TJPI - 0800960-32.2025.8.18.0013
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Teresina Norte 1 (Unidade Iv) - Anexo I (Fatepi)
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 03:01
Decorrido prazo de RAFAEL SCHIMMELPFENG LAGES em 28/07/2025 23:59.
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30/07/2025 16:54
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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30/07/2025 16:12
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL VILA POTY em 28/07/2025 23:59.
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30/07/2025 16:12
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL VILA POTY em 28/07/2025 23:59.
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21/07/2025 10:25
Recebido o Mandado para Cumprimento
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21/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Norte 1 Anexo I FATEPI Rua Ceará, S/N, Pirajá, TERESINA - PI - CEP: 64003-400 PROCESSO Nº: 0800960-32.2025.8.18.0013 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Despesas Condominiais] AUTOR: CONDOMINIO RESIDENCIAL VILA POTY REU: DEUSELENA CAMPOS DA ROCHA ATO ORDINATÓRIO CONSIDERANDO a alteração promovida pela Lei 13.994/2020 na Lei 9.099/95, que possibilita as audiências nos Juizados Especiais ocorrerem por emprego de recursos tecnológicos; CONSIDERANDO o disposto no art. 6º da Resolução 313 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que determina que os Tribunais poderão disciplinar o trabalho remoto de magistrados, servidores e colaboradores, para realização, dentre outras atividades, de sessões virtuais; CONSIDERANDO o protocolo de medidas sanitárias emitido pelo Poder Judiciário piauiense; CONSIDERANDO, por fim, a Portaria nº 1382/2022, de 28 de abril de 2022, da Presidência do TJ/PI que determina que as audiências poderão ser realizadas na modalidade presencial ou por videoconferência, ficando a cargo do magistrado a escolha na forma de sua realização.
DE ORDEM do MM.
Juiz de Direito, fica Vossa Senhoria INTIMADO(A) para participar da audiência UNA de conciliação, instrução e julgamento designada de 09/09/2025 09:00 se realizar por vídeo chamada pelo Google Meet.
Para tanto, este Juizado Especial irá apresentar, com até dois dias úteis de antecedência da data da sessão, neste autos, o link de acesso à sala virtual do Google Meet criada para participação na referida audiência.
Ressalta-se que, em caso de ausência ou recusa injustificada das partes em participar da audiência virtual, os autos serão remetidos ao gabinete para serem sentenciados, não se aplicando, conforme a Portaria n. 994 do TJPI, art. 3º, § 5º, as disposições contidas no art. 3º, bem como no caput e parágrafos do art. 5º, da Portaria n. 920/2020, de 16 de abril de 2020, do TJPI, que preveem a necessidade de anuência das partes para a realização de audiências virtuais.
TERESINA, 18 de julho de 2025.
ROSENNYLDE DUARTE DA NOBREGA JECC Teresina Norte 1 Anexo I FATEPI -
18/07/2025 09:11
Expedição de Certidão.
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18/07/2025 09:11
Expedição de Mandado.
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18/07/2025 09:11
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2025 08:26
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 09/09/2025 09:00 JECC Teresina Norte 1 Anexo I FATEPI.
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18/07/2025 00:51
Publicado Decisão em 18/07/2025.
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18/07/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
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17/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Norte 1 Anexo I FATEPI Rua Ceará, S/N, Pirajá, TERESINA - PI - CEP: 64003-400 PROCESSO Nº: 0800960-32.2025.8.18.0013 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Despesas Condominiais] AUTOR: CONDOMINIO RESIDENCIAL VILA POTY REU: DEUSELENA CAMPOS DA ROCHA DECISÃO Trata-se de pedido formulado pela parte autora para que seja realizada a citação da parte ré, DEUSELENA CAMPOS DA ROCHA, no endereço fornecido na manifestação (ID 79239272), em razão do insucesso da tentativa de citação por AR (ID 71610261).
No âmbito dos Juizados Especiais Cíveis, a Lei nº 9.099/95 prevê a citação preferencialmente pelo correio (art. 18, § 1º).
