TJPI - 0804473-51.2022.8.18.0065
1ª instância - 2ª Vara de Pedro Ii
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 07:20
Publicado Sentença em 23/07/2025.
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23/07/2025 07:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
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22/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Pedro II DA COMARCA DE PEDRO II Rua Projetada 01, SN, Fórum Des.
Thomaz de Arêa Leão, Conjunto Joaquim Braga, PEDRO II - PI - CEP: 64255-000 PROCESSO Nº: 0804473-51.2022.8.18.0065 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Moral, Empréstimo consignado] INTERESSADO: ROSA MARIA DO ESPIRITO SANTO INTERESSADO: BANCO BRADESCO SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença proposto por MARIA RODRIGUES PEREIRA em face do BANCO BRADESCO.
A parte executada informou a satisfação da dívida, pugnando pela extinção da ação, bem como juntou o comprovante de depósito, ID 74392254.
O exequente informou o pagamento integral da obrigação, bem como requereu a expedição dos alvarás, ID.76762784. É o que basta relatar.
Fundamento e decido.
Conforme o art. 924 do CPC: Art. 924.
Extingue-se a execução quando: (...) II - a obrigação for satisfeita; Assim, informando o exequente que a dívida foi totalmente adimplida, deve ser extinto o processo de execução.
ANTE O EXPOSTO, extingo a presente execução, com fulcro no art. 924, II do CPC, uma vez que que houve pagamento da dívida.
Expeça-se alvará acerca dos valores depositados no ID 74392254, com seus acréscimos legais, que se encontra depositada em conta judicial vinculada ao presente processo, para transferência de valores, - conforme dados informados no ID 76762784. a) um Alvará no valor de R$ 10.155,39 (dez mil, cento e cinquenta e cinco reais e trinta e nove centavos), em favor da parte autora. b) outro Alvará no valor de R$ 7.253,86 (sete mil, duzentos e cinquenta e três reais e oitenta e seis centavos), valor referente honorários contratuais e de sucumbência; em favor do advogado.
Após expedição do(s) alvará(s) e ultimadas as providências necessárias, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
PEDRO II-PI, data registrada no sistema.
GEORGES COBINIANO SOUSA DE MELO Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Comarca de Pedr -
21/07/2025 17:16
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2025 17:16
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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18/07/2025 13:57
Conclusos para julgamento
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18/07/2025 13:57
Expedição de Certidão.
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02/06/2025 15:28
Juntada de Petição de pedido de expedição de alvará
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29/05/2025 09:07
Publicado Intimação em 28/05/2025.
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29/05/2025 09:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Pedro II Rua Projetada 01, SN, Fórum Des.
Thomaz de Arêa Leão, Conjunto Joaquim Braga, PEDRO II - PI - CEP: 64255-000 PROCESSO Nº: 0804473-51.2022.8.18.0065 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral, Empréstimo consignado] INTERESSADO: ROSA MARIA DO ESPIRITO SANTO INTERESSADO: BANCO BRADESCO ATO ORDINATÓRIO Intimo a parte exequente para se manifestar em relação a manifestação de ID: 74392248, no prazo de 10 dias.
PEDRO II, 26 de maio de 2025.
DIBYS RAFAEL DE MACEDO 2ª Vara da Comarca de Pedro II -
26/05/2025 12:33
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 12:31
Expedição de Certidão.
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22/04/2025 10:32
Juntada de Petição de manifestação
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08/03/2025 00:21
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 07/03/2025 23:59.
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11/02/2025 11:22
Juntada de Petição de manifestação
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10/02/2025 22:11
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2025 22:11
Proferido despacho de mero expediente
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02/11/2024 13:57
Conclusos para despacho
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02/11/2024 13:57
Expedição de Certidão.
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02/11/2024 13:56
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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01/11/2024 03:07
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 31/10/2024 23:59.
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30/10/2024 09:42
Juntada de Petição de petição
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08/10/2024 16:21
Expedição de Outros documentos.
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08/10/2024 16:20
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2024 07:57
Recebidos os autos
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25/09/2024 07:57
Juntada de Petição de decisão
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28/06/2024 09:05
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
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30/04/2024 13:51
Expedição de Certidão.
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30/04/2024 13:46
Expedição de Certidão.
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22/04/2024 15:04
Juntada de Petição de manifestação
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07/04/2024 20:45
Juntada de Petição de contrarrazões da apelação
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03/04/2024 10:28
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2024 10:28
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2024 10:27
Expedição de Certidão.
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22/03/2024 15:10
Juntada de Petição de apelação
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17/03/2024 08:53
Juntada de Petição de manifestação
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06/03/2024 15:45
Juntada de Petição de petição
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01/03/2024 09:34
Expedição de Outros documentos.
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01/03/2024 09:34
Julgado procedente em parte do pedido
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13/12/2023 12:50
Juntada de Petição de manifestação
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17/05/2023 08:09
Conclusos para despacho
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17/05/2023 08:09
Expedição de Certidão.
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17/05/2023 08:09
Expedição de Certidão.
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29/03/2023 10:09
Juntada de Petição de manifestação
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25/03/2023 01:35
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 24/03/2023 23:59.
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07/03/2023 19:12
Juntada de Petição de petição
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02/03/2023 19:48
Expedição de Outros documentos.
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02/03/2023 19:47
Ato ordinatório praticado
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28/02/2023 19:01
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2023 19:00
Ato ordinatório praticado
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28/02/2023 13:46
Juntada de Petição de contestação
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02/02/2023 10:29
Juntada de Petição de manifestação
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01/02/2023 09:18
Expedição de Outros documentos.
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01/02/2023 09:18
Proferido despacho de mero expediente
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31/01/2023 11:21
Conclusos para despacho
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24/01/2023 15:55
Conclusos para despacho
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24/01/2023 15:54
Expedição de Certidão.
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30/08/2022 10:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2022
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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