TJPI - 0804627-38.2022.8.18.0140
1ª instância - 2ª Vara Civel de Teresina
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/07/2025 08:20
Conclusos para despacho
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07/07/2025 08:20
Expedição de Certidão.
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02/07/2025 06:58
Decorrido prazo de RAQUEL MARIA GAMA BASTOS DOS SANTOS em 25/06/2025 23:59.
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02/07/2025 06:58
Decorrido prazo de BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA em 25/06/2025 23:59.
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10/06/2025 12:41
Juntada de Petição de manifestação
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03/06/2025 00:19
Publicado Intimação em 02/06/2025.
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31/05/2025 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2025
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30/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0804627-38.2022.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Abatimento proporcional do preço] AUTOR: RAQUEL MARIA GAMA BASTOS DOS SANTOS REU: BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA DECISÃO Considerando a manifestação do perito grafotécnico acerca dos honorários periciais, fixados no valor de R$ 1.900,00, e após análise dos autos, verifica-se que o valor apresentado encontra-se dentro dos parâmetros usualmente praticados para este tipo de perícia técnica, inclusive em consonância com a jurisprudência dominante sobre o tema.
Neste sentido: TJ-SP - Agravo de Instrumento 22771780720238260000 Osasco.
JurisprudênciaAcórdãopublicado em 23/11/2023.
Ementa: AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE CONTRATUAL.
ALEGAÇÃO DE FALSIDADE DE ASSINATURA.
PERÍCIA GRAFOTÉCNICA.
HONORÁRIOS DO PERITO.
ARBITRAMENTO EM VALOR EXCESSIVO.
REDUÇÃO.
ADMISSIBILIDADE.
RECURSO PROVIDO.
A fixação dos honorários periciais deve ser condizente com a realidade da atuação e o contexto da matéria, de modo que não pode desmerecer o trabalho e nem onerar a parte, a ponto de dificultar a produção da prova.
No caso, considerando que se trata de perícia grafotécnica, sem complexidade elevada, reputa-se mais adequada a fixação em R$ 2.500,00.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Anulação de débito.
Indenização por danos materiais e moral.
Alegação de falsidade de assinatura .
Necessidade de realização de perícia grafotécnica.
Honorários periciais estimados em R$ 5.900,00.
Valor excessivo .
Fixação de acordo com o princípio da razoabilidade.
Necessidade de cautela.
Verba honorária reduzida para R$ 3.000,00 .
Decisão reformada.
Recurso provido. (TJ-SP - AI: 21591467720228260000 SP 2159146-77.2022 .8.26.0000, Relator.: JAIRO BRAZIL, Data de Julgamento: 13/10/2022, 15ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 13/10/2022) A propósito, os Tribunais têm reconhecido que os honorários periciais devem observar critérios de razoabilidade, complexidade da matéria e tempo despendido, sendo legítima a fixação em valores compatíveis com a qualificação técnica do profissional e a relevância da prova produzida.
Diante do exposto, RATIFICO o valor dos honorários periciais do perito grafotécnico em R$ 1.900,00 (hum mil e novecentos reais), por estarem em conformidade com os parâmetros jurisprudenciais e a natureza do trabalho realizado.
Intime-se a parte requerida para efetuar o depósito judicial referente ao pagamento dos honorários periciais no prazo de 15 dias, sob pena do julgamento antecipado da lide.
Realizado o pagamento dos honorários, intime-se o perito para dar prosseguimento ao feito, informando as partes a data da perícia e os documentos e diligências essenciais para realização da perícia.
Cumpra-se.
TERESINA-PI, datado e assinado eletronicamente.
Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara Cível da Comarca de Teresina -
29/05/2025 10:42
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2025 11:56
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2025 11:56
Outras Decisões
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19/11/2024 09:35
Conclusos para despacho
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19/11/2024 09:35
Expedição de Certidão.
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22/10/2024 18:24
Juntada de Petição de manifestação
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18/10/2024 03:21
Decorrido prazo de BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA em 17/10/2024 23:59.
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16/10/2024 09:58
Juntada de Petição de manifestação
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09/10/2024 12:29
Expedição de Outros documentos.
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09/10/2024 12:27
Ato ordinatório praticado
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24/09/2024 03:43
Decorrido prazo de RAQUEL MARIA GAMA BASTOS DOS SANTOS em 23/09/2024 23:59.
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19/09/2024 12:13
Juntada de Petição de manifestação
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18/09/2024 03:09
Decorrido prazo de BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA em 16/09/2024 23:59.
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23/08/2024 09:07
Expedição de Outros documentos.
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11/08/2024 23:57
Juntada de Petição de petição
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30/07/2024 10:07
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2024 10:07
Proferido despacho de mero expediente
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03/07/2024 14:37
Processo redistribído por alteração de competência do órgão - De acordo com o processo SEI 24.0.000068625-1
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26/04/2024 13:24
Conclusos para despacho
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26/04/2024 13:24
Expedição de Certidão.
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26/04/2024 13:23
Expedição de Certidão.
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21/02/2024 10:02
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2024 10:02
Outras Decisões
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11/08/2023 12:48
Juntada de Petição de petição
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28/06/2023 21:05
Juntada de Petição de petição
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15/03/2023 08:04
Conclusos para despacho
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14/03/2023 15:32
Juntada de Petição de manifestação
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16/02/2023 17:10
Decorrido prazo de FLAIDA BEATRIZ NUNES DE CARVALHO em 10/02/2023 23:59.
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11/02/2023 03:08
Decorrido prazo de GIOVANNA MORILLO VIGIL DIAS COSTA em 10/02/2023 23:59.
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07/02/2023 18:03
Juntada de Petição de petição
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18/01/2023 17:04
Juntada de Petição de petição
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11/01/2023 09:34
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2022 10:28
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2022 10:28
Proferido despacho de mero expediente
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19/05/2022 13:59
Conclusos para despacho
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17/05/2022 18:03
Juntada de Petição de manifestação
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05/04/2022 10:48
Juntada de Petição de petição
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02/04/2022 01:02
Decorrido prazo de BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA em 01/04/2022 23:59.
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02/04/2022 01:02
Decorrido prazo de BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA em 01/04/2022 23:59.
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02/04/2022 01:02
Decorrido prazo de BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA em 01/04/2022 23:59.
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31/03/2022 14:43
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2022 15:44
Juntada de Petição de manifestação
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18/03/2022 14:43
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2022 11:23
Juntada de Certidão
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15/02/2022 14:43
Concedida a Medida Liminar
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09/02/2022 08:19
Juntada de Certidão
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08/02/2022 18:43
Conclusos para decisão
-
08/02/2022 18:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2024
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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