TJPI - 0000081-12.2015.8.18.0077
1ª instância - Vara Unica de Urucui
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 12:00
Juntada de Certidão
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23/07/2025 10:03
Expedição de Certidão.
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23/07/2025 10:03
Conclusos para despacho
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15/07/2025 07:32
Decorrido prazo de DIMAS BATISTA DE OLIVEIRA em 14/07/2025 23:59.
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11/07/2025 08:29
Juntada de Petição de manifestação
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02/07/2025 07:07
Decorrido prazo de JESSÉ MACÊDO SILVA em 23/06/2025 23:59.
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01/07/2025 04:30
Publicado Decisão em 27/06/2025.
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01/07/2025 04:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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26/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª VARA DA COMARCA DE URUÇUÍ Avenida Luiz Ceará, 9427, Novo Horizonte, URUçUÍ - PI - CEP: 64860-000 PROCESSO Nº: 0000081-12.2015.8.18.0077 CLASSE: AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282) ASSUNTO: [Homicídio Qualificado] AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL REU: CARMEM LUCIA DA SILVA SOUSA DECISÃO datada de 24/6/2025 - PARTES PRESENTES cientes e intimadas - ATO PJE APENAS ATUALIZAR STATUS PROCESSUAL- Aberta a audiência, foi indagado às partes se havia alguma questão de ordem, o que houve.
A Defesa Técnica apresentou manifestação pedindo desculpa aos jurados pela sua demora em sua chegada à sessão de julgamento.
Alega que o júri ocorrido no dia anterior apresentou imprevistos, tendo encerrado às 04h da manhã, razão pela qual se encontra cansado física e psicologicamente.
Pugnou que a sessão fosse iniciada às 13h, tempo em que iria almoçar e tomar um remédio.
O Ministério Público não concorda com a realização do júri, seja às 12h, seja às 13h, como requerido pela Defesa.
Pugna pela comunicação à OAB e à Promotoria da Fazenda Pública da Comarca de Uruçuí, para que ajuíze ação coletiva para ressarcimento dos custos por parte do causídico que patrocina a defesa da acusada, em relação à sessão de julgamento que será adiada para outra data.
A MMª.
Juíza deliberou: Pois bem.
Embora este Juízo tenha tentado de todos os meios "acomodar os interesses", que reforce-se, Defesa pugnava em começar a instrução às 13h, COM insurgência expressa de MP - A FIM DE EVITAR NULIDADES, NÃO resta outra alternativa, do que assim, o juízo motivadamente, passa a apontar nova data, dia 27/6/2025, às 09h, do que os presentes ficam ora cientes e intimados a virem prestar o serviço obrigatório na ref. data.
REF. expedição de ofícios, MP que foi o insurgente da Sessão começar às 12h ou 13h, POSSA/DEVA cuidar de oficiar os órgãos que entender devidos.
SEM prejuízo, para fins de resguardos, dê-se ciência à CGJ - ref.
SEI ID 6687616. "(...)- grifei.
PRIC URUçUÍ-PI, 25 de junho de 2025.
Juiz(a) de Direito do(a) 1ª VARA DA COMARCA DE URUÇUÍ -
25/06/2025 14:14
Ato ordinatório praticado
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25/06/2025 13:55
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 13:55
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 13:42
Sessão do Tribunal do Juri designada em/para 27/06/2025 09:00 1ª VARA DA COMARCA DE URUÇUÍ.
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25/06/2025 13:30
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 13:30
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 13:30
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 13:30
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 13:30
Deferido em parte o pedido de CARMEM LUCIA DA SILVA SOUSA - CPF: *16.***.*14-76 (REU)
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25/06/2025 13:30
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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25/06/2025 13:30
em cooperação judiciária
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25/06/2025 12:02
Conclusos para decisão
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25/06/2025 12:02
Expedição de Certidão.
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25/06/2025 09:18
Sessão do Tribunal do Juri realizada em/para 24/06/2025 08:30 1ª VARA DA COMARCA DE URUÇUÍ.
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24/06/2025 22:59
Juntada de Petição de manifestação
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24/06/2025 21:42
Juntada de Petição de manifestação do ministério público
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24/06/2025 06:37
Juntada de Petição de petição
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18/06/2025 16:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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18/06/2025 16:14
Juntada de Petição de diligência
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18/06/2025 16:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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18/06/2025 16:14
Juntada de Petição de diligência
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18/06/2025 16:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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18/06/2025 16:13
Juntada de Petição de diligência
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18/06/2025 16:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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18/06/2025 16:11
Juntada de Petição de diligência
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18/06/2025 16:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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18/06/2025 16:10
Juntada de Petição de diligência
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18/06/2025 16:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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18/06/2025 16:09
Juntada de Petição de diligência
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18/06/2025 16:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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18/06/2025 16:08
Juntada de Petição de diligência
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18/06/2025 06:51
Decorrido prazo de DIMAS BATISTA DE OLIVEIRA em 17/06/2025 23:59.
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17/06/2025 09:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/06/2025 09:51
Juntada de Petição de diligência
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17/06/2025 09:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/06/2025 09:50
Juntada de Petição de diligência
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17/06/2025 09:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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17/06/2025 09:50
Juntada de Petição de diligência
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17/06/2025 09:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/06/2025 09:49
Juntada de Petição de diligência
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17/06/2025 09:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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17/06/2025 09:47
Juntada de Petição de diligência
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17/06/2025 09:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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17/06/2025 09:47
Juntada de Petição de diligência
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13/06/2025 13:36
Juntada de Certidão
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13/06/2025 10:05
Recebido o Mandado para Cumprimento
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11/06/2025 13:03
Juntada de Certidão
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11/06/2025 10:24
Expedição de Certidão.
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11/06/2025 10:24
Expedição de Mandado.
