TJPI - 0800848-86.2025.8.18.0167
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Teresina Zona Sudeste (Unidade X) - Sede (Redonda)
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 08:43
Arquivado Definitivamente
-
17/07/2025 08:43
Baixa Definitiva
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17/07/2025 08:43
Arquivado Definitivamente
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09/07/2025 18:02
Transitado em Julgado em #Não preenchido#
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17/06/2025 07:35
Decorrido prazo de UP BRASIL ADMINISTRACAO E SERVICOS LTDA. em 12/06/2025 23:59.
-
17/06/2025 07:34
Decorrido prazo de EURIDES VIEIRA DE ANDRADE em 12/06/2025 23:59.
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29/05/2025 10:14
Publicado Sentença em 29/05/2025.
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29/05/2025 10:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Sudeste Sede Redonda Cível DA COMARCA DE TERESINA Rua Jornalista Lívio Lopes, s/n, Parque Ideal, TERESINA - PI - CEP: 64077-805 PROCESSO Nº: 0800848-86.2025.8.18.0167 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Abatimento proporcional do preço] AUTOR: EURIDES VIEIRA DE ANDRADE REU: UP BRASIL ADMINISTRACAO E SERVICOS LTDA.
SENTENÇA Dispensado o relatório, por força do artigo 38 da Lei 9.099/95, passo a decidir.
Trata-se de ação de indenização por danos morais e materiais em razão de supostos descontos indevidos em contracheque.
Determinada a intimação da parte autora por meio de ato ordinatório – ID 72546376, para emendar a inicial e juntar documento essencial para o ajuizamento da demanda, esta deixou o prazo transcorrer in albis, conforme consta nos autos (ID 74845747).
Isto posto, julgo extinto o processo sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, inciso I do Código de Processo Civil.
Sem custas e honorários, porque indevidos nesta fase (inteligência dos artigos 54 e 55 da Lei 9.099/95).
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Cumpridas as formalidades legais, proceda-se à baixa definitiva.
Havendo protocolo de recurso inominado, considerando o disposto no art. 1010, §3o, do CPC 2015 (atualmente norma mais coaduna com os princípios estabelecidos no art. 2o da Lei 9099/1995 que regem o Sistema dos Juizados Especiais), determino a Secretaria que: 1) certifique o preparo (ou a concessão do benefício da gratuidade, se for o caso) e a tempestividade; 2) após certificação positiva, intimar a parte contrária VIA ATO ORDINATÓRIO para contrarrazoar no prazo legal; 3) apresentadas ou não as contrarrazões, remeter à Turma Recursal; 4) caso a certificação seja negativa, fazer conclusão.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa definitiva.
Intimem-se.
Teresina-PI, datada e assinada eletronicamente.
Juiz de direito -
27/05/2025 10:06
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2025 10:06
Indeferida a petição inicial
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29/04/2025 13:27
Conclusos para julgamento
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29/04/2025 13:27
Expedição de Certidão.
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29/04/2025 13:26
Juntada de Certidão
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24/04/2025 20:07
Juntada de Petição de petição
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23/03/2025 18:28
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 16/06/2025 10:00 JECC Teresina Sudeste Sede Redonda Cível.
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19/03/2025 14:28
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2025 14:24
Juntada de Certidão
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14/02/2025 23:09
Juntada de Petição de certidão de distribuição anterior
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14/02/2025 15:53
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 16/06/2025 10:00 JECC Teresina Sudeste Sede Redonda Cível.
-
14/02/2025 15:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/02/2025
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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