TJPI - 0800863-60.2024.8.18.0112
1ª instância - Vara Unica de Ribeiro Goncalves
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 09:26
Arquivado Definitivamente
-
03/07/2025 09:26
Baixa Definitiva
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03/07/2025 09:26
Arquivado Definitivamente
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03/07/2025 09:25
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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02/07/2025 06:50
Decorrido prazo de ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA em 23/06/2025 23:59.
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29/05/2025 10:19
Publicado Intimação em 29/05/2025.
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29/05/2025 10:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Ribeiro Gonçalves DA COMARCA DE RIBEIRO GONçALVES Rua João da Cruz Pereira da Silva, esquina com a Rua Absalão Dias Parente, s/n, Bairro Barreiras, RIBEIRO GONçALVES - PI - CEP: 64865-000 PROCESSO Nº: 0800863-60.2024.8.18.0112 CLASSE: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) ASSUNTO(S): [Alienação Fiduciária] AUTOR: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA REU: LAIRIANE MARIA DA SILVA SENTENÇA Cuidam os autos de Ação de Busca e Apreensão com Pedido de Tutela de Urgência de bem móvel alienado fiduciariamente, ajuizada pelo ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA. em desfavor de LAIRIANE MARIA DA SILVA, partes qualificadas na inicial.
Determinada liminarmente a busca e apreensão do bem em decisão de id. 71923759.
Em petição de id. 75904285 a parte autora informou não ter interesse no prosseguimento da ação, requerendo a homologação da desistência. É, em síntese, o relatório.
DECIDO.
Compulsando os autos verifico que a parte autora informou não ter mais interesse na continuidade do presente feito, pleiteando assim pela homologação da desistência da ação.
Não houve o aperfeiçoamento da relação processual, tampouco apresentação de contestação, razão pela qual se faz desnecessário o consentimento do réu, nos termos dispostos no artigo 485, §4º, do CPC.
DISPOSITIVO Assim, HOMOLOGO a desistência da ação para que produza os seus jurídicos e legais efeitos (art. 200, parágrafo único, do CPC), e em consequência, JULGO extinto o processo SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fundamento no art. 485, VIII, do Código de Processo Civil.
Determino a desconstituição de penhoras e restrições sobre o veículo objeto desta lide, caso tenham sido realizadas, bem como a devolução dos mandados eventualmente expedidos.
Custas como recolhidas.
Publique-se.
Intime-se a parte autora.
Certificado o trânsito em julgado, arquive-se, observadas as formalidades legais.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
RIBEIRO GONÇALVES-PI, 27 de maio de 2025.
ROBLEDO MORAES PERES DE ALMEIDA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Ribeiro Gonçalves -
27/05/2025 10:55
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 10:55
Extinto o processo por desistência
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27/05/2025 09:59
Conclusos para julgamento
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27/05/2025 09:59
Expedição de Certidão.
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19/05/2025 11:56
Juntada de Petição de pedido de desistência da ação
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14/05/2025 16:24
Juntada de Petição de petição
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16/04/2025 16:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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16/04/2025 16:31
Juntada de Petição de devolução de mandado
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08/04/2025 02:33
Decorrido prazo de ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA em 07/04/2025 23:59.
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10/03/2025 08:31
Recebido o Mandado para Cumprimento
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07/03/2025 12:48
Expedição de Mandado.
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07/03/2025 11:20
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2025 11:20
Concedida a Medida Liminar
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21/02/2025 08:39
Conclusos para despacho
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21/02/2025 08:39
Expedição de Certidão.
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21/02/2025 08:38
Expedição de Certidão.
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18/02/2025 14:23
Juntada de Petição de custas
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05/02/2025 03:12
Decorrido prazo de ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA em 04/02/2025 23:59.
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03/12/2024 09:56
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2024 09:56
Proferido despacho de mero expediente
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29/11/2024 12:50
Conclusos para decisão
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29/11/2024 12:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2024
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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