TJPI - 0828237-40.2019.8.18.0140
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica de Teresina
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 04:37
Decorrido prazo de RAIMUNDA ARCHANGELA DOS SANTOS em 16/07/2025 23:59.
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30/06/2025 00:22
Publicado Intimação em 25/06/2025.
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30/06/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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23/06/2025 08:40
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2025 08:40
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina PROCESSO Nº: 0828237-40.2019.8.18.0140 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Adicional de Serviço Noturno] EXEQUENTE: RAIMUNDA ARCHANGELA DOS SANTOS EXECUTADO: FUNDACAO PIAUI PREVIDENCIA ATO ORDINATÓRIO Intimo para apresentar contrarrazões. , 5 de junho de 2025.
LUCIANA PADUA MARTINS FORTES DO REGO 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina -
22/06/2025 23:50
Expedição de Outros documentos.
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22/06/2025 23:50
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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18/06/2025 07:30
Conclusos para decisão
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18/06/2025 07:30
Expedição de Certidão.
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18/06/2025 07:29
Expedição de Certidão.
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18/06/2025 06:47
Decorrido prazo de RAIMUNDA ARCHANGELA DOS SANTOS em 17/06/2025 23:59.
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17/06/2025 07:58
Decorrido prazo de RAIMUNDA ARCHANGELA DOS SANTOS em 16/06/2025 23:59.
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09/06/2025 06:15
Publicado Intimação em 09/06/2025.
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07/06/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2025
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06/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina PROCESSO Nº: 0828237-40.2019.8.18.0140 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Adicional de Serviço Noturno] EXEQUENTE: RAIMUNDA ARCHANGELA DOS SANTOS EXECUTADO: FUNDACAO PIAUI PREVIDENCIA ATO ORDINATÓRIO Intimo para apresentar contrarrazões. , 5 de junho de 2025.
LUCIANA PADUA MARTINS FORTES DO REGO 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina -
05/06/2025 09:15
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2025 09:07
Juntada de Petição de petição
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27/05/2025 03:32
Publicado Intimação em 27/05/2025.
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27/05/2025 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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26/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina DA COMARCA DE TERESINA Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0828237-40.2019.8.18.0140 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Adicional de Serviço Noturno] EXEQUENTE: RAIMUNDA ARCHANGELA DOS SANTOS EXECUTADO: FUNDACAO PIAUI PREVIDENCIA SENTENÇA Vistos etc.
Trata-se de pedido de cumprimento de sentença definitiva consistente na obrigação de pagar quantia certa em desfavor da Fundação Piauí Previdência.
O executado apresentou impugnação alegando excesso na execução, apurando um valor total devido de R$ 255.765,21 (duzentos e cinquenta e cinco mil, setecentos e sessenta e cinco reais e vinte e um centavos), vigente para junho de 2024.
Informação juntada pela Contadoria Judicial (id 73053211), no valor de 271.714,88 (duzentos e setenta e um mil, setecentos e quatorze reais e oitenta e oito centavos).
Intimados, as partes expressaram concordância com os cálculos da contadoria.
Relatório.
Decido.
Observa-se dos autos, que o Contador Judicial se valeu dos parâmetros estabelecidos em decisão de id. 69188113, aplicando-se aos cálculos, o IPCA- E (ou outro índice que vier a ser definido no julgamento do Tema nº 905 do C.
STJ), e os juros moratórios, incidentes desde a citação, serão calculados pelos índices de remuneração da caderneta de poupança, conforme decidido no RE nº 870.947/SE, objeto do tema de Repercussão Geral nº 810., tendo as partes expressados concordância como os cálculos.
Dessa forma, julgo improcedente a impugnação apresentada pelo executado, ao tempo que homologo os cálculos apresentados pelo contadoria, id 73053211, determino que seja expedido o competente Precatório/RPVs conforme os valores discriminados na informação da contadoria, nos termos do artigo 535, § 3º, I CPC, observando-se ainda as formalidades dos artigos 399 e 400 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Piauí e art. 5º do Provimento nº 047/2008, deste Tribunal e Resolução nº. 115/2010 do CNJ.
Condeno o Executado em honorários sucumbenciais, nessa fase processual, no percentual de 10% (dez por cento) sobre o excesso apurado (diferença entre o valor achado como devido pelo Executado e o previsto na planilha da contadoria judicial, que fora homologado).
Intimem-se as partes interessadas para providenciarem as cópias dos documentos em mídia digital, para formalização dos respectivos valores, caso não tenham sido juntados os documentos necessários.
Após o trânsito em julgado da decisão, expeçam-se os competentes Precatórios/RPV.
P.
R.
I.
TERESINA-PI, 22 de maio de 2025.
Bel.
Litelton Vieira de Oliveira Juiz(a) de Direito Titular da 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina -
25/05/2025 09:48
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2025 09:48
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 17:45
Juntada de Petição de manifestação
-
22/05/2025 23:36
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 23:36
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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24/04/2025 21:29
Juntada de Petição de manifestação
-
15/04/2025 14:18
Conclusos para decisão
-
15/04/2025 14:18
Expedição de Certidão.