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11/06/2025 09:33
Recebido o Mandado para Cumprimento
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11/06/2025 09:33
Recebido o Mandado para Cumprimento
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11/06/2025 09:33
Recebido o Mandado para Cumprimento
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11/06/2025 09:33
Recebido o Mandado para Cumprimento
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11/06/2025 09:33
Recebido o Mandado para Cumprimento
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11/06/2025 09:33
Recebido o Mandado para Cumprimento
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11/06/2025 08:52
Juntada de Petição de petição
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09/06/2025 21:53
Juntada de Petição de petição
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09/06/2025 10:11
Recebido o Mandado para Cumprimento
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09/06/2025 10:11
Recebido o Mandado para Cumprimento
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09/06/2025 10:11
Recebido o Mandado para Cumprimento
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09/06/2025 10:10
Recebido o Mandado para Cumprimento
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09/06/2025 10:10
Recebido o Mandado para Cumprimento
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09/06/2025 10:10
Recebido o Mandado para Cumprimento
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06/06/2025 11:06
Sessão do Tribunal do Juri designada em/para 24/06/2025 08:30 1ª VARA DA COMARCA DE URUÇUÍ.
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05/06/2025 18:06
Audiência Entrevista realizada para 05/06/2025 14:11 1ª VARA DA COMARCA DE URUÇUÍ.
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05/06/2025 15:38
Audiência Entrevista redesignada para 05/06/2025 14:11 1ª VARA DA COMARCA DE URUÇUÍ.
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05/06/2025 14:12
Juntada de Certidão
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03/06/2025 21:03
Juntada de Petição de manifestação
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03/06/2025 00:34
Publicado Intimação em 02/06/2025.
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02/06/2025 11:22
Expedição de Certidão.
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02/06/2025 11:22
Expedição de Mandado.
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02/06/2025 11:22
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2025 10:19
Juntada de Certidão
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02/06/2025 10:08
Juntada de Certidão
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02/06/2025 10:03
Juntada de Certidão
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02/06/2025 08:25
Expedição de Certidão.
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02/06/2025 08:25
Expedição de Mandado.
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02/06/2025 08:25
Expedição de Mandado.
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02/06/2025 08:25
Expedição de Mandado.
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02/06/2025 08:25
Expedição de Mandado.
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02/06/2025 08:25
Expedição de Mandado.
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31/05/2025 04:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2025
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30/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª VARA DA COMARCA DE URUÇUÍ Avenida Luiz Ceará, 9427, Novo Horizonte, URUçUÍ - PI - CEP: 64860-000 PROCESSO Nº: 0000081-12.2015.8.18.0077 CLASSE: AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282) ASSUNTO(S): [Homicídio Qualificado] AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL Nome: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL Endereço: desconhecido REU: CARMEM LUCIA DA SILVA SOUSA Nome: CARMEM LUCIA DA SILVA SOUSA Endereço: ASSENTAMENTO FLORES, 0, S/N, ZONA RURAL, URUçUÍ - PI - CEP: 64860-000 DECISÃO O(a) Dr.(a) PATRICIA LUZ CAVALCANTE, MM.
Juiz(a) de Direito da 1ª VARA DA COMARCA DE URUÇUÍ da Comarca de URUçUÍ, MANDA o Oficial de Justiça designado que, em cumprimento ao presente Despacho-mandado, proceda a CITAÇÃO/INTIMAÇÃO conforme decisão abaixo DECISÃO-MANDADO FATOS: 10/12/2014; RECEBIMENTO: 09/02/2015; NASCIMENTO: 18/02/1984
Vistos.
Não verifico feito em apenso.
O Presentante do Ministério Público Estadual ofereceu DENÚNCIA em desfavor de CARMEM LUCIA DA SILVA SOUSA, já qualificado nos autos, imputando-lhe a prática do tipo descrito no art. 121, § 2º, II, c/c art. 61, II, "c", ambos do Código Penal, com as disposições aplicáveis da Lei 8.072/90, contra a vítima MAURICÉLIA GOMES DAS CANDEIAS, por fatos ocorridos em 10/12/2014, nesta cidade de Uruçuí.
Consta da Inicial Acusatória (ID 20814679, pág. 02/03): "(...) Consta dos autos de inquérito policial, que no dia 10 de dezembro de 2014, por volta das 22h, na localidade Assentamento Flores, Zona Rural de UruçuíPI e Comarca, CARMEM LÚCIA DA SILVA SOUSA, já qualificada a fls. 33, com intenção homicida e de emboscada, efetuou golpes de arma branca contra Mauricélia Gomes das Candeias, produzindo-lhes os ferimentos descritos no exame de Laudo Cadavérico de fls. 39, os quais deram causa à sua morte.
Ao que consta, a acusada era companheira de Biratan Ribeiro, que mantinha, há seis meses, relacionamento amoroso com a vítima.
No dia do fato, acusada, depois de uma conversa sobre relacionamento extraconjugal com sua cunhada Ana Célia de Jesus, no restaurante desta, pretendendo matar a vítima, pediu-lhe carona de moto e, na posse de arma branca, descrita, a fls. 08, como sendo um canivete, do cabo de madeira, ponta fina e levantada, dorso serrilhado, modelo "abre e fecha", dirigiu-se até a casa da vítima, onde também estava seu companheiro Biratan e se escondeu nos fundos da residência, no quintal escuro.
Após, acionou a buzina da moto de Biratan para atrair a saída da vítima de sua residência, momento em que desferiu diversos golpes de faca no ombro direito, no antebraço direito e o último no hemitórax, sobre a mama esquerda, os quais provocaram a sua morte.
A acusada, agindo com requintes de crueldade e com recursos que impossibilitou a defesa, golpeou a vítima no tórax, sobre a mama esquerda, dando causa à sua morte por hemorragia e perfuração pulmonar com grande sofrimento, conforme demonstra os exames periciais de fls. 39/40. (...) grifei Termo de informações (ID 20814679, pág. 05/07); Termo de depoimento (ID 20814679, pág. 10); Termo de depoimento (ID 20814679, pág. 11/12); Termo de declarações (ID 20814679, pág. 14/15); Termo de informações (ID 20814679, pág. 17); Termo de declarações (ID 20814679, pág. 18); Representação por prisão preventiva (ID 20814679, pág. 20/22); Termo de informações (ID 20814679, pág. 33); Decisão decretando prisão temporária de UBIRATAN (ID 20814679, pág. 24/27); Alvará de soltura de UBIRATAN (ID 20814679, pág. 34); Termo de qualificação e interrogatório (ID 20814679, pág. 35/36); Relatório de missão policial (ID 20814679, pág. 38/40); Laudo cadavérico (ID 20814679, pág. 41); Declaração de óbito (ID 20814679, pág. 42); Relatório final (ID 20814679, pág. 44/49).
