TJPI - 0754198-94.2025.8.18.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Des. Haroldo Oliveira Rehem
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/06/2025 13:29
Conclusos para decisão
-
04/06/2025 00:19
Decorrido prazo de BENEDITO PEREIRA DA SILVA em 03/06/2025 23:59.
-
27/05/2025 00:29
Publicado Intimação em 27/05/2025.
-
27/05/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
-
26/05/2025 00:00
Intimação
poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador HAROLDO OLIVEIRA REHEM PROCESSO Nº: 0754198-94.2025.8.18.0000 CLASSE: RECLAMAÇÃO (12375) ASSUNTO(S): [Defeito, nulidade ou anulação, Vícios Formais da Sentença] RECLAMANTE: BENEDITO PEREIRA DA SILVA RECLAMADO: 1ª TURMA RECURSAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ Ref.
Intimação.
DESPACHO Conclusos, observa-se que o Reclamante requereu os benefícios da assistência judiciária gratuita, alegando não possuir condições financeiras para arcar com as custas processuais.
Diante do insuficiente cenário probatório dos autos, antes de indeferir o pedido, deve-se, necessariamente, intimar a parte para comprovar o preenchimento dos pressupostos legais para a obtenção dos benefícios da justiça gratuita, conforme prevê o art. 99, § 2º, do CPC.
Diante do exposto, determino à COOJUDCIVEL que promova a INTIMAÇÃO da parte Reclamante para que, dentro do prazo de cinco (05) dias, comprove o preenchimento dos pressupostos legais para a obtenção dos benefícios da justiça gratuita ora pretendida, conforme prevê o art. 99, § 2º, do CPC, não bastando a sua mera declaração, oportunidade em que deve fazer juntada de documento hábil a comprovar a renda do reclamante.
Cumpra-se.
Após, voltem-me.
TERESINA-PI, 20 de maio de 2025. -
25/05/2025 15:40
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2025 11:15
Proferido despacho de mero expediente
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31/03/2025 15:07
Conclusos para Conferência Inicial
-
31/03/2025 15:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2025
Ultima Atualização
04/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
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