Contudo, conforme disposto no art. 18, § 2º, da referida lei, havendo justificada necessidade, a citação pode ser realizada por oficial de justiça.
Considerando a necessidade de garantir o direito ao contraditório e à ampla defesa, bem como a regular tramitação do feito, determino a expedição de mandado de citação da parte ré (Oficial de Justiça), com fundamento no artigo 275 do Código de Processo Civil, no endereço: “Rua Batalha, nº 2.928, apartamento 302, bloco 07, Bairro Real Copadri, Teresina/PI, CEP 64.007-600.” Intime-se.
Cumpra-se.
Teresina-PI, datado e assinado eletronicamente.
Juiz(a) de Direito do JECC Teresina Norte 1 Anexo I FATEPI -
16/07/2025 13:29
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2025 13:29
Outras Decisões
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16/07/2025 11:48
Conclusos para decisão
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16/07/2025 11:48
Expedição de Certidão.
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16/07/2025 11:48
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento não-realizada para 16/07/2025 11:00 JECC Teresina Norte 1 Anexo I FATEPI.
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09/07/2025 10:32
Ato ordinatório praticado
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02/07/2025 09:30
Expedição de Certidão.
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20/06/2025 05:27
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL VILA POTY em 09/06/2025 23:59.
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10/06/2025 04:35
Decorrido prazo de RAFAEL SCHIMMELPFENG LAGES em 09/06/2025 23:59.
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31/05/2025 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2025
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30/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Norte 1 Anexo I FATEPI Rua Ceará, S/N, Pirajá, TERESINA - PI - CEP: 64003-400 PROCESSO Nº: 0800960-32.2025.8.18.0013 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Despesas Condominiais] AUTOR: CONDOMINIO RESIDENCIAL VILA POTY REU: DEUSELENA CAMPOS DA ROCHA ATO ORDINATÓRIO CONSIDERANDO a alteração promovida pela Lei 13.994/2020 na Lei 9.099/95, que possibilita as audiências nos Juizados Especiais ocorrerem por emprego de recursos tecnológicos; CONSIDERANDO o disposto no art. 6º da Resolução 313 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que determina que os Tribunais poderão disciplinar o trabalho remoto de magistrados, servidores e colaboradores, para realização, dentre outras atividades, de sessões virtuais; CONSIDERANDO o protocolo de medidas sanitárias emitido pelo Poder Judiciário piauiense; CONSIDERANDO, por fim, a Portaria nº 1382/2022, de 28 de abril de 2022, da Presidência do TJ/PI que determina que as audiências poderão ser realizadas na modalidade presencial ou por videoconferência, ficando a cargo do magistrado a escolha na forma de sua realização.
DE ORDEM do MM.
Juiz de Direito, fica Vossa Senhoria INTIMADO(A) para participar da audiência UNA de conciliação, instrução e julgamento designada de 16/07/2025 11:00 se realizar por vídeo chamada pelo Google Meet.
Para tanto, este Juizado Especial irá apresentar, com até dois dias úteis de antecedência da data da sessão, neste autos, o link de acesso à sala virtual do Google Meet criada para participação na referida audiência.
Ressalta-se que, em caso de ausência ou recusa injustificada das partes em participar da audiência virtual, os autos serão remetidos ao gabinete para serem sentenciados, não se aplicando, conforme a Portaria n. 994 do TJPI, art. 3º, § 5º, as disposições contidas no art. 3º, bem como no caput e parágrafos do art. 5º, da Portaria n. 920/2020, de 16 de abril de 2020, do TJPI, que preveem a necessidade de anuência das partes para a realização de audiências virtuais.
TERESINA, 29 de maio de 2025.
ROSENNYLDE DUARTE DA NOBREGA JECC Teresina Norte 1 Anexo I FATEPI -
29/05/2025 10:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/05/2025 10:28
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 10:25
Expedição de Certidão.
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29/05/2025 09:35
Expedição de Certidão.
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28/05/2025 23:43
Juntada de Petição de certidão de distribuição anterior
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28/05/2025 15:19
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 16/07/2025 11:00 JECC Teresina Norte 1 Anexo I FATEPI.
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28/05/2025 15:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/05/2025
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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