TJPI - 0705261-63.2019.8.18.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Precatorio
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 12:09
Decorrido prazo de FRANCINETTI DA ROCHA RIBEIRO DE LIRA em 26/08/2025 23:59.
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28/08/2025 12:09
Decorrido prazo de JUAREZ CHAVES DE AZEVEDO JUNIOR - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em 26/08/2025 23:59.
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28/08/2025 12:09
Decorrido prazo de FURTADO COELHO ADVOGADOS ASSOCIADOS - EPP em 26/08/2025 23:59.
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28/08/2025 12:09
Decorrido prazo de ZEFIROS I FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 26/08/2025 23:59.
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28/08/2025 12:09
Decorrido prazo de TABARE FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS DE RESPONSABILIDADE ILIMITADA em 26/08/2025 23:59.
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28/08/2025 12:09
Decorrido prazo de DOMUS OCTANTE I FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS DE RESPONSABILIDADE LIMITADA em 26/08/2025 23:59.
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28/08/2025 12:09
Decorrido prazo de ISA MARIA LEME OPPENHEIMER BORGES em 26/08/2025 23:59.
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28/08/2025 12:09
Decorrido prazo de FJ CONSULTORIA LTDA em 26/08/2025 23:59.
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28/08/2025 12:09
Decorrido prazo de FLAVIA CEOLIN LOPES PIANA em 26/08/2025 23:59.
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28/08/2025 12:09
Decorrido prazo de REAG LEGAL CLAIMS FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADO em 26/08/2025 23:59.
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28/08/2025 12:09
Decorrido prazo de LAGUZ I FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADROZINADOS em 26/08/2025 23:59.
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28/08/2025 12:09
Decorrido prazo de ADAUTO FORTES ADVOGADOS ASSOCIADOS em 26/08/2025 23:59.
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28/08/2025 12:09
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS LEAL em 26/08/2025 23:59.
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28/08/2025 12:09
Decorrido prazo de FERNANDO MASCARENHAS em 26/08/2025 23:59.
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28/08/2025 12:09
Decorrido prazo de JOSE CARLOS PEREIRA em 26/08/2025 23:59.
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28/08/2025 11:59
Decorrido prazo de FRANCINETTI DA ROCHA RIBEIRO DE LIRA em 26/08/2025 23:59.
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28/08/2025 11:59
Decorrido prazo de JUAREZ CHAVES DE AZEVEDO JUNIOR - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em 26/08/2025 23:59.
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28/08/2025 11:59
Decorrido prazo de FURTADO COELHO ADVOGADOS ASSOCIADOS - EPP em 26/08/2025 23:59.
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28/08/2025 11:59
Decorrido prazo de ZEFIROS I FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 26/08/2025 23:59.
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28/08/2025 11:59
Decorrido prazo de TABARE FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS DE RESPONSABILIDADE ILIMITADA em 26/08/2025 23:59.
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28/08/2025 11:59
Decorrido prazo de DOMUS OCTANTE I FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS DE RESPONSABILIDADE LIMITADA em 26/08/2025 23:59.
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28/08/2025 11:59
Decorrido prazo de ISA MARIA LEME OPPENHEIMER BORGES em 26/08/2025 23:59.
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28/08/2025 11:59
Decorrido prazo de FJ CONSULTORIA LTDA em 26/08/2025 23:59.
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28/08/2025 11:59
Decorrido prazo de FLAVIA CEOLIN LOPES PIANA em 26/08/2025 23:59.
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28/08/2025 11:59
Decorrido prazo de REAG LEGAL CLAIMS FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADO em 26/08/2025 23:59.
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28/08/2025 11:59
Decorrido prazo de LAGUZ I FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADROZINADOS em 26/08/2025 23:59.
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28/08/2025 11:59
Decorrido prazo de ADAUTO FORTES ADVOGADOS ASSOCIADOS em 26/08/2025 23:59.
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28/08/2025 11:59
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS LEAL em 26/08/2025 23:59.
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28/08/2025 11:59
Decorrido prazo de FERNANDO MASCARENHAS em 26/08/2025 23:59.
