TJPI - 0800373-16.2025.8.18.0011
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Teresina Zona Centro 2 (Unidade Ii) - Sede
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/06/2025 10:08
Juntada de Petição de petição
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30/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Centro 2 Sede DA COMARCA DE TERESINA Rua Areolino de Abreu, 1643, Centro, TERESINA - PI - CEP: 64000-180 PROCESSO Nº: 0800373-16.2025.8.18.0011 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Empréstimo consignado] AUTOR: MARIA APARECIDA DA SILVA REU: BANCO DO BRASIL SA SENTENÇA Dispensado o relatório, conforme art. 38, caput, da Lei nº. 9.099/95.
Decido.
Conforme petição juntada aos autos (ID. 76510745), a parte autora, por intermédio de seu Advogado, requereu a desistência do processo, que necessariamente deve ser homologada por sentença (art. 200, parágrafo único, do CPC).
Em se tratando de ação circunscrita ao microssistema dos Juizados Especiais Cíveis, nada há que obste o pedido de desistência da ação. É o que assevera o Enunciado nº. 90 do FONAJE, que enuncia que: “A desistência da ação, mesmo sem a anuência do réu já citado, implicará a extinção do processo sem resolução do mérito, ainda que tal ato se dê em audiência de instrução e julgamento, salvo quando houver indícios de litigância de má-fé ou lide temerária".
Nesta toada, não havendo óbice ao pedido de desistência, deve o processo ser extinto sem resolução do mérito, com fulcro no art. 485, inciso VIII do CPC.
Assim, homologo por sentença o pedido de desistência da ação.
Sem custas nem honorários advocatícios (arts. 54 e 55 da Lei nº. 9.099/95).
Cancele-se a audiência designada.
Intimem-se.
Arquivem-se os autos.
Teresina, datado e assinado eletronicamente.
REINALDO ARAÚJO MAGALHÃES DANTAS Juiz de Direito do JECC Teresina Centro 2 Sede -
29/05/2025 11:07
Arquivado Definitivamente
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29/05/2025 11:07
Baixa Definitiva
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29/05/2025 11:07
Arquivado Definitivamente
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29/05/2025 11:07
Transitado em Julgado em 29/05/2025
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29/05/2025 11:05
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 29/05/2025 11:00 JECC Teresina Centro 2 Sede.
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29/05/2025 10:39
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 10:39
Extinto o processo por desistência
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29/05/2025 10:18
Conclusos para julgamento
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29/05/2025 10:18
Expedição de Certidão.
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29/05/2025 08:04
Juntada de Petição de petição
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28/05/2025 15:42
Juntada de Petição de pedido de desistência da ação
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27/05/2025 12:30
Juntada de Petição de contestação
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17/05/2025 01:58
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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22/04/2025 09:07
Juntada de Petição de manifestação
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10/04/2025 16:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/04/2025 16:11
Expedição de Certidão.
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10/04/2025 16:07
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 16:07
Juntada de Certidão
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10/04/2025 16:04
Juntada de Certidão
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10/04/2025 16:02
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 29/05/2025 11:00 JECC Teresina Centro 2 Sede.
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10/04/2025 16:02
Juntada de Certidão
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24/03/2025 23:04
Juntada de Petição de certidão de distribuição anterior
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24/03/2025 12:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2025
Ultima Atualização
06/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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