Recebimento da denúncia em 09/02/2015 (ID 20814679, pág. 53/54).
Resposta à acusação sustentando tese de homicídio privilegiado e arrolando testemunha (ID 20814679, pág. 68/77).
Resposta à acusação sustentando: legítima defesa; ausência de intenção de matar a vítima; e desclassificação para lesão corporal seguida de morte, tendo arrolado testemunhas (ID 20814679, pág. 86/94).
Revogação do mandato anteriormente conferido ao advogado Ben Tem de Soares Martins Neto e constituição do advogado Dimas Batista de Oliveira e Welker Mendes de Oliveira (ID 20814679, pág. 96/98).
Revogação da prisão preventiva da acusada, em 30/06/2015 (ID 20814679, pág. 03).
Audiência de instrução realizada em 07/10/2015. “Finda a instrução processual, constatou-se a ocorrência de circunstância fática que modificou a descrição do fato contida na denúncia, acrescentando elementos fáticos que se caracterizam, em abstrato, como elementares de qualificadoras do crime de homicídio, especificamente aquelas descritas no art. 121, §2º, III e IV, do CP” (ID 20814679, pág. 75/81).
Manifestação acerca de aditamento da denúncia (ID 20814679, pág. 89/92).
Ata de audiência registrando dispensa da testemunha Carlos Daniel Carvalho Ribeiro (ID 20814682, pág. 08 – ato ocorrido em 04/06/2019).
Alegações finais por memoriais escritos apresentados pelo MP, pugnando pela PRONUNCIA da acusada, na forma do art. 121, § 2°, II, III e IV, do Código Penal (ID 20814683 e 20814684, pág. 01/03).
Alegações finais por memoriais escritos apresentados pela Defesa Técnica pugnando pela impronúncia da acusada e, subsidiariamente, pela desclassificação para lesão corporal (ID 20814684, pág. 14/20).
Sentença pronunciando a acusada com fundamento no arts. 121, parágrafo 2º, inciso II (motivo fútil), inciso III (meio cruel) e inciso IV ( de emboscada) do Código Penal, para que se submeta a julgamento ao Tribunal do Júri (ID 20814684, pág. 35/39).
Recurso em sentido estrito (ID 20814684, pág. 51/61).
Decisão de manutenção da pronúncia, em juízo de retratação (ID 20814684, pág. 66).
Contrarrazões ao recurso em sentido estrito (ID 20814685 e ID 20814686, pág. 01/03).
Mídia audiovisual (ID 20919466).
Acórdão conhecendo do presente recurso e negando-lhe provimento, mantendo-se a sentença vergastada em todos os seus termos (ID 51549213).
Preclusão da sentença de pronúncia em 28/11/2023 (ID 51549416).
As partes manifestaram-se acerca da fase do art. 422 do CPP: O Ministério Público (ID 54819416) e a Defesa Técnica (ID 55634052) arrolaram testemunhas.
CONCLUSÕES E DETERMINAÇÕES Assim, motivadamente, DEFIRO a inquirição em plenário do Júri, das pessoas arroladas como vítimas/testemunhas/informantes - vide (ID 54819416 e ID 55634052).
VÍTIMAS/TESTEMUNHAS ARROLADAS PELA ACUSAÇÃO CARLA CARVALHO RIBEIRO (QUALIFICADA NO ID: 20814679 – PÁGINAS 05/09), CPF *00.***.*04-84, ASSENTAMENTO FLORES, ZONA RURAL, URUÇUÍ/PI ANA CÉLIA DE JESUS RIBEIRO (qualificada no ID: 20814679 – Páginas 11/13), CPF *13.***.*21-50, ASSENTAMENTO FLORES, ZONA RURAL, URUÇUÍ/PI, TEL. *99.***.*37-35 JESSÉ MACÊDO SILVA (qualificado no ID: 20814679 – Páginas 14/16), ASSENTAMENTO FLORES, ZONA RURAL, URUÇUÍ/PI, TEL. 8935442900 CARLOS DANIEL CARVALHO RIBEIRO (qualificado no ID: 20814679 – Página 17/19), CPF *00.***.*04-84, ASSENTAMENTO FLORES, ZONA RURAL, URUÇUÍ/PI JOSÉ LUIZ PEREIRA (qualificado no ID: 20814679 – Página 10), CPF *05.***.*31-99, ASSENTAMENTO FLORES, ZONA RURAL, URUÇUÍ/PI TESTEMUNHAS ARROLADAS PELA DEFESA CARLA CARVALHO RIBEIRO (QUALIFICADA NO ID: 20814679 – PÁGINAS 05/09), CPF *00.***.*04-84, ASSENTAMENTO FLORES, ZONA RURAL, URUÇUÍ/PI JOSÉ LUIZ PEREIRA (qualificado no ID: 20814679 – Página 10), CPF *05.***.*31-99, ASSENTAMENTO FLORES, ZONA RURAL, URUÇUÍ/PI ANA CÉLIA DE JESUS RIBEIRO (qualificada no ID: 20814679 – Páginas 11/13), CPF *13.***.*21-50, ASSENTAMENTO FLORES, ZONA RURAL, URUÇUÍ/PI, TEL. *99.***.*37-35 CARLOS DANIEL CARVALHO RIBEIRO (qualificado no ID: 20814679 – Página 17/19), CPF *00.***.*04-84, ASSENTAMENTO FLORES, ZONA RURAL, URUÇUÍ/PI BIRATAN RIBEIRO, JÁ QUALIFICADO NOS AUTOS NO ID 20814679, PÁG. 33, CPF *89.***.*07-20, ASSENTAMENTO FLORES, ZONA RURAL, URUÇUÍ/PI que a) sendo pessoa de TESTEMUNHA/INFORMANTE RESIDENTES em URUÇUÍ/PI devem comparecer PRESENCIALMENTE na ref. data ao Prédio deste Fórum, na ref. data de SESSÃO PLENÁRIA- sob pena de condução coercitiva, multa processual e/ou responder por crime de desobediência; b) demais TESTEMUNHA/INFORMANTE QUE comprovadamente NÃO-RESIDAM nesta atualidade URUÇUÍ/PI DEVEM DE JÁ, NO PRAZO DE 5 DIAS COMPROVAR PREVIAMENTE e logo no ato de sua INTIMAÇÃO no NO PRAZO DE 05 cinco dias ref. impossibilidade de deslocamento e motivo - do que de todo modo, MANTIDO dever de apresentar-se via remota 089 98131-2105 -Contato desta Unidade- para devidos esclarecimentos BEM COMO mantido dever legal de comparecer remotamente no dia da Sessão Plenária- tudo também sob pena de responsabilizações legais - seja condução coercitiva, seja multa processual e/ou crime de desobediência.