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28/08/2025 11:59
Decorrido prazo de JOSE CARLOS PEREIRA em 26/08/2025 23:59.
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28/08/2025 11:44
Decorrido prazo de FRANCINETTI DA ROCHA RIBEIRO DE LIRA em 26/08/2025 23:59.
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28/08/2025 11:44
Decorrido prazo de JUAREZ CHAVES DE AZEVEDO JUNIOR - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em 26/08/2025 23:59.
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28/08/2025 11:44
Decorrido prazo de FURTADO COELHO ADVOGADOS ASSOCIADOS - EPP em 26/08/2025 23:59.
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28/08/2025 11:44
Decorrido prazo de ZEFIROS I FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 26/08/2025 23:59.
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28/08/2025 11:44
Decorrido prazo de TABARE FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS DE RESPONSABILIDADE ILIMITADA em 26/08/2025 23:59.
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28/08/2025 11:44
Decorrido prazo de DOMUS OCTANTE I FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS DE RESPONSABILIDADE LIMITADA em 26/08/2025 23:59.
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28/08/2025 11:44
Decorrido prazo de ISA MARIA LEME OPPENHEIMER BORGES em 26/08/2025 23:59.
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28/08/2025 11:44
Decorrido prazo de FJ CONSULTORIA LTDA em 26/08/2025 23:59.
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28/08/2025 11:44
Decorrido prazo de FLAVIA CEOLIN LOPES PIANA em 26/08/2025 23:59.
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28/08/2025 11:44
Decorrido prazo de REAG LEGAL CLAIMS FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADO em 26/08/2025 23:59.
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28/08/2025 11:44
Decorrido prazo de LAGUZ I FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADROZINADOS em 26/08/2025 23:59.
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28/08/2025 11:44
Decorrido prazo de ADAUTO FORTES ADVOGADOS ASSOCIADOS em 26/08/2025 23:59.
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28/08/2025 11:44
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS LEAL em 26/08/2025 23:59.
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28/08/2025 11:44
Decorrido prazo de FERNANDO MASCARENHAS em 26/08/2025 23:59.
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28/08/2025 11:44
Decorrido prazo de JOSE CARLOS PEREIRA em 26/08/2025 23:59.
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22/08/2025 11:28
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2025 11:28
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2025 11:28
Ato ordinatório praticado
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22/08/2025 00:10
Publicado Intimação em 21/08/2025.
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22/08/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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20/08/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ COORDENADORIA DE PRECATÓRIOS Avenida Padre Humberto Pietrogrande, Nº 3509, São Raimundo, CEP 64.075-065 - Teresina-PI E-mail: [email protected] Precatório Nº 0705261-63.2019.8.18.0000 REQUERENTE: FRANCISCO DE ASSIS LEAL, JOSE CARLOS PEREIRA, FERNANDO MASCARENHAS REQUERIDO: ESTADO DO PIAUI Classe: PRECATÓRIO (1265) DECISÃO Trata-se de precatório de natureza alimentar, originado do Mandado de Segurança Coletivo nº 95.000611-4, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, no qual figura como exequente REQUERENTE: FRANCISCO DE ASSIS LEAL, JOSE CARLOS PEREIRA, FERNANDO MASCARENHAS, pessoa que consta com idade superior a 60 (sessenta) anos, e como devedor o Estado do Piauí.
Foram apresentados pedidos de homologação de cessões de créditos e adesão ao acordo direto com o Estado do Piauí, os quais serão analisados conjuntamente nesta decisão.
Da homologação das cessões de crédito Constam dos autos pedidos de homologação de cessões parciais de direitos creditórios dos cessionários: LAGUZ I FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS, CNPJ: 41.***.***/0001-40; REAG LEGAL CLAIMS FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NÃO PADRONIZADOS, CNPJ: 53.***.***/0001-73; DOMUS OCTANTE I FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS DE RESPONSABILIDADE LIMITADA, CNPJ: 56.***.***/0001-84; FLAVIA CEOLIN LOPES PIANA, CPF Nº *90.***.*14-25; FJ CONSULTORIA LTDA, CNPJ Nº 39.***.***/0001-37; ISA MARIA LEME OPPENHEIMER BORGES, CPF nº 277248518-83; TABARE FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS DE RESPONSABILIDADE ILIMITADA, CNPJ/ME Nº. 53.***.***/0001-22 e ZEFIROS I FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS, CNPJ/ME Nº. 51.139.857/0001- 28.
