TJPI - 0800779-58.2022.8.18.0135
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Vice-Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 09:33
Juntada de Petição de outras peças
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27/06/2025 03:15
Decorrido prazo de SINDICATO DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE CAMPO ALEGRE DO FIDALGO PI - SINDSERM em 23/06/2025 23:59.
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29/05/2025 02:08
Publicado Intimação em 29/05/2025.
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29/05/2025 02:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
RECURSO ESPECILA NA APELAÇÃO CÍVEL (198) 0800779-58.2022.8.18.0135 RECORRENTE: MUNICIPIO DE CAMPO ALEGRE DO FIDALGO RECORRIDO: SINDICATO DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE CAMPO ALEGRE DO FIDALGO PI - SINDSERM DECISÃO Vistos, Trata-se de Recurso Especial (id. 21157568) interposto nos autos do Processo 0800779-58.2022.8.18.0135 com fulcro no art. 105, III, da CF, contra acórdão de id. 17845322, proferido pela 5ª Câmara de Direito Público deste TJPI, assim ementado: “DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL.
APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DE COBRANÇA.
SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL.
ADICIONAL DE INSALUBRIDADE.
DEMONSTRAÇÃO DO VÍNCULO E AUSÊNCIA DE PROVA DO PAGAMENTO. ÔNUS DA PROVA DO MUNICÍPIO (ART. 373, II, DO CPC). 1.
Ao deixar de provar fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito da parte autora, como dispõe o Código de Processo Civil (art. 373, II), e estando devidamente comprovado nos autos o vínculo e a prestação de serviços pela servidora, e a mora no tocante ao pagamento dos vencimentos pleiteados, qual seja a devida base de cálculo para adicional de insalubridade e reflexos nas verbas, deve o Município requerido responder pelo adimplemento dos valores devidos. 2.
Logo, mostra-se correta a sentença que acolheu o pedido de cobrança, o que conduz a confirmação da decisão de primeira instância. 3.
Recurso conhecido e não provido.”.
Contra o acórdão foram opostos, ainda, Embargos de Declaração pelo Recorrente (id. 18405167), os quais foram conhecidos e rejeitados (id. 19825079).
Nas razões recursais, o Recorrente aduz ao art. 373, I, do CPC.
Intimado (id. 21301260), o Recorrido deixou transcorrer o prazo para apresentar as suas contrarrazões, sem se manifestar. É um breve relatório.
Decido.
O apelo especial atende aos pressupostos processuais genéricos de admissibilidade.
In casu, o Recorrente aduz violação ao art. 373, I, do CPC, argumentando que o Recorrido não comprovou o não percebimento dos valores que supostamente faria jus a receber.
Por sua vez, o Órgão Colegiado, após análise dos autos, consignou que “restou devidamente comprovado o vínculo da parte recorrida com o Município de Campo Alegre do Fidalgo do Piauí, bem como que não houve o pagamento dos valores aduzidos na inicial, uma vez que este não fez prova da materialização do pagamento das remunerações devidas com a base de cálculo correta, descuidando-se do ônus que lhe cabia, conforme prevê o inciso II do art. 373 do CPC/2015.” Dessa forma, observo que para a Corte Superior alterar o conteúdo decisório nos termos requeridos pelo Recorrente, necessário seria adentrar no contexto fático probatório dos autos, providência incabível nesta via recursal, pelo óbice da Súm. nº 7, do STJ.
Diante do exposto, com fulcro no art. 1.030, V, do CPC, NÃO ADMITO o presente recurso.
Publique-se, intimem-se e cumpra-se.
Teresina-PI, data registrada no sistema eletrônico.
Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí -
27/05/2025 09:55
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 09:55
Expedição de intimação.
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03/04/2025 15:55
Recurso Especial não admitido
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22/01/2025 09:34
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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22/01/2025 09:34
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao Vice Presidência do Tribunal de Justiça
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21/01/2025 15:42
Juntada de Certidão
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17/12/2024 00:25
Decorrido prazo de SINDICATO DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE CAMPO ALEGRE DO FIDALGO PI - SINDSERM em 16/12/2024 23:59.
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12/11/2024 10:27
Expedição de intimação.
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12/11/2024 10:25
Evoluída a classe de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para APELAÇÃO CÍVEL (198)
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12/11/2024 10:19
Juntada de Certidão
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05/11/2024 18:42
Juntada de Petição de outras peças
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15/10/2024 03:35
Decorrido prazo de SINDICATO DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE CAMPO ALEGRE DO FIDALGO PI - SINDSERM em 14/10/2024 23:59.
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11/09/2024 12:48
Expedição de intimação.
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11/09/2024 12:48
Expedição de intimação.
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10/09/2024 18:28
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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09/09/2024 09:47
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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09/09/2024 09:46
Juntada de Petição de certidão de julgamento colegiado
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23/08/2024 03:05
Publicado Certidão de Inclusão em Pauta em 23/08/2024.
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23/08/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
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23/08/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
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23/08/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
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22/08/2024 10:58
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2024 10:58
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2024 10:58
Expedição de Intimação de processo pautado.
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22/08/2024 10:57
Expedição de Certidão de Publicação de Pauta.
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21/08/2024 13:37
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2024 13:36
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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20/08/2024 14:42
Pedido de inclusão em pauta virtual
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20/08/2024 14:42
Evoluída a classe de APELAÇÃO CÍVEL (198) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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19/08/2024 12:35
Pedido de inclusão em pauta virtual
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02/08/2024 10:00
Conclusos para o Relator
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24/07/2024 16:51
Juntada de Petição de petição
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18/07/2024 14:18
Expedição de intimação.
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15/07/2024 13:36
Proferido despacho de mero expediente
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15/07/2024 10:16
Conclusos para o Relator
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08/07/2024 15:32
Juntada de Petição de outras peças
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27/06/2024 23:10
Juntada de Petição de manifestação
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12/06/2024 13:27
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2024 13:26
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2024 11:03
Conhecido o recurso de MUNICIPIO DE CAMPO ALEGRE DO FIDALGO - CNPJ: 01.***.***/0001-48 (APELANTE) e não-provido
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10/06/2024 14:03
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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10/06/2024 14:02
Juntada de Petição de certidão de julgamento
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20/05/2024 12:52
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2024 12:52
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2024 12:52
Expedição de Intimação de processo pautado.
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20/05/2024 12:50
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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20/05/2024 08:31
Pedido de inclusão em pauta virtual
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02/05/2024 14:20
Conclusos para o Relator
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18/04/2024 03:00
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CAMPO ALEGRE DO FIDALGO em 17/04/2024 23:59.
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26/03/2024 03:32
Decorrido prazo de SINDICATO DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE CAMPO ALEGRE DO FIDALGO PI - SINDSERM em 25/03/2024 23:59.
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29/02/2024 12:56
Juntada de Petição de manifestação
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23/02/2024 11:09
Expedição de Outros documentos.
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23/02/2024 11:09
Expedição de Outros documentos.
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23/02/2024 11:09
Expedição de Outros documentos.
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22/02/2024 10:16
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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21/02/2024 23:10
Juntada de Certidão de distribuição anterior
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21/02/2024 12:33
Recebidos os autos
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21/02/2024 12:33
Conclusos para Conferência Inicial
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21/02/2024 12:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/01/2025
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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