Neste expediente, feito devidamente saneado, apto neste momento, do que, inexistindo diligências a serem realizadas, tampouco irregularidades a serem sanadas - DETERMINO o que segue - a ser cumprido simultaneamente, MANTIDAS as mesmas determinações já dantes e incluindo-se os complementos em trechos azuis, acima: 1.1.
DESIGNO a data mais próxima e possível- sendo a DATA DO DIA 24 DE JUNHO DE 2025 - às 8h30min para ocorrer SESSÃO PLENÁRIA DE JULGAMENTO PERANTE O TRIBUNAL DO JÚRI - sendo o ato processual realizado presencialmente junto ao Fórum desta comarca, na cidade de Uruçuí/PI; 1.1.1.
Antes do dia designado para o julgamento, que será o primeiro da 1ª reunião periódica a ser realizada no ano de 2025, a Secretaria deverá publicar no local de costume a LISTA dos processos a serem submetidos a julgamento pelo Tribunal Popular, conforme determina o artigo 429, § 1°, do CPP. 1.1.2.
Como expediente necessário- fica designada a data do dia 05 de JUNHO DE 2025, às 14h30min, para a realização do SORTEIO dos 25 (vinte e cinco) jurados e suplentes que integrarão o tribunal popular – tanto para o presente processo (0000081-12.2015.8.18.0077) quanto para os autos 0801364-90.2022.8.18.0077, 0800071-85.2022.8.18.0077 e 0801161-60.2024.8.18.0077 – os quais irão a plenário em junho/2025 - (CPP, art. 429, §1°), a teor do disposto no artigo 432 do Código de Processo Penal- a ocorrer de forma híbrida - presencial e via remota - com disponibilização de link e mídia; Ainda, o ato será realizado a portas abertas, no fórum sede deste juízo, devendo ser cientificados os representantes do Ministério Público, da Ordem dos Advogados do Brasil e da Defensoria Pública, ressaltando-se que a audiência não será adiada por eventual não-comparecimento das partes; Após a realização do referido sorteio, elabore-se o edital de convocação do júri, conforme previsto no artigo 435 do Código de Processo Penal, que deverá ser publicado na imprensa e afixado no mural instalado na entrada do fórum. 1.1.3.
Por este ato, lance-se intimações devidas a) eletronicamente Ministério Público e Defesa Técnica; b) intimações com mandados pessoais ao acusado, bem como pessoas arroladas para serem ouvidas na qualidade de vítima, testemunhas e/ou informantes - conforme arroladas a depor em plenário; c) intimações com mandados pessoais aos Jurados, devendo constar dos respectivos mandados ou cartas de intimação a transcrição dos artigos 436 a 446 do Código de Processo Penal, bem como esclarecimento de que sua ausência injustificada poderá configurar o crime de desobediência ou prevaricação, além de ensejar a imposição de multa de até 10 (dez) salários-mínimos. 1.1.4.
Requisite-se ao Comando da Polícia Militar o comparecimento de força policial necessária à segurança da sessão de julgamento, que deverá ser disponibilizada, no mínimo, uma hora antes do início ato. 1.1.5.
Solicite-se, imediatamente, ao setor competente do Tribunal de Justiça o fornecimento de alimentação para o funcionamento do Tribunal do Júri. 1.1.6.
Junte-se aos autos certidão atualizada de antecedentes criminais do acusado. 1.1.7.
Sem pedidos acerca do instrumento do crime; 1.1.8.
Oficie-se a Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito para que adote as providências necessárias para organizar o tráfego de pedestres, bem como evitar obstruções nas vias coletoras e aglomerações de automóveis nas proximidades do Fórum.
Por fim, às partes/Secretaria a atentar-se ao disposto no art. 479, do CPP, conforme o seja- contagem em dias úteis - grifei; 1.1.9.
Promovam-se as demais diligências e providências necessárias à realização da sessão de julgamento- atos de impulso oficial - art. 127, do Cód.
Normas do E.TJPI. 1.2.
Expeça-se COMUNICAÇÕES OFICIAIS -OFÍCIOS devidos - via SEI - COM as formalidades e homenagens de estilo - COM cópia deste ato processual às seguintes autoridades: 1.2.1. i) r.
Excelentíssimo Desembargador do E.
Tribunal de Justiça do Estado do Piauí-Relator de HC donde tramite/tenham tramitado procedimento ref. este feito para ciências devidas; 1.2.2.
CASO se mostre necessário e de já, COM FINS DE CAUTELAS, encaminhe-se cópia deste ato judicial - COM FITO de dar devida publicidade àquela r.