A Constituição Federal, em seu art. 100, §§ 13 e 14, permite expressamente a cessão total ou parcial de créditos decorrentes de precatórios a terceiros, independentemente da concordância do devedor, desde que haja comunicação ao Tribunal de origem e ao ente devedor.
A Resolução CNJ nº 303/2019 regulamenta o procedimento de cessão nos arts. 42 e seguintes, exigindo a comunicação formal e a intimação das partes, requisitos que foram devidamente cumpridos, não havendo contestação nos autos.
Assim, homologo as cessões de crédito apresentadas, determinando o registro dos respectivos cessionários na mesma posição da parte cedente para fins de percepção dos valores devidos, cabendo à Coordenadoria de Precatórios e sua Contadoria procederem às anotações necessárias para sua inclusão nos sistemas de acompanhamento.
Intime-se o Estado do Piauí e cientifique-se o juízo da execução para que tomem conhecimento das cessões homologadas, conforme preceitua o art. 100, § 14, da Constituição Federal e art. 45, § 1º, da Resolução nº 303/2019 do CNJ.
Da habilitação para adesão ao acordo direto Verifica-se, ainda, requerimento de habilitação para adesão ao acordo direto com o Estado do Piauí, no qual o credor manifesta aceitação do deságio de 40% (quarenta por cento) sobre o valor atualizado do crédito, nos termos do Decreto Estadual nº 20.139/2021.
Considerando o atendimento aos requisitos editalícios e a regularidade da manifestação no prazo estipulado, defiro a habilitação do(s) crédito(s) para fins de participação no certame, determinando a inclusão do(s) beneficiário(s) na lista de classificados que será publicada na forma do edital.
Saliento que a habilitação não gera direito automático ao pagamento, constituindo mera expectativa sujeita à legislação vigente, às regras do edital e à disponibilidade de recursos.
A opção pelo acordo direto será irretratável após a publicação da relação dos habilitados.
Caso haja pedido pendente de análise para cessão de crédito, a efetivação do acordo e o pagamento estarão condicionados à homologação prévia da cessão respectiva.
DISPOSITIVO Ante o exposto, com fundamento nos arts. 100, §§13 e 14, da Constituição Federal, art. 42 e seguintes da Resolução CNJ nº 303/2019, e demais normas aplicáveis, DEFIRO: a) a homologação das cessões de crédito apresentadas nos autos, determinando o registro dos cessionários na mesma posição da parte cedente para percepção dos valores correspondentes, com a ciência do ente devedor e do juízo da execução; e b) a habilitação do(s) crédito(s) para adesão ao acordo direto com o Estado do Piauí, determinando a inclusão do(s) beneficiário(s) na lista de classificados, ressalvadas as condições e prazos do certame.
Em respeito ao art. 45, caput, da Resolução nº 303/2019 do CNJ, intimem-se as partes para que, querendo, se manifestem sobre a(s) cessão(ões) do crédito e demais documentos apresentados (ID. n° 27188380), no prazo de 05 (cinco) dias.
Por fim, no que concerne à adesão ao acordo, aguardem os autos em Secretaria até a oportuna remessa à Contadoria desta Coordenadoria de Precatórios, para que proceda à atualização do valor do crédito, em estrita observância à cronologia de rigor.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Teresina/PI, data registrada no sistema.
Des.
ADERSON ANTÔNIO BRITO NOGUEIRA Presidente do TJPI -
19/08/2025 17:11
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 17:11
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 17:11
Expedição de expediente.
