TJPI - 0800092-74.2025.8.18.0071
1ª instância - Vara Unica de Sao Miguel Tapuio
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/07/2025 14:16
Expedição de Certidão.
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25/06/2025 21:44
Juntada de Petição de petição
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03/06/2025 00:29
Publicado Intimação em 02/06/2025.
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31/05/2025 04:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2025
-
30/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de São Miguel do Tapuio Rua Francisca de Aragão Paiva, s/n, Matadouro, SÃO MIGUEL DO TAPUIO - PI - CEP: 64330-000 PROCESSO Nº: 0800092-74.2025.8.18.0071 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Pensão por Morte (Art. 74/9)] AUTOR: MARIA DO DESTERRO PEREIRA RÉU: FUNDAÇÃO PIAUÍ PREVIDÊNCIA DECISÃO Sem prejuízo de revisão posterior, INDEFIRO a antecipação de tutela pretendida por não haver, no momento, elementos de prova que indiquem com segurança que a remuneração do Sr.
Raimundo Alves Nonato dos Reis, bem como não consta nos autos o processo administrativo de pensão por morte em nome da parte autora.
Examinando os documentos juntados, observo que os mesmos não são suficientes para evidenciar a probabilidade do direito alegado.
Ainda, deixo de designar a audiência a que alude o art. 334 do CPC por não vislumbrar, na espécie, a possibilidade de composição consensual.
Ademais, determino a intimação da parte autora para que apresente cópia integral do processo administrativo de aposentadoria, obedecendo à ordem das páginas e incluindo o índice das movimentações realizadas após o protocolo do requerimento.
Prazo de 15 (quinze) dias para cumprimento.
Cite-se o réu para integrar a relação jurídico-processual (CPC, art. 238) e oferecer contestação, por petição, no prazo de 30 (trinta) dias úteis (CPC, arts. 183, 219 e 335), sob pena de revelia (CPC, art. 344).
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
SÃO MIGUEL DO TAPUIO-PI, 26 de fevereiro de 2025.
Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de São Miguel do Tapuio -
29/05/2025 11:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/05/2025 11:27
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2025 14:33
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
19/02/2025 11:25
Conclusos para decisão
-
19/02/2025 11:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/02/2025
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Documentos • Arquivo
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