Instituição Ministério Público do Estado do Piauí - r. r. autoridades que atuam frente aos órgãos administrativos da Corregedoria Geral do Ministério Público e GAEJ - sendo este ato PARA CIÊNCIAS E EVENTUAIS ATUAÇÕES conforme o seja e/ou conforme se mostre devido/possível; EM TEMPO, FEITO COM MARCHA REGULAR, do que RESSALTE-SE cumpre às PARTES apresentação de petitórios- caso se mostre necessário- bem como demais pedidos ACESSÓRIOS EM FEITO PRÓPRIO/INDEPENDENTE E APENSO, COM AUTUAÇÃO PRÓPRIA DA PARTE INTERESSADA conforme tabelas CNJ- a fim de EVITAR "tumultuar o feito Processo-Crime" e/ou EVITANDO-SE alegações de algum atraso em apreciação de pedido acessório.
Fundamento:link acesso em 23/4/2025 chrome-extension://efaidnbmnnnibpcajpcglclefindmkaj/https://www.cnj.jus.br/wp-content/uploads/2023/12/guia-de-aplicacao-da-tabela-de-temporalidade-v3-2023-12-07-atualizado2.pdf - gizei; Assim, demais pedidos acessórios, sem relação com a instrução devem ser autuados em apenso, com vistas à MP para manifestação antes de qualquer conclusão a este juízo Decisum registrado eletronicamente.
Publicações e intimações devidas - inclusive via DJE - com certificação acerca.
Cumpra-se com urgência com certificações/megafones de cada ato praticado.
DETERMINO QUE O PRESENTE DOCUMENTO SIRVA, AO MESMO TEMPO, COMO DESPACHO E COMO MANDADO.
Por este documento, fica o Oficial de Justiça que o portar autorizado a requisitar força policial para o cumprimento da diligência nele determinada.
CUMPRA-SE, NA FORMA E SOB AS PENAS DA LEI.
Poderá o Oficial de Justiça, para o cumprimento da diligência do mandado, proceder conforme o disposto no § 2º do art. 212 do CPC.
Conforme Provimento Conjunto Nº 29/2020 - PJPI/TJPI/SECPRE as cópias de todos os documentos de atos processuais até a presente data praticados podem ser visualizadas, utilizando as chaves de acesso abaixo, acessando o sítio https://pje.tjpi.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam : Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 21100813441011100000019621931 001 Processo Digitalizado Themis Web 21100813441026700000019622634 002 Processo Digitalizado Themis Web 21100813441339500000019622635 003 Processo Digitalizado Themis Web 21100813441514300000019622636 004 Processo Digitalizado Themis Web 21100813441544300000019622637 005 Processo Digitalizado Themis Web 21100813441585400000019622638 006 Processo Digitalizado Themis Web 21100813441659600000019622639 007 Processo Digitalizado Themis Web 21100813441770000000019622640 008 Processo Digitalizado Themis Web 21100813441811500000019622641 Certidão Certidão 21100813485970700000019622660 Certidão Certidão 21100813491833600000019622661 Certidão Certidão 21101308324502800000019719995 Decisão Decisão 21102717442874100000020180665 Despacho Despacho 21110315170000000000048493575 Notificação Notificação 21111113393600000000048493576 Manifestação Manifestação 21112522160500000000048493577 PJE RESE 0081-12 (Homicídio Qualificado) Manifestação 21112522160500000000048493578 Intimação de Pauta Intimação de Pauta 22031621194400000000048493579 Certidão de julgamento Certidão de Julgamento Colegiado 22040413230500000000048493580 Acórdão ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU 22051010401900000000048493581 Relatório Relatório 22051010401900000000048493582 Voto do Magistrado Voto 22051010401900000000048493583 Ementa Ementa 22051010401900000000048494134 Intimação Intimação 22051109282100000000048494136 Intimação Intimação 22051109282100000000048494137 Manifestação Manifestação 22051811124500000000048494138 Petição Petição 22051820040500000000048494139 EMBARCO DECLARAÇÃO CARMEM LUCIA Petição 22051820040500000000048494140 Despacho Despacho 22072007434300000000048494141 Intimação Intimação 22072109512800000000048494142 Manifestação Manifestação 22072209045800000000048494143 Contrarrazões Embargos em Apelação Criminal n°. 0000081-12.2015.8.18.0077 Manifestação 22072209045800000000048494144 Certidão de julgamento Certidão de Julgamento Colegiado 22110815372400000000048494145 Ementa Ementa 22111008440100000000048494146 Acórdão ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU 22111008440100000000048494147 Relatório Relatório 22111008440100000000048494148 Ementa Ementa 22111008440100000000048494149 Voto do Magistrado Voto 22111008440100000000048494150 Intimação Intimação 22111313010900000000048494151 Intimação Intimação 22111313010900000000048494152 Manifestação Manifestação 22112413413800000000048494153 Petição Petição 22112808275900000000048494154 recurso especial Carmem Lucia Petição 22112808275900000000048494155 Petição Petição 22113013575700000000048494156 razoes de recurso especial de Carmem Lucia Petição 22113013575700000000048494157 Certidão Certidão 22120108245500000000048494158 Intimação Intimação 22120108263800000000048494159 Contrarrazões de Recurso Especial.
OUTRAS PEÇAS 23013014593300000000048494160 CONTRARRAZOES - REsp Carmem Lucia X MP (RESE nº 0000081-12.2015.8.18.0077) - homicídio - OUTRAS PEÇAS 23013014593300000000048494161 Decisão Decisão 23032910522000000000048494162 Intimação Intimação 23041714003400000000048494163 Intimação Intimação 23041714003400000000048494164 Petição Petição 23042622222900000000048494165 agravo em recuro especial Carmem Lucia Petição 23042622222900000000048494166 Razoes de agravo em recuro especial Carmem Lucia Petição 23042622222900000000048494167 Manifestação Manifestação 23042808524600000000048494168 Tempestividade AREsp CERTIDÃO 23052907143700000000048494169 Intimação Intimação 23052907162800000000048494170 Contrarrazões de Agravo em Recurso Especial.