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19/08/2025 17:11
Outras Decisões
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19/08/2025 12:23
Conclusos para despacho
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18/08/2025 14:14
Juntada de manifestação
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14/08/2025 20:50
Juntada de Outros documentos
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17/06/2025 03:08
Decorrido prazo de ESTADO DO PIAUI em 16/06/2025 23:59.
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10/06/2025 00:32
Decorrido prazo de LAGUZ I FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADROZINADOS em 09/06/2025 23:59.
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10/06/2025 00:32
Decorrido prazo de FURTADO COELHO ADVOGADOS ASSOCIADOS - EPP em 09/06/2025 23:59.
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10/06/2025 00:32
Decorrido prazo de ADAUTO FORTES ADVOGADOS ASSOCIADOS em 09/06/2025 23:59.
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10/06/2025 00:32
Decorrido prazo de JUAREZ CHAVES DE AZEVEDO JUNIOR - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em 09/06/2025 23:59.
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10/06/2025 00:32
Decorrido prazo de FRANCINETTI DA ROCHA RIBEIRO DE LIRA em 09/06/2025 23:59.
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03/06/2025 01:17
Publicado Intimação em 02/06/2025.
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31/05/2025 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2025
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30/05/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ COORDENADORIA DE PRECATÓRIOS Avenida Padre Humberto Pietrogrande, Nº 3509, São Raimundo, CEP 64.075-065 - Teresina-PI E-mail: [email protected] Precatório Nº 0705261-63.2019.8.18.0000 REQUERENTE: FRANCISCO DE ASSIS LEAL, JOSE CARLOS PEREIRA, FERNANDO MASCARENHAS REQUERIDO: ESTADO DO PIAUI Classe: PRECATÓRIO (1265) INTIMAÇÃO Tendo em vista as atribuições delegadas pela Portaria Nº 11552025 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/CPREC, de 14 de março de 2025, faço a INTIMAÇÃO das partes, via SISTEMA/DIÁRIO ELETRÔNICO, para que tomem ciência e se manifestem, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre o(s) pedido(s) de homologação de cessão de crédito.
CPREC, em Teresina-PI, 29 de maio de 2025.
MARCIA DE QUEIROZ RIBEIRO Servidor(a) da Coordenadoria de Precatórios - CPREC -
29/05/2025 10:56
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 10:56
Expedição de intimação.
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05/05/2025 16:50
Juntada de manifestação
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15/01/2025 18:25
Juntada de petição
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16/12/2024 18:30
Juntada de petição
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21/10/2024 18:35
Juntada de petição
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10/09/2024 04:38
Decorrido prazo de ADAUTO FORTES ADVOGADOS ASSOCIADOS em 09/09/2024 23:59.
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07/09/2024 03:23
Decorrido prazo de ESTADO DO PIAUI em 06/09/2024 23:59.
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21/08/2024 15:13
Expedição de intimação.
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19/08/2024 03:19
Decorrido prazo de FRANCINETTI DA ROCHA RIBEIRO DE LIRA em 12/08/2024 23:59.
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09/08/2024 09:46
Juntada de comprovante
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06/08/2024 16:18
Juntada de Petição de manifestação
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06/08/2024 04:29
Decorrido prazo de FERNANDO MASCARENHAS em 05/08/2024 23:59.
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06/08/2024 04:28
Decorrido prazo de JOSE CARLOS PEREIRA em 05/08/2024 23:59.
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06/08/2024 04:25
Decorrido prazo de LAGUZ I FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADROZINADOS em 05/08/2024 23:59.
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06/08/2024 04:20
Decorrido prazo de ADAUTO FORTES ADVOGADOS ASSOCIADOS em 05/08/2024 23:59.
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06/08/2024 04:12
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS LEAL em 05/08/2024 23:59.
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06/08/2024 04:07
Decorrido prazo de JUAREZ CHAVES DE AZEVEDO JUNIOR - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em 05/08/2024 23:59.
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06/08/2024 04:01
Decorrido prazo de FRANCINETTI DA ROCHA RIBEIRO DE LIRA em 05/08/2024 23:59.
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06/08/2024 03:55
Decorrido prazo de FURTADO COELHO ADVOGADOS ASSOCIADOS - EPP em 05/08/2024 23:59.
