TJPI - 0801232-92.2024.8.18.0164
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Teresina Zona Leste 2 (Unidade Ix) - Anexo Ii (Icev)
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 15:40
Juntada de Petição de petição
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02/07/2025 06:34
Decorrido prazo de RAFAEL DOS SANTOS GALERA SCHLICKMANN em 25/06/2025 23:59.
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03/06/2025 00:34
Publicado Intimação em 02/06/2025.
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31/05/2025 04:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2025
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30/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Leste 2 Anexo II iCEV Rua Doutor José Auto de Abreu, 2929, Instituto de Ensino Superior (ICEV), Morada do Sol, TERESINA - PI - CEP: 64055-260 PROCESSO Nº: 0801232-92.2024.8.18.0164 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Abatimento proporcional do preço] INTERESSADO: JULIANA DO VALE BANDEIRA PORTELA INTERESSADO: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
DECISÃO Defiro o pedido de cumprimento de sentença, dispensada a citação, nos termos do artigo 52, IV, da Lei 9.099/95, combinado com o artigo 513, caput, do Código de Processo Civil; Intime-se a parte devedora, na PESSOA DE SEU ADVOGADO , ou na falta deste, pessoalmente ou por seu representante legal, para, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da ciência desta decisão, efetuar o pagamento da quantia certa e constante do título judicial, sob pena de pagamento de multa no percentual de 10 (dez) por cento sobre o valor atualizado da condenação, conforme previsão no artigo 523, §1º do Código de Processo Civil, não incidindo os honorários de advogado no valor de dez por cento, previstos no § 1º, segunda parte, do art. 523 do Novo CPC, por não serem aplicados aos Juizados Especiais, segundo orientação contida na nova redação do Enunciado nº 97 do FONAJE/2016.
No caso da parte devedora proceder ao pagamento parcial, a multa de 10% (dez por cento) incidirá somente sobre o remanescente, como prescreve o artigo 523, § 2º, do Novo Código de Processo Civil; Estando intimado para, querendo, apresentar, nos próprios autos, sua impugnação - EMBARGOS (art. 52, IX, da Lei 9.099/95); Não havendo o pagamento, de logo acrescer ao valor os 10% (dez por cento) de multa prevista retro, expedindo-se mandado de penhora e avaliação, sem prejuízo de que a parte credora indique bens à penhora, conforme dispõe o artigo 523, § 3°, do Código de Processo Civil; Alegando o executado que o exequente, em excesso de execução, pleiteia quantia superior à resultante da sentença, cumprir-lhe-á declarar de imediato o valor que entende correto, apresentando demonstrativo discriminado e atualizado de seu cálculo, caso contrário a impugnação será liminarmente rejeitada (art.525, §5°).Havendo embargos, impugnação, exceção de pré-executividade ou assemelhada, que serão recebidas também como embargos, a parte executada deverá garantir o juízo (Enunciado 117), incluído o valor da multa do art. 523, §1°, do CPC, intimar a parte adversa para dizer, em 15 (quinze) dias.
Cumprir.
TERESINA-PI, datado eletronicamente.
Juiz(a) de Direito do(a) JECC Teresina Leste 2 Anexo II iCEV - 
                                            
29/05/2025 11:48
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 14:27
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 14:27
Outras Decisões
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22/04/2025 11:05
Conclusos para decisão
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22/04/2025 11:05
Expedição de Certidão.
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15/04/2025 11:32
Juntada de Petição de petição
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11/04/2025 13:01
Juntada de Petição de petição
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10/04/2025 10:04
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 10:04
Outras Decisões
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27/02/2025 08:26
Conclusos para decisão
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27/02/2025 08:26
Expedição de Certidão.
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27/02/2025 08:26
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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27/02/2025 08:26
Transitado em Julgado em 24/02/2025
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26/02/2025 09:43
Juntada de Petição de manifestação
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26/02/2025 09:25
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 24/02/2025 23:59.
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26/02/2025 09:25
Decorrido prazo de JULIANA DO VALE BANDEIRA PORTELA em 24/02/2025 23:59.
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30/01/2025 13:39
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2025 13:39
Julgado procedente em parte do pedido
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14/10/2024 08:23
Conclusos para julgamento
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14/10/2024 08:23
Expedição de Certidão.
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14/10/2024 08:23
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 23/09/2024 11:50 JECC Teresina Leste 2 Anexo II iCEV.
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22/09/2024 17:41
Juntada de Petição de petição
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18/09/2024 12:18
Ato ordinatório praticado
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10/09/2024 03:42
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 09/09/2024 23:59.
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10/09/2024 03:42
Decorrido prazo de MARIA HELOISA CASTELO BRANCO BARROS COELHO em 09/09/2024 23:59.
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23/08/2024 11:17
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2024 11:16
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento redesignada para 23/09/2024 11:50 JECC Teresina Leste 2 Anexo II iCEV.
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12/07/2024 10:49
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2024 23:12
Juntada de Petição de certidão de distribuição anterior
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13/05/2024 20:52
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 04/02/2025 11:10 JECC Teresina Leste 2 Anexo II iCEV.
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13/05/2024 20:52
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            13/05/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            21/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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