OUTRAS PEÇAS 23062312241300000000048494171 CR - Agravo ( denegação de subida de REsp) Carmem Lúcia X MP (RESE nº 0000081-12.2015.8.18.0077) OUTRAS PEÇAS 23062312241300000000048494172 CERTIDÃO CERTIDÃO 23062920220900000000048494173 Despacho Despacho 23081814170200000000048494174 Intimação Intimação 23091814555200000000048494175 Intimação Intimação 23091814555200000000048494176 REMESSA A SEJU CERTIDÃO 23091814564800000000048494177 CERTIDÃO CERTIDÃO 23092009350900000000048494178 00000811220158180077 em 20_09_2023 08_43_56 CERTIDÃO 23092009350900000000048494179 Manifestação Manifestação 23100308553700000000048494180 Decisão de Corte Superior Decisão de Corte Superior 24011807081900000000048494181 00000811220158180077 em 18_01_2024 07_09_04 Decisão de Corte Superior 24011807081900000000048494182 CERTIDÃO CERTIDÃO 24011807084500000000048494183 Certidão Trânsito em Julgado Certidão Trânsito em Julgado 24011909331700000000048494184 Certidão Certidão 24011909424200000000048494185 Certidão Certidão 24021909381836700000049762283 Sistema Sistema 24021909385719600000049762622 Certidão Certidão 24021909423654100000049762969 Certidão Certidão 24021909542700900000049764963 Termo de Comparecimento DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 24021909542718900000049764964 Decisão Decisão 24031410043526000000050993407 Decisão Decisão 24031410043526000000050993407 Intimação Intimação 24031410043526000000050993407 Certidão Certidão 24032209273778000000051436185 Certidão Certidão 24032209351038700000051436233 Termo de Comparecimento Certidão 24032209351043900000051437037 Manifestação Manifestação 24032514214935800000051551114 Manifestação Manifestação 24040118423200000000051803091 Petição Petição 24041111413095400000052312503 rol de testemunha Carmem Lucia Petição 24041111413098600000052312507 Certidão Certidão 24042509435863000000052984877 Carta de Adjudicação Carta de Adjudicação 24050609125059700000053397111 Certidão Certidão 24050609140665600000053397122 Certidão Certidão 24050609144591500000053397128 Certidão Certidão 24050813235161200000053554986 Sistema Sistema 24051715104143900000054043871 Certidão Certidão 24060609132608000000054816713 Certidão assinada Certidão 24060710565121300000054896756 Certidão Certidão 24073008311667500000057286031 Certidão Certidão 24073008340581000000057286587 81 Certidão 24073008340586300000057286606 Certidão comparecimento Certidão 24082608445272200000058507163 Assinada Certidão 24082708164371700000058571627 comparecimento e assinada SET Certidão 24092310402301400000059890708 CamScanner 23-09-2024 10.41 Certidão 24092310402333400000059891293 de comparecimento Certidão 24102909181073500000061687326 assinada Carmem Lucia Certidão 24102909181078800000061687667 comparecimento NOV Certidão 24112810024796000000063134858 Assinada Certidão 24120212311586600000063297390 Certidão de comparecimento Certidão 24121811412502000000064106103 ass.
Carmem Lucia Dez Certidão 24121811412508400000064107133 Certidão Certidão 25012310340973200000065037049 assinada Carmem Lucia Certidão 25012310340979400000065037055 Comparecimento Certidão 25022410154800900000066702195 assinada Certidão 25022410154810500000066702230 de comparecimento MARÇO Certidão 25032610502210900000068186760 Ass.
Carmem Lucia da Silva Sousa Março Certidão 25032610502216500000068187914 comparecimento ABRIL Certidão 25042310580507400000069527891 comparecimento MAIO Certidão 25052208295830600000071044486 Despacho Despacho 25052615560686200000071250551 Despacho Despacho 25052615560686200000071250551 Sistema Sistema 25052616464941100000071254166 Juiz(a) de Direito do(a) 1ª VARA DA COMARCA DE URUÇUÍ -
29/05/2025 11:45
Sessão do Tribunal do Juri designada em/para 24/06/2025 08:30 1ª VARA DA COMARCA DE URUÇUÍ.
-
29/05/2025 11:41
Expedição de Mandado.
-
29/05/2025 11:40
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2025 11:40
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2025 11:40
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2025 11:40
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2025 11:40
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
29/05/2025 11:40
em cooperação judiciária
-
29/05/2025 09:23
Publicado Despacho em 28/05/2025.
-
29/05/2025 09:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
-
26/05/2025 16:46
Conclusos para decisão
-
26/05/2025 16:46
Expedição de Certidão.
-
26/05/2025 15:56
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2025 15:56
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2025 15:56
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2025 15:56
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2025 15:56
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2025 15:56
em cooperação judiciária
-
22/05/2025 08:29
Juntada de Certidão
-
23/04/2025 10:58
Juntada de Certidão
-
26/03/2025 10:50
Juntada de Certidão
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24/02/2025 10:15
Juntada de Certidão
-
23/01/2025 10:34
Juntada de Certidão
-
18/12/2024 11:41
Juntada de Certidão
-
02/12/2024 12:31
Juntada de Certidão
-
28/11/2024 10:02
Juntada de Certidão
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29/10/2024 09:18
Juntada de Certidão
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23/09/2024 10:40
Juntada de Certidão
-
27/08/2024 08:16
Juntada de Certidão
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26/08/2024 08:44
Juntada de Certidão
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30/07/2024 08:34
Juntada de Certidão
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30/07/2024 08:31
Juntada de Certidão
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07/06/2024 10:56
Juntada de Certidão
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06/06/2024 09:13
Juntada de Certidão
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17/05/2024 15:10
Conclusos para decisão
-
17/05/2024 15:10
Expedição de Certidão.
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08/05/2024 13:23
Juntada de Certidão
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06/05/2024 09:14
Juntada de Certidão
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06/05/2024 09:14
Juntada de Certidão
-
06/05/2024 09:13
Desentranhado o documento
-
06/05/2024 09:13
Cancelada a movimentação processual
-
25/04/2024 09:43
Juntada de Certidão
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11/04/2024 11:41
Juntada de Petição de petição
-
06/04/2024 05:23
Decorrido prazo de DIMAS BATISTA DE OLIVEIRA em 01/04/2024 23:59.
