TJPI - 0800328-71.2024.8.18.0132
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Sao Raimundo Nonato
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 11:29
Juntada de Informações
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01/07/2025 00:44
Publicado Intimação em 01/07/2025.
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01/07/2025 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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30/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC São Raimundo Nonato Sede DA COMARCA DE SãO RAIMUNDO NONATO Praça Francisco Antônio da Silva, S/N, Fórum Des.
João Meneses da Silva, Centro, SãO RAIMUNDO NONATO - PI - CEP: 64770-000 PROCESSO Nº: 0800328-71.2024.8.18.0132 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Compra e Venda] INTERESSADO: MAURYLLAN TAVARES OLIVEIRA - ME INTERESSADO: SHEILA SOUSA PAES LANDIM SENTENÇA Vistos, etc.
RELATÓRIO – Dispensado na forma do caput do artigo 38 da Lei nº 9.099/95.
FUNDAMENTO E DECIDO.
A parte exequente apresentou pedido de desistência da ação, conforme petição objeto do ID nº 78056218.
Analisando os autos, tenho como cabível o pedido, prescindindo-se da concordância prévia do ocupante do polo passivo, nos termos do artigo 485, § 4º, do CPC, em face dos critérios de oralidade, simplicidade, informalidade e economia processual que informam o procedimento do Juizado Especial.
Ademais, o Enunciado 90 do FONAJE informa que: A desistência da ação, mesmo sem a anuência do réu já citado, implicará a extinção do processo sem resolução do mérito, ainda que tal ato se dê em audiência de instrução e julgamento, salvo quando houver indícios de litigância de má-fé ou lide temerária (nova redação XXXVIII Encontro Belo Horizonte/MG).
DISPOSITIVO.
Assim, considerando a manifestação de vontade da parte autora, com fundamento no artigo 485, inciso VIII, do CPC, HOMOLOGO o pedido de desistência acima referido e declaro extinto o processo sem exame do mérito.
Verificando não haver motivos para os demais valores permanecerem constritos, DETERMINO o desbloqueio dos numerários bloqueados via SISBAJUD.
Dispensa-se as intimações desta sentença, nos termos do artigo 2° c/c artigo 51, § 1° ambos da Lei nº 9.099/95.
Certifique-se o trânsito em julgado nesta data, após, arquivem-se os autos.
Sem custas e sem honorários advocatícios, nos moldes do artigo 55 da Lei nº 9.099/95.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
São Raimundo Nonato/PI, data do sistema. ____________Assinatura Eletrônica____________ UISMEIRE FERREIRA COELHO Juíza de Direito Titular do JECCFP de São Raimundo Nonato -
27/06/2025 13:37
Arquivado Definitivamente
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27/06/2025 13:37
Baixa Definitiva
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27/06/2025 13:36
Arquivado Definitivamente
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27/06/2025 13:36
Transitado em Julgado em 27/06/2025
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27/06/2025 10:02
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2025 10:02
Extinto o processo por desistência
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26/06/2025 14:29
Conclusos para julgamento
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26/06/2025 14:29
Expedição de Certidão.
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26/06/2025 08:26
Juntada de Petição de pedido de desistência da ação
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03/06/2025 00:10
Publicado Intimação em 02/06/2025.
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03/06/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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30/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC São Raimundo Nonato Sede Praça Francisco Antônio da Silva, S/N, Fórum Des.
João Meneses da Silva, Centro, SÃO RAIMUNDO NONATO - PI - CEP: 64770-000 PROCESSO Nº: 0800328-71.2024.8.18.0132 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Compra e Venda] INTERESSADO: MAURYLLAN TAVARES OLIVEIRA - ME INTERESSADO: SHEILA SOUSA PAES LANDIM DECISÃO Vistos, etc.
DETERMINO a realização de bloqueio judicial (penhora on-line), já acrescido das cominações determinadas no dispositivo legal (artigo 523, §1º do CPC c/c Enunciado 97 do FONAJE).
Junte-se aos autos o extratos do sistema protegido por sigilo, com visualização liberada para as partes do presente processo.
Em seguida, frutífero, intimem-se as partes para manifestarem-se sobre o resultado da determinação de penhora on-line, no prazo de 15 (quinze) dias (Enunciados nº 140 e 142 do FONAJE).
Em sendo infrutífero, intime-se a parte autora para, no prazo de 5 (cinco) dias, indicar bens passíveis de penhora sob pena de extinção do feito no estado em que se encontra.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
São Raimundo Nonato/PI, data do sistema. ____________Assinatura Eletrônica___________ UISMEIRE FERREIRA COELHO Juíza de Direito Titular do JECCFP de São Raimundo Nonato -
29/05/2025 12:35
Juntada de documento comprobatório
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29/05/2025 10:28
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 10:28
Determinado o bloqueio/penhora on line
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13/05/2025 12:58
Juntada de Petição de manifestação
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13/05/2025 10:02
Conclusos para despacho
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13/05/2025 10:02
Expedição de Certidão.
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13/03/2025 03:01
Decorrido prazo de SHEILA SOUSA PAES LANDIM em 11/03/2025 23:59.
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13/02/2025 13:10
Expedição de Outros documentos.
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13/02/2025 13:10
Expedição de Certidão.
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13/02/2025 13:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/02/2025 13:01
Juntada de Petição de diligência
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26/11/2024 10:50
Recebido o Mandado para Cumprimento
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26/11/2024 10:19
Expedição de Certidão.
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26/11/2024 10:19
Expedição de Mandado.
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30/09/2024 12:30
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2024 12:30
Decisão Interlocutória de Mérito
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27/09/2024 13:10
Conclusos para despacho
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27/09/2024 13:10
Expedição de Certidão.
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27/09/2024 13:09
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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27/09/2024 13:09
Transitado em Julgado em 23/09/2024
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21/09/2024 10:06
Juntada de Petição de manifestação
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21/09/2024 03:20
Decorrido prazo de MAURYLLAN TAVARES OLIVEIRA - ME em 20/09/2024 23:59.
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27/08/2024 10:50
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2024 10:50
Julgado procedente o pedido
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19/08/2024 10:03
Juntada de Petição de documentos
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14/08/2024 08:59
Conclusos para julgamento
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14/08/2024 08:59
Expedição de Certidão.
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14/08/2024 08:59
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 14/08/2024 08:40 JECC São Raimundo Nonato Sede.
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09/07/2024 18:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/07/2024 18:07
Juntada de Petição de diligência
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03/07/2024 13:08
Recebido o Mandado para Cumprimento
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03/07/2024 12:21
Expedição de Certidão.
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03/07/2024 12:21
Expedição de Mandado.
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03/07/2024 12:21
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2024 13:17
Ato ordinatório praticado
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02/07/2024 12:02
Desentranhado o documento
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02/07/2024 11:50
Ato ordinatório praticado
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03/06/2024 09:29
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 14/08/2024 08:40 JECC São Raimundo Nonato Sede.
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27/05/2024 09:18
Expedição de Certidão.
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27/05/2024 09:07
Classe retificada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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15/05/2024 10:44
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2024 12:10
Conclusos para decisão
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13/05/2024 12:10
Expedição de Certidão.
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13/05/2024 12:09
Expedição de Certidão.
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13/05/2024 11:52
Expedição de Certidão.
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07/05/2024 12:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2024
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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