TJPI - 0821560-18.2024.8.18.0140
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Desa. Maria do Rosario de Fatima Martins Leite Dias
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 12:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/07/2025 12:08
Juntada de Petição de mandado
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09/07/2025 07:43
Recebido o Mandado para Cumprimento
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08/07/2025 16:05
Recebido o Mandado para Cumprimento
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08/07/2025 16:05
Expedição de Mandado.
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09/06/2025 00:51
Decorrido prazo de WANDERSON PATREZIO MOREIRA NERES em 06/06/2025 23:59.
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29/05/2025 02:28
Publicado Intimação em 29/05/2025.
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29/05/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE da Desembargadora MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS PROCESSO Nº: 0821560-18.2024.8.18.0140 CLASSE: APELAÇÃO CRIMINAL (417) ASSUNTO(S): [Tráfico de Drogas e Condutas Afins, Financiamento ou Custeio de Produção ou Tráfico de Drogas] APELANTE: WANDERSON PATREZIO MOREIRA NERES APELADO: PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI RELATORA: Desa.
Maria do Rosário de Fátima Martins Leite Dias DESPACHO Intime-se o Apelante WANDERSON PATREZIO MOREIRA NERES por meio de sua defesa regularmente constituída, para apresentar as razões recursais no prazo de oito dias.
No caso de inércia da defesa do Apelante, intime-se pessoalmente este para que constitua novo advogado em dez dias ou manifeste desde já o interesse em ser assistido pela Defensoria Pública, hipótese em que devem ser encaminhados os autos àquele órgão de categoria especial.
Após, sejam apresentadas as razões recursais no prazo legal.
Não localizado o Apelante, seja este intimado por edital para que constitua novo advogado em dez dias e, após, sejam apresentadas as razões recursais em oito dias.
Frustradas as tentativas anteriores, proceda-se à exclusão do advogado do polo da demanda, tendo em vista a sua ausência de atuação no feito, e remetam-se os autos à Defensoria Pública do Estado para que proceda à defesa do Apelante, com a apresentação de razões recursais no prazo de 16 dias.
Instruídos os autos com as pertinentes razões recursais, remetam-se ao Apelado para que apresente contrarrazões ao recurso no prazo de oito dias.
Presentes as razões e findo o prazo para as contrarrazões recursais, abra-se vista à Procuradoria de Justiça para exercício de seu mister em dez dias, observado que o feito será levado a julgamento sem parecer ministerial em caso de ausência de manifestação.
Após, voltem-me conclusos.
Cumpra-se.
Desa.
Maria do Rosário de Fátima Martins Leite Dias Relatora TERESINA-PI, data registrada no sistema. -
27/05/2025 10:26
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 08:18
Proferido despacho de mero expediente
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23/05/2025 10:48
Conclusos para Conferência Inicial
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23/05/2025 10:47
Juntada de Certidão
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23/05/2025 10:34
Juntada de Certidão
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22/05/2025 11:13
Recebidos os autos
-
22/05/2025 11:13
Recebido pelo Distribuidor
-
22/05/2025 11:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
22/05/2025 11:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2025
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
INFORMAÇÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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