-
01/04/2024 18:44
Juntada de Petição de manifestação
-
25/03/2024 14:21
Juntada de Petição de manifestação
-
22/03/2024 09:35
Expedição de Certidão.
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22/03/2024 09:27
Expedição de Certidão.
-
18/03/2024 03:00
Publicado Decisão em 18/03/2024.
-
16/03/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2024
-
14/03/2024 14:36
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2024 10:06
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2024 10:04
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2024 10:04
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
19/02/2024 09:54
Expedição de Decisão.
-
19/02/2024 09:42
Expedição de Certidão.
-
19/02/2024 09:38
Conclusos para decisão
-
19/02/2024 09:38
Expedição de Certidão.
-
19/02/2024 09:38
Expedição de Certidão.
-
19/01/2024 09:43
Recebidos os autos
-
19/01/2024 09:42
Juntada de Petição de despacho
-
27/10/2021 19:49
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
-
27/10/2021 17:44
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
13/10/2021 08:32
Juntada de Certidão
-
08/10/2021 13:49
Conclusos para decisão
-
08/10/2021 13:49
Juntada de Certidão
-
08/10/2021 13:48
Juntada de Certidão
-
08/10/2021 13:45
Distribuído por sorteio
-
09/09/2021 08:01
[ThemisWeb] Conclusos para decisão
-
09/09/2021 07:59
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Contra-razões
-
09/09/2021 07:58
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
08/09/2021 21:40
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
-
02/09/2021 06:01
[ThemisWeb] Publicado Outros documentos em 2021-09-01.
-
01/09/2021 18:10
[ThemisWeb] Disponibilizado no DJ Eletrônico em 2021-09-01
-
31/08/2021 12:12
[ThemisWeb] Autos entregues em carga ao Vista ao Ministério Público.
-
30/08/2021 13:25
[ThemisWeb] Ato ordinatório praticado
-
21/12/2020 06:00
[ThemisWeb] Publicado Outros documentos em 2020-12-18.
-
18/12/2020 18:10
[ThemisWeb] Disponibilizado no DJ Eletrônico em 2020-12-18
-
17/12/2020 14:53
[ThemisWeb] Outras Decisões
-
24/11/2020 12:27
[ThemisWeb] Recebido o Mandado para Cumprimento
-
24/11/2020 12:07
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
24/11/2020 11:30
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/11/2020 14:30
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
-
04/11/2020 13:47
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Parecer
-
04/11/2020 13:47
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
03/11/2020 15:04
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
-
03/11/2020 09:19
[ThemisWeb] Autos entregues em carga ao Vista ao Ministério Público.
-
03/11/2020 06:08
[ThemisWeb] Publicado Edital em 2020-11-03.
-
29/10/2020 18:30
[ThemisWeb] Disponibilizado no DJ Eletrônico em 2020-10-29
-
29/10/2020 11:32
[ThemisWeb] Expedição de Mandado.
-
29/10/2020 11:26
[ThemisWeb] Expedição de Edital.
-
29/10/2020 11:16
[ThemisWeb] Proferida Sentença de Pronúncia
-
19/02/2020 09:24
[ThemisWeb] Juntada de Certidão
-
19/02/2020 09:17
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
-
21/01/2020 11:36
[ThemisWeb] Juntada de Outros documentos
-
21/01/2020 11:26
[ThemisWeb] Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2019 09:21
[ThemisWeb] Juntada de Outros documentos
-
16/12/2019 09:04
[ThemisWeb] Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2019 09:10
[ThemisWeb] Juntada de Outros documentos
-
25/11/2019 09:06
[ThemisWeb] Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2019 08:53
[ThemisWeb] Conclusos para julgamento
-
29/10/2019 08:28
[ThemisWeb] Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2019 08:28
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Alegações finais
-
21/10/2019 21:20
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
-
24/09/2019 09:17
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
-
27/08/2019 06:04
[ThemisWeb] Publicado Outros documentos em 2019-08-27.
-
26/08/2019 14:30
[ThemisWeb] Disponibilizado no DJ Eletrônico em 2019-08-26
-
26/08/2019 08:19
[ThemisWeb] Ato ordinatório praticado
-
26/08/2019 08:10
[ThemisWeb] Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2019 09:49
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
-
15/07/2019 14:58
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Alegações finais
-
15/07/2019 14:54
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
12/07/2019 10:13
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
-
07/06/2019 07:16
[ThemisWeb] Autos entregues em carga ao Vista ao Ministério Público.
-
06/06/2019 14:13
[ThemisWeb] Audiência instrução e julgamento realizada para 2019-06-04 09:30 Sala de Audiências do Fórum local.
-
04/06/2019 11:40
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
-
04/06/2019 08:57
[ThemisWeb] Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/06/2019 08:55
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/06/2019 08:54
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
03/06/2019 13:46
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
-
29/05/2019 10:15
[ThemisWeb] Autos entregues em carga ao Vista ao Ministério Público.
-
14/05/2019 10:04
[ThemisWeb] Juntada de Mandado
-
14/05/2019 09:50
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
-
02/05/2019 15:07
[ThemisWeb] Expedição de Mandado.
-
02/05/2019 15:01
[ThemisWeb] Expedição de Mandado.
-
24/04/2019 10:14
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
-
29/03/2019 13:32
[ThemisWeb] Audiência instrução e julgamento designada para 2019-06-04 09:30 Sala de Audiências do Fórum local.
-
29/03/2019 06:00
[ThemisWeb] Publicado Outros documentos em 2019-03-29.