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06/08/2024 03:50
Decorrido prazo de ESTADO DO PIAUI em 05/08/2024 23:59.
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02/08/2024 09:33
Juntada de petição
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25/07/2024 08:21
Expedição de intimação.
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25/07/2024 08:20
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2024 13:15
Expedição de incompetência.
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18/07/2024 13:15
Determina o pagamento parceial/parcela do acordo
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01/07/2024 11:08
Conclusos para despacho
-
28/05/2024 03:38
Decorrido prazo de LAGUZ I FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADROZINADOS em 27/05/2024 23:59.
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28/05/2024 03:36
Decorrido prazo de FRANCINETTI DA ROCHA RIBEIRO DE LIRA em 27/05/2024 23:59.
-
28/05/2024 03:34
Decorrido prazo de FURTADO COELHO ADVOGADOS ASSOCIADOS - EPP em 27/05/2024 23:59.
-
28/05/2024 03:32
Decorrido prazo de ESTADO DO PIAUI em 27/05/2024 23:59.
-
08/05/2024 09:17
Expedição de intimação.
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07/05/2024 14:00
Juntada de memória de cálculo
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06/05/2024 11:56
Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2024 11:19
Conclusos para despacho
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27/03/2024 12:36
Juntada de Petição de petição
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14/12/2023 13:20
Outras Decisões
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07/12/2023 14:00
Conclusos para decisão
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09/11/2023 16:41
Juntada de Petição de manifestação
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10/10/2023 09:55
Juntada de Petição de manifestação
-
03/10/2023 04:07
Decorrido prazo de ADAUTO FORTES ADVOGADOS ASSOCIADOS em 02/10/2023 23:59.
-
03/10/2023 04:07
Decorrido prazo de ESTADO DO PIAUI em 02/10/2023 23:59.
-
03/10/2023 04:07
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS LEAL em 02/10/2023 23:59.
-
03/10/2023 04:07
Decorrido prazo de FERNANDO MASCARENHAS em 02/10/2023 23:59.
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03/10/2023 04:07
Decorrido prazo de JOSE CARLOS PEREIRA em 02/10/2023 23:59.
-
03/10/2023 04:07
Decorrido prazo de FRANCINETTI DA ROCHA RIBEIRO DE LIRA em 02/10/2023 23:59.
-
03/10/2023 04:07
Decorrido prazo de JUAREZ CHAVES DE AZEVEDO JUNIOR - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em 02/10/2023 23:59.
-
03/10/2023 04:07
Decorrido prazo de FURTADO COELHO ADVOGADOS ASSOCIADOS - EPP em 02/10/2023 23:59.
-
15/09/2023 10:54
Expedição de incompetência.
-
15/09/2023 10:54
Outras Decisões
-
14/09/2023 09:36
Conclusos para despacho
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15/08/2023 14:20
Juntada de Petição de manifestação
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05/08/2023 01:03
Decorrido prazo de FERNANDO MASCARENHAS em 04/08/2023 23:59.
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05/08/2023 01:02
Decorrido prazo de FRANCINETTI DA ROCHA RIBEIRO DE LIRA em 04/08/2023 23:59.
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05/08/2023 01:01
Decorrido prazo de JOSE CARLOS PEREIRA em 04/08/2023 23:59.
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05/08/2023 00:56
Decorrido prazo de ESTADO DO PIAUI em 04/08/2023 23:59.
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05/08/2023 00:52
Decorrido prazo de FURTADO COELHO ADVOGADOS ASSOCIADOS - EPP em 04/08/2023 23:59.
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05/08/2023 00:51
Decorrido prazo de ADAUTO FORTES ADVOGADOS ASSOCIADOS em 04/08/2023 23:59.
-
05/08/2023 00:50
Decorrido prazo de JUAREZ CHAVES DE AZEVEDO JUNIOR - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em 04/08/2023 23:59.
-
05/08/2023 00:49
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS LEAL em 04/08/2023 23:59.
-
18/07/2023 08:15
Expedição de intimação.