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15/04/2025 14:18
Expedição de Certidão.
-
15/04/2025 02:31
Decorrido prazo de FUNDACAO PIAUI PREVIDENCIA em 14/04/2025 23:59.
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27/03/2025 09:57
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2025 18:55
Juntada de Petição de manifestação
-
26/03/2025 17:21
Recebidos os autos
-
26/03/2025 17:20
Expedição de Informações.
-
22/01/2025 14:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para Contadoria
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22/01/2025 02:01
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2025 02:01
Outras Decisões
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26/10/2024 11:01
Conclusos para decisão
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26/10/2024 11:01
Expedição de Certidão.
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26/10/2024 03:13
Decorrido prazo de RAIMUNDA ARCHANGELA DOS SANTOS em 25/10/2024 23:59.
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24/10/2024 18:36
Juntada de Petição de manifestação
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24/09/2024 08:38
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2024 10:28
Juntada de Petição de manifestação
-
30/07/2024 09:50
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2024 09:46
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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30/07/2024 09:00
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2024 09:00
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2024 09:00
Outras Decisões
-
03/07/2024 10:40
Conclusos para despacho
-
03/07/2024 10:40
Expedição de Certidão.
-
03/07/2024 10:37
Processo Reativado
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03/07/2024 10:37
Expedição de Certidão.
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01/07/2024 17:50
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2024 09:10
Arquivado Definitivamente
-
27/06/2024 09:10
Baixa Definitiva
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27/06/2024 09:09
Expedição de Certidão.
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27/06/2024 09:08
Expedição de Certidão.
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25/06/2024 04:37
Decorrido prazo de RAIMUNDA ARCHANGELA DOS SANTOS em 24/06/2024 23:59.
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17/06/2024 08:43
Juntada de Petição de manifestação
-
06/06/2024 09:43
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2024 09:43
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2024 18:21
Recebidos os autos
-
04/06/2024 18:21
Juntada de Petição de decisão terminativa
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12/01/2022 11:58
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
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25/11/2021 10:45
Juntada de Certidão
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16/06/2021 09:20
Desentranhado o documento
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16/06/2021 09:20
Cancelada a movimentação processual
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28/04/2021 10:12
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
-
26/04/2021 11:43
Juntada de Certidão
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21/04/2021 00:31
Decorrido prazo de RAIMUNDA ARCHANGELA DOS SANTOS em 20/04/2021 23:59.
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29/03/2021 09:13
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2021 09:07
Juntada de Certidão
-
24/03/2021 21:31
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2021 10:38
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2021 10:38
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2021 10:33
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2021 10:33
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
17/03/2021 08:54
Conclusos para decisão
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17/03/2021 08:54
Juntada de Certidão
-
17/03/2021 00:19
Decorrido prazo de RAIMUNDA ARCHANGELA DOS SANTOS em 16/03/2021 23:59:59.
-
15/03/2021 18:34
Juntada de Petição de manifestação
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11/03/2021 00:43
Decorrido prazo de RAIMUNDA ARCHANGELA DOS SANTOS em 10/03/2021 23:59:59.
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27/02/2021 21:53
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2021 21:52
Juntada de Certidão
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26/02/2021 07:05
Juntada de Petição de petição
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19/02/2021 18:08
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2021 10:24
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2021 10:24
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2021 10:24
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2021 09:21
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2021 09:21
Julgado procedente o pedido
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02/11/2020 04:28
Decorrido prazo de RAIMUNDO DA SILVA RAMOS em 09/06/2020 23:59:59.
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28/08/2020 11:17
Conclusos para julgamento
-
28/08/2020 09:25
Juntada de Petição de manifestação
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10/08/2020 17:59
Juntada de Petição de manifestação
-
08/08/2020 16:32
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2020 11:34
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2020 11:34
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2020 16:31
Conclusos para despacho
-
07/08/2020 16:31
Juntada de Certidão
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13/05/2020 12:30
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2020 16:20
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2020 11:21
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2020 11:21
Proferido despacho de mero expediente
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11/02/2020 11:02
Juntada de Petição de petição
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12/11/2019 01:20
Decorrido prazo de RAIMUNDA ARCHANGELA DOS SANTOS em 11/11/2019 23:59:59.
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08/11/2019 14:28
Conclusos para julgamento
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08/11/2019 10:11
Juntada de Petição de manifestação
-
04/11/2019 09:05
Expedição de Outros documentos.
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02/11/2019 00:05
Decorrido prazo de RAIMUNDA ARCHANGELA DOS SANTOS em 01/11/2019 23:59:59.
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18/10/2019 18:54
Juntada de Petição de petição
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15/10/2019 16:17
Expedição de Outros documentos.
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14/10/2019 09:53
Juntada de Petição de contestação
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01/10/2019 13:42
Expedição de Outros documentos.
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01/10/2019 13:42
Expedição de Outros documentos.
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01/10/2019 12:17
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2019 12:20
Proferido despacho de mero expediente
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27/09/2019 19:56
Conclusos para decisão
-
27/09/2019 19:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/09/2019
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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