TJPI - 0815078-30.2019.8.18.0140
1ª instância - 5ª Vara Civel de Teresina
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 13:17
Juntada de Petição de petição
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20/07/2025 03:45
Juntada de Petição de certidão de custas
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11/07/2025 10:39
Juntada de Petição de manifestação
-
10/07/2025 09:54
Publicado Intimação em 10/07/2025.
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10/07/2025 09:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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08/07/2025 12:25
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2025 12:25
Ato ordinatório praticado
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08/07/2025 12:24
Baixa Definitiva
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08/07/2025 12:24
Expedição de Certidão.
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08/07/2025 12:24
Proferido despacho de mero expediente
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02/07/2025 06:58
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 25/06/2025 23:59.
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02/07/2025 06:43
Decorrido prazo de BANCO BONSUCESSO S.A. em 25/06/2025 23:59.
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02/07/2025 06:43
Decorrido prazo de ADRIANA MARIA SILVA DA CUNHA em 25/06/2025 23:59.
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06/06/2025 11:28
Juntada de Petição de petição
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03/06/2025 00:28
Publicado Sentença em 02/06/2025.
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31/05/2025 04:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2025
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30/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 5ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0815078-30.2019.8.18.0140 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Cartão de Crédito, Interpretação / Revisão de Contrato, Indenização por Dano Material] INTERESSADO: ADRIANA MARIA SILVA DA CUNHA INTERESSADO: BANCO BONSUCESSO S.A., BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
SENTENÇA Iniciado o procedimento de cumprimento de sentença, a executada cumpriu voluntariamente a obrigação de pagamento, juntando comprovante de depósito do valor que entendeu devido (ID. 73349507).
Em sua manifestação, a exequente requereu o levantamento do valor depositado através de alvará judicial, o que já fora efetivado (ID. 73482986).
Inexistindo ressalva pela parte interessada quanto ao valor apresentado, não há óbice para o acolhimento do pleito.
De acordo com o art. 771 do CPC, são aplicáveis ao cumprimento de sentença as regras do processo de execução.
DO EXPOSTO, julgo extinta a execução/cumprimento de sentença, na forma traçada nos artigos 924, inciso II, e 925, do Código de Processo Civil.
Após, baixa na distribuição e intime-se a parte devedora para recolhimento das custas processuais finais, no prazo de 10 (dez) dias.
Decorrido o prazo sem manifestação, determino a expedição de certidão de não pagamento das custas finais e remessa ao FERMOJUPI, via SEI (Sistema Eletrônico de Informações), do relatório com todas as Certidões de Não Pagamento de Custas Finais para fins de cobrança e/ou inscrição em dívida ativa.
Cumpridas as ordens acima, arquivem-se os autos.
Intimem-se e Cumpra-se.
TERESINA-PI, datado e assinado eletronicamente.
Juíza de Direito da 5ª Vara Cível da Comarca de Teresina -
29/05/2025 11:26
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 11:26
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 11:26
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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16/04/2025 09:24
Conclusos para despacho
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16/04/2025 09:24
Expedição de Certidão.
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11/04/2025 02:11
Decorrido prazo de ADRIANA MARIA SILVA DA CUNHA em 10/04/2025 23:59.
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11/04/2025 02:11
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 10/04/2025 23:59.
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02/04/2025 16:23
Juntada de Petição de manifestação
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01/04/2025 09:38
Juntada de Petição de petição
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01/04/2025 01:18
Decorrido prazo de BANCO BONSUCESSO S.A. em 31/03/2025 23:59.
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10/03/2025 12:43
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2025 09:27
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2025 09:27
Proferido despacho de mero expediente
-
09/11/2024 17:03
Conclusos para despacho
-
09/11/2024 17:03
Expedição de Certidão.
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09/11/2024 17:02
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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05/11/2024 09:43
Expedição de Outros documentos.
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05/11/2024 09:43
Determinação de redistribuição por prevenção
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27/10/2024 09:30
Conclusos para despacho
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27/10/2024 09:30
Expedição de Certidão.
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27/10/2024 09:30
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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18/10/2024 03:19
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 17/10/2024 23:59.
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04/10/2024 15:53
Juntada de Petição de petição
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23/09/2024 10:51
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2024 10:51
Ato ordinatório praticado
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23/09/2024 10:47
Baixa Definitiva
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23/09/2024 10:47
Expedição de Certidão.
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23/09/2024 10:47
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2024 10:47
Expedição de Certidão.
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20/09/2024 13:10
Recebidos os autos
-
20/09/2024 13:10
Juntada de Petição de decisão
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03/07/2024 10:20
Processo redistribído por alteração de competência do órgão - De acordo com o processo SEI 24.0.000068625-1
-
13/09/2023 11:54
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
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13/09/2023 11:52
Expedição de Certidão.