-
11/07/2023 11:14
Juntada de Petição de manifestação
-
25/10/2022 00:10
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS LEAL em 24/10/2022 23:59.
-
25/10/2022 00:06
Decorrido prazo de JOSE CARLOS PEREIRA em 24/10/2022 23:59.
-
25/10/2022 00:06
Decorrido prazo de FRANCINETTI DA ROCHA RIBEIRO DE LIRA em 24/10/2022 23:59.
-
25/10/2022 00:06
Decorrido prazo de FURTADO COELHO ADVOGADOS ASSOCIADOS - EPP em 24/10/2022 23:59.
-
25/10/2022 00:04
Decorrido prazo de ESTADO DO PIAUI em 24/10/2022 23:59.
-
25/10/2022 00:04
Decorrido prazo de FERNANDO MASCARENHAS em 24/10/2022 23:59.
-
25/10/2022 00:04
Decorrido prazo de JUAREZ CHAVES DE AZEVEDO JUNIOR - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em 24/10/2022 23:59.
-
25/10/2022 00:04
Decorrido prazo de ADAUTO FORTES ADVOGADOS ASSOCIADOS em 24/10/2022 23:59.
-
04/10/2022 10:38
Expedição de intimação.
-
04/10/2022 10:34
Expedição de Ofício.
-
26/09/2022 15:35
Expedição de incompetência.
-
26/09/2022 15:35
Outras Decisões
-
20/09/2022 13:39
Conclusos para despacho
-
14/09/2022 00:12
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS LEAL em 12/09/2022 23:59.
-
28/08/2022 19:06
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2022 10:17
Expedição de incompetência.
-
23/08/2022 10:17
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2022 15:10
Conclusos para despacho
-
09/08/2022 00:13
Decorrido prazo de JUAREZ CHAVES DE AZEVEDO JUNIOR - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em 08/08/2022 23:59.
-
09/08/2022 00:13
Decorrido prazo de FURTADO COELHO ADVOGADOS ASSOCIADOS - EPP em 08/08/2022 23:59.
-
09/08/2022 00:13
Decorrido prazo de FRANCINETTI DA ROCHA RIBEIRO DE LIRA em 08/08/2022 23:59.
-
09/08/2022 00:13
Decorrido prazo de ADAUTO FORTES ADVOGADOS ASSOCIADOS em 08/08/2022 23:59.
-
28/07/2022 10:31
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2022 10:28
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2022 10:22
Expedição de intimação.
-
14/06/2022 13:51
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2022 11:00
Conclusos para despacho
-
20/08/2020 02:33
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS LEAL em 19/08/2020 23:59:59.
-
03/08/2020 18:13
Juntada de Petição de manifestação
-
23/07/2020 09:21
Expedição de Intimação.
-
23/07/2020 09:21
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2020 02:41
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS LEAL em 21/07/2020 23:59:59.
-
20/07/2020 16:43
Conclusos para despacho
-
19/07/2020 22:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/07/2020 02:41
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS LEAL em 14/07/2020 23:59:59.
-
13/07/2020 11:11
Juntada de Petição de manifestação
-
06/07/2020 10:49
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2020 13:09
Expedição de intimação.
-
29/06/2020 13:08
Juntada de outras peças
-
24/06/2020 13:44
Expedição de Intimação.
-
24/06/2020 13:44
Determina o pagamento parceial/parcela do acordo
-
10/06/2020 10:49
Conclusos para despacho
-
10/06/2020 10:22
Juntada de memória de cálculo
-
08/05/2020 12:35
Deferido o pagamento de crédito preferencial
-
02/05/2020 14:56
Conclusos para decisão
-
27/04/2020 10:52
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2020 19:31
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2020 11:25
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2019 22:04
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2019 21:43
Conclusos para despacho
-
13/06/2019 18:36
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2019 15:55
Expedição de intimação.
-
22/05/2019 10:40
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2019 08:54
Determina a inclusão no orçamento do ente devedor
-
12/04/2019 11:16
Conclusos para decisão
-
02/04/2019 14:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/04/2019
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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