-
28/03/2019 14:50
[ThemisWeb] Disponibilizado no DJ Eletrônico em 2019-03-28
-
27/03/2019 13:36
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2019 10:53
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
-
22/02/2019 10:01
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
-
10/12/2018 10:11
[ThemisWeb] Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2018 07:25
[ThemisWeb] Juntada de Certidão
-
23/10/2018 09:11
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
-
25/09/2018 09:30
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
-
23/08/2018 09:16
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
-
19/07/2018 09:53
[ThemisWeb] Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2018 10:04
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
-
07/05/2018 09:51
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
-
17/04/2018 10:17
[ThemisWeb] Juntada de Outros documentos
-
06/04/2018 09:30
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
-
20/03/2018 08:39
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
-
19/02/2018 09:21
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
-
22/01/2018 10:48
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
-
11/12/2017 09:17
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
-
22/11/2017 08:01
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
-
25/10/2017 09:41
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
-
15/09/2017 06:02
[ThemisWeb] Publicado Outros documentos em 2017-09-15.
-
14/09/2017 14:30
[ThemisWeb] Disponibilizado no DJ Eletrônico em 2017-09-14
-
14/09/2017 10:41
[ThemisWeb] Recebido aditamento à denúncia contra CARMEM LÚCIA DA SILVA SOUSA
-
11/09/2017 10:48
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
-
09/08/2017 14:51
[ThemisWeb] Juntada de Outros documentos
-
26/06/2017 13:24
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
-
26/06/2017 13:20
[ThemisWeb] Juntada de Outros documentos
-
26/06/2017 13:17
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
-
26/06/2017 12:59
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
-
09/12/2015 16:49
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
09/12/2015 16:48
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/12/2015 16:41
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/12/2015 13:45
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
05/11/2015 11:40
[ThemisWeb] Autos entregues em carga ao Vista ao Ministério Público.
-
13/10/2015 15:57
Audiência instrução designada conduzida por Juiz(a) em/para 13/10/015 03:10, sala de audiências.
-
13/10/2015 15:56
[ThemisWeb] Disponibilizado no DJ Eletrônico em 2015-10-13
-
06/10/2015 09:41
[ThemisWeb] Juntada de Ofício
-
01/10/2015 12:35
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
29/09/2015 13:34
[ThemisWeb] Autos entregues em carga ao Vista ao Ministério Público.
-
29/09/2015 11:25
[ThemisWeb] Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/09/2015 11:24
[ThemisWeb] Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/09/2015 11:19
[ThemisWeb] Recebido o Mandado para Cumprimento
-
28/09/2015 15:27
[ThemisWeb] Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/09/2015 15:26
[ThemisWeb] Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/09/2015 15:25
[ThemisWeb] Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/09/2015 15:24
[ThemisWeb] Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/09/2015 15:23
[ThemisWeb] Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/09/2015 15:22
[ThemisWeb] Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/09/2015 15:11
[ThemisWeb] Recebido o Mandado para Cumprimento
-
15/09/2015 12:03
[ThemisWeb] Expedição de Mandado.
-
15/09/2015 12:03
[ThemisWeb] Expedição de Mandado.
-
15/09/2015 12:03
[ThemisWeb] Expedição de Mandado.
-
15/09/2015 12:03
[ThemisWeb] Expedição de Mandado.
-
15/09/2015 12:03
[ThemisWeb] Expedição de Mandado.
-
15/09/2015 12:03
[ThemisWeb] Expedição de Mandado.
-
15/09/2015 12:03
[ThemisWeb] Expedição de Mandado.
-
15/09/2015 12:03
[ThemisWeb] Expedição de Mandado.
-
15/09/2015 10:39
Audiência instrução designada conduzida por Juiz(a) em/para 15/09/015 10:09, sala de audiências.
-
03/09/2015 15:11
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2015 12:34
[ThemisWeb] Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
12/08/2015 17:18
[ThemisWeb] Expedição de Ofício.
-
11/08/2015 14:45
[ThemisWeb] Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2015 14:03
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
14/07/2015 12:21
[ThemisWeb] Expedição de Ofício.
-
14/07/2015 12:01
[ThemisWeb] Expedição de Ofício.
-
01/07/2015 11:09
[ThemisWeb] Concedida a Liberdade provisória de CARMEM LÚCIA DA SILVA SOUSA.
-
30/06/2015 09:04
[ThemisWeb] Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/06/2015 08:50
[ThemisWeb] Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/06/2015 08:44
[ThemisWeb] Recebido o Mandado para Cumprimento
-
30/06/2015 07:55
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
17/06/2015 10:18
[ThemisWeb] Autos entregues em carga ao Vista ao Ministério Público.
-
16/06/2015 17:20
[ThemisWeb] Juntada de Outros documentos
-
09/06/2015 15:52
[ThemisWeb] Disponibilizado no DJ Eletrônico em 2015-06-09
-
08/06/2015 17:30
[ThemisWeb] Expedição de Ofício.
-
28/05/2015 20:06
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2015 08:43
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
22/05/2015 08:42
[ThemisWeb] Juntada de Carta precatória
-
19/05/2015 15:47
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
19/05/2015 15:46
[ThemisWeb] Juntada de Ofício
-
19/05/2015 15:44
[ThemisWeb] Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
15/05/2015 09:38
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
12/05/2015 09:50
[ThemisWeb] Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2015 18:03
[ThemisWeb] Expedição de Ofício.
-
15/04/2015 18:00
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/04/2015 16:23
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
13/04/2015 16:23
[ThemisWeb] Decretada a prisão preventiva de CARMEM LÚCIA DA SILVA SOUSA.
-
07/04/2015 10:28
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
07/04/2015 10:21
[ThemisWeb] Juntada de Outros documentos
-
07/04/2015 09:18
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/03/2015 16:01
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
30/03/2015 15:59
[ThemisWeb] Expedição de Ofício.
-
26/03/2015 13:51
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
26/03/2015 13:50
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/03/2015 16:59
[ThemisWeb] Disponibilizado no DJ Eletrônico em 2015-03-04
-
26/02/2015 10:13
[ThemisWeb] Expedição de Carta precatória.
-
26/02/2015 10:12
[ThemisWeb] Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/02/2015 14:49
[ThemisWeb] Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/02/2015 19:04
[ThemisWeb] Expedição de Mandado.
-
09/02/2015 19:04
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2015 12:08
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
05/02/2015 11:53
[ThemisWeb] Distribuído por dependência
-
05/02/2015 11:53
[ThemisWeb] Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/02/2015
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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