIOS SILVA OLIVEIRA Secretaria do(a) JECC Pedro II Sede Ciente em _____/_____/________ ____________________________ Intimado/Citado ATENÇÃO: A intimação/citação é pessoal, devendo o mandado ser entregue somente à pessoa acima qualificada. -
26/05/2025 13:22
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 13:21
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 25/06/2025 12:30 JECC Pedro II Sede.
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26/05/2025 13:18
Ato ordinatório praticado
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26/05/2025 13:17
Expedição de Certidão.
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15/05/2025 23:09
Juntada de Petição de certidão de distribuição anterior
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15/05/2025 10:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2025
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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