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13/09/2023 11:52
Proferido despacho de mero expediente
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12/09/2023 17:11
Juntada de Petição de petição
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25/08/2023 04:40
Decorrido prazo de ADRIANA MARIA SILVA DA CUNHA em 24/08/2023 23:59.
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14/08/2023 13:02
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2023 13:01
Ato ordinatório praticado
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10/08/2023 17:30
Juntada de Petição de petição
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07/08/2023 16:18
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2023 10:22
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2023 10:22
Julgado procedente em parte do pedido
-
25/10/2022 18:17
Conclusos para julgamento
-
25/10/2022 18:17
Expedição de Certidão.
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25/10/2022 11:19
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2022 11:19
Proferido despacho de mero expediente
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09/10/2022 08:04
Conclusos para despacho
-
09/10/2022 08:04
Expedição de Certidão.
-
22/08/2022 09:52
Juntada de Petição de manifestação
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11/07/2022 17:52
Juntada de Petição de petição
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02/07/2022 09:19
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2022 15:38
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2022 15:38
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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19/07/2021 14:28
Conclusos para julgamento
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09/02/2021 08:27
Conclusos para despacho
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09/02/2021 08:26
Juntada de Certidão
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09/02/2021 00:34
Decorrido prazo de ADRIANA MARIA SILVA DA CUNHA em 08/02/2021 23:59:59.
-
18/01/2021 16:27
Juntada de Petição de manifestação
-
13/01/2021 13:03
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2021 11:39
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2021 11:39
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2021 11:39
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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01/12/2020 13:24
Conclusos para decisão
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01/12/2020 13:24
Juntada de Certidão
-
01/12/2020 13:23
Juntada de Certidão
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22/11/2020 15:57
Juntada de Petição de petição
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05/11/2020 02:30
Decorrido prazo de ADRIANA MARIA SILVA DA CUNHA em 22/07/2020 23:59:59.
-
05/11/2020 02:30
Decorrido prazo de BANCO BONSUCESSO S.A. em 22/07/2020 23:59:59.
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28/08/2020 20:04
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2020 20:04
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2020 20:04
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2020 15:37
Conclusos para despacho
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05/08/2020 15:36
Juntada de Certidão
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05/08/2020 15:35
Juntada de Certidão
-
18/06/2020 10:41
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2020 10:41
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2020 11:35
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2020 11:35
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2020 11:35
Proferido despacho de mero expediente
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17/06/2020 11:08
Conclusos para despacho
-
08/03/2020 00:21
Decorrido prazo de ADRIANA MARIA SILVA DA CUNHA em 05/03/2020 23:59:59.
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08/03/2020 00:21
Decorrido prazo de BANCO BONSUCESSO S.A. em 05/03/2020 23:59:59.
-
06/03/2020 08:36
Proferido despacho de mero expediente
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05/03/2020 10:46
Conclusos para despacho
-
05/03/2020 10:45
Juntada de Certidão
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03/03/2020 14:22
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2020 09:34
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2020 13:23
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2020 13:23
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2020 11:33
Proferido despacho de mero expediente
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31/01/2020 10:29
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2019 00:22
Decorrido prazo de BANCO BONSUCESSO S.A. em 28/11/2019 23:59:59.
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08/11/2019 16:55
Juntada de Petição de contestação
-
06/11/2019 16:48
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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05/11/2019 11:18
Conclusos para despacho
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05/11/2019 11:15
Juntada de Certidão
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05/11/2019 00:27
Decorrido prazo de ADRIANA MARIA SILVA DA CUNHA em 04/11/2019 23:59:59.
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04/11/2019 11:05
Juntada de ata da audiência
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01/11/2019 18:48
Juntada de Petição de substabelecimento
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22/10/2019 09:15
Juntada de Petição de petição
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13/10/2019 22:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/10/2019 22:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/10/2019 22:04
Juntada de Petição de diligência
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24/09/2019 23:31
Recebido o Mandado para Cumprimento
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24/09/2019 09:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/09/2019 09:07
Expedição de Mandado.
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24/09/2019 08:51
Ato ordinatório praticado
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24/09/2019 08:48
Audiência conciliação designada para 04/11/2019 09:00 5ª Vara Cível da Comarca de Teresina.
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18/09/2019 16:37
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2019 13:04
Conclusos para despacho
-
26/06/2019 13:03
Juntada de Certidão
-
26/06/2019 13:03
Juntada de Certidão
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26/06/2019 11:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/11/2024
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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