TJPI - 0810908-83.2017.8.18.0140
1ª instância - Gabinete Nº 11 das Varas Civeis da Comarca de Teresina
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 06:28
Publicado Intimação em 21/07/2025.
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21/07/2025 06:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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18/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Juízo Auxiliar da Comarca de Teresina 06 Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0810908-83.2017.8.18.0140 CLASSE: MONITÓRIA (40) ASSUNTO: [Inadimplemento] AUTOR: EQUATORIAL PIAUÍ REU: ELIETE VITAL DE SOUSA ATO ORDINATÓRIO Intimo a parte Apelada a apresentar Contrarrazões, no prazo legal.
TERESINA, 17 de julho de 2025.
NATHALIA ARAUJO NOGUEIRA DE SOUSA Juízo Auxiliar da Comarca de Teresina 06 -
17/07/2025 11:12
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2025 11:11
Ato ordinatório praticado
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17/07/2025 11:10
Expedição de Certidão.
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10/07/2025 11:06
Juntada de Petição de apelação
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20/06/2025 05:00
Decorrido prazo de EQUATORIAL PIAUÍ em 18/06/2025 23:59.
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29/05/2025 09:10
Publicado Intimação em 28/05/2025.
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29/05/2025 09:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Juízo Auxiliar da Comarca de Teresina 06 DA COMARCA DE TERESINA Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0810908-83.2017.8.18.0140 CLASSE: MONITÓRIA (40) ASSUNTO(S): [Inadimplemento] AUTOR: EQUATORIAL PIAUÍ REU: ELIETE VITAL DE SOUSA SENTENÇA Trata-se de Ação Monitória, estando as partes devidamente qualificadas, onde a parte autora alega ser credora decorrente de faturas de energia elétrica, no período compreendido entre 01/2008 a 06/2017.
Juntou documentos (planilha de cálculos e faturas de energia elétrica vencidas).
Requer o julgamento procedente da presente ação, com a condenação do devedor a pagar o valor devido.
Citada, a parte requerida não apresentou embargos monitórios, limitando-se a realizar habilitação nos autos.
E o relatório, decido.
Analisando o feito, verifico que houve regular citação do réu, tendo este permanecido inerte.
Verifico que todos os requisitos da ação foram preenchidos, acompanhadas da prova do crédito.
Nessa senda, aplica-se ao caso o disposto no art.701, §2º do CPC: Art. 701, § 2º: Constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial, independentemente de qualquer formalidade, se não realizado o pagamento e não apresentados os embargos previstos no art. 702, observando-se, no que couber, o Título II do Livro I da Parte Especial.
Diante do exposto, tendo em vista a revelia (CPC, art. 344), JULGO PROCEDENTE a ação monitória, convertendo o mandado injuncional em título executivo judicial, constituindo-o de pleno direito, devendo seu valor ser apurado em liquidação de sentença, utilizando-se como base para o cálculo multa não superior a 2%, atualização monetária com base no Provimento Conjunto 06/2009 do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês calculados pro rata die, tendo como termo inicial o vencimento da obrigação.
Condeno o Requerido na restituição das custas antecipadas pela parte Autora, e ainda em honorários advocatícios que arbitro em 5% (cinco por cento) sobre o valor atribuído à causa (art. 701, CPC).
Nos termos do art. 323, do CPC, ficam incluídas na presente condenação as faturas que se venceram no curso do processo.
Após o trânsito em julgado, nada sendo requerido, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Teresina, data registrada no sistema.
Elvanice Pereira de Sousa Frota Gomes Juiz(a) de Direito da Juízo Auxiliar da Comarca de Teresina 06 -
26/05/2025 12:43
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 12:43
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 21:37
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 21:37
Julgado procedente o pedido
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13/01/2025 09:17
Conclusos para decisão
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13/01/2025 09:17
Expedição de Certidão.
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08/11/2024 07:40
Juntada de Petição de petição
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01/11/2024 10:35
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2024 10:33
Ato ordinatório praticado
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01/11/2024 10:31
Juntada de Certidão
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16/10/2024 11:12
Juntada de Petição de manifestação
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21/09/2024 03:09
Decorrido prazo de ELIETE VITAL DE SOUSA em 20/09/2024 23:59.
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04/09/2024 13:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/09/2024 13:36
Juntada de Petição de diligência
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13/08/2024 07:03
Recebido o Mandado para Cumprimento
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12/08/2024 09:16
Expedição de Certidão.
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12/08/2024 09:16
Expedição de Mandado.
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02/07/2024 14:55
Processo redistribído por alteração de competência do órgão - De acordo com o processo SEI 24.0.000068625-1
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21/05/2024 17:16
Juntada de Petição de petição
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13/05/2024 09:51
Juntada de Petição de petição
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29/04/2024 08:32
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2024 08:31
Ato ordinatório praticado
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26/02/2024 09:43
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2024 09:43
Proferido despacho de mero expediente
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22/02/2024 11:37
Conclusos para despacho
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22/02/2024 11:37
Expedição de Certidão.
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09/01/2024 15:18
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2023 16:33
Juntada de Petição de petição
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10/10/2023 15:51
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2023 15:50
Ato ordinatório praticado
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13/05/2023 06:05
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
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19/04/2023 23:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/04/2023 23:06
Expedição de Certidão.
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18/07/2022 09:13
Juntada de Petição de manifestação
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12/07/2022 12:32
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2022 10:11
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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23/06/2022 12:08
Juntada de Certidão
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15/06/2022 13:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/01/2021 15:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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07/01/2021 15:05
Juntada de Petição de diligência
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07/01/2021 15:01
Recebido o Mandado para Cumprimento
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07/12/2020 07:40
Recebido o Mandado para Cumprimento
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02/07/2020 11:48
Expedição de Mandado.
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02/07/2020 11:47
Juntada de contrafé eletrônica
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02/07/2020 11:47
Juntada de mandado
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04/04/2020 19:08
Proferido despacho de mero expediente
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12/06/2019 08:46
Juntada de Petição de petição
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21/02/2019 14:12
Conclusos para despacho
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21/02/2019 14:12
Juntada de Certidão
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21/02/2019 14:01
Juntada de Petição de petição
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01/02/2019 10:07
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2019 15:01
Juntada de Petição de petição
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30/10/2018 00:21
Decorrido prazo de JOSAINE DE SOUSA RODRIGUES em 29/10/2018 23:59:59.
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25/10/2018 16:22
Juntada de Petição de manifestação
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01/10/2018 09:09
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2018 00:30
Decorrido prazo de JOSAINE DE SOUSA RODRIGUES em 24/09/2018 23:59:59.
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21/09/2018 15:10
Juntada de Petição de manifestação
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30/08/2018 07:12
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2018 14:07
Recebido o Mandado para Cumprimento
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31/01/2018 12:25
Expedição de Mandado.
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08/11/2017 12:02
Proferido despacho de mero expediente
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12/09/2017 07:06
Conclusos para despacho
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12/09/2017 07:06
Juntada de Certidão
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31/07/2017 13:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2024
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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