TJPI - 0807565-42.2022.8.18.0031
1ª instância - 2ª Vara Civel de Parnaiba
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2025 06:28
Decorrido prazo de DE NIGRIS DISTRIBUIDORA DE VEICULOS LTDA em 18/06/2025 23:59.
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29/05/2025 09:06
Publicado Decisão em 28/05/2025.
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29/05/2025 09:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara Cível da Comarca de Parnaíba Avenida Dezenove de Outubro, 3495, Conselheiro Alberto Silva, PARNAÍBA - PI - CEP: 64209-060 PROCESSO Nº: 0807565-42.2022.8.18.0031 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Abatimento proporcional do preço] INTERESSADO: DE NIGRIS DISTRIBUIDORA DE VEICULOS LTDA INTERESSADO: RAINHA DO SERTAO TRANSPORTE RODOVIARIO LTDA. - ME DECISÃO Inicialmente, ressalto que, no processo executivo (ou na fase de cumprimento de sentença), não sendo localizado o executado ou bens penhoráveis (art. 921, III, do CPC), a execução deve ser declarada suspensa pelo prazo de 1 (um) ano, durante o qual a prescrição ficará suspensa (§ 1º do art. 921 do CPC).
Além disso, "decorrido o prazo máximo de 1 (um) ano sem que seja localizado o executado ou que sejam encontrados bens penhoráveis, o juiz ordenará o arquivamento dos autos" (§ 2º do art. 921 do CPC).
Por outro lado, segundo a jurisprudência consolidada do STJ e dos Tribunais de Justiça Estaduais, inclusive do TJPI, a decisão que suspende o processo é meramente declaratória, retroagindo à data da ciência do autor sobre a não localização do executado ou da frustração da penhora.
Caso Concreto: 1.
A tentativa de citação da parte executada ocorreu em 28/01/2025 (ID 70319375). 2.
Em 14/04/2025, a parte exequente tomou ciência da tentativa infrutífera de citação (ID 74136278). 3.
Em 14/04/2025, o processo deveria ter sido suspenso pelo prazo de 1 ano.
Portanto, declaro que o prazo de suspensão processual iniciou em 14/04/2025 e que a contagem da prescrição intercorrente terá início em 15/04/2026, a qual somente será suspensa mediante efetiva constrição ou expropriação patrimonial.
Determino que, decorrido o prazo de suspensão (até 14/04/2026) sem localização de bens, os autos sejam remetidos ao arquivo provisório, onde permanecerão até 15/04/2031, prazo previsto para o escoamento da prescrição intercorrente; Intime-se.
Suspenda-se, de imediato, a tramitação processual.
Parnaíba, datado eletronicamente.
Marcos Antônio Moura Mendes Juiz de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Parnaíba -
26/05/2025 11:59
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 11:59
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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26/05/2025 09:10
Conclusos para julgamento
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26/05/2025 09:10
Expedição de Certidão.
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21/05/2025 03:19
Decorrido prazo de DE NIGRIS DISTRIBUIDORA DE VEICULOS LTDA em 19/05/2025 23:59.
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21/05/2025 03:19
Decorrido prazo de DE NIGRIS DISTRIBUIDORA DE VEICULOS LTDA em 19/05/2025 23:59.
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14/04/2025 13:59
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2025 08:36
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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13/01/2025 10:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/12/2024 08:03
Outras Decisões
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18/12/2024 07:15
Conclusos para despacho
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18/12/2024 07:15
Expedição de Certidão.
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18/12/2024 07:14
Expedição de Certidão.
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18/12/2024 07:13
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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18/12/2024 07:12
Transitado em Julgado em 13/12/2024
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14/12/2024 03:10
Decorrido prazo de RAINHA DO SERTAO TRANSPORTE RODOVIARIO LTDA. - ME em 13/12/2024 23:59.
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22/11/2024 10:10
Expedição de Certidão.
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13/11/2024 16:45
Juntada de Petição de execução definitiva/cumprimento definitivo de sentença
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29/10/2024 03:06
Decorrido prazo de RAINHA DO SERTAO TRANSPORTE RODOVIARIO LTDA. - ME em 03/04/2024 23:59.
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29/10/2024 03:04
Decorrido prazo de RAINHA DO SERTAO TRANSPORTE RODOVIARIO LTDA. - ME em 14/06/2023 23:59.
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21/10/2024 12:03
Juntada de Petição de petição
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19/10/2024 03:06
Decorrido prazo de DE NIGRIS DISTRIBUIDORA DE VEICULOS LTDA em 18/10/2024 23:59.
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16/09/2024 16:48
Expedição de Outros documentos.
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14/09/2024 01:41
Expedição de Outros documentos.
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14/09/2024 01:41
Embargos de Declaração Acolhidos
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10/05/2024 16:09
Conclusos para julgamento
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10/05/2024 16:09
Expedição de Certidão.
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22/04/2024 09:48
Expedição de Certidão.
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20/04/2024 07:00
Decorrido prazo de RAINHA DO SERTAO TRANSPORTE RODOVIARIO LTDA. - ME em 19/04/2024 23:59.
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19/04/2024 13:40
Juntada de Petição de petição
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03/04/2024 16:06
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2024 20:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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01/04/2024 20:04
Juntada de Petição de diligência
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25/03/2024 14:36
Recebido o Mandado para Cumprimento
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25/03/2024 14:09
Expedição de Certidão.
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25/03/2024 14:09
Expedição de Mandado.
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25/03/2024 14:09
Expedição de Certidão.
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24/03/2024 07:39
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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06/02/2024 07:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/02/2024 07:48
Expedição de Certidão.
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25/01/2024 14:24
Determinada Requisição de Informações
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16/10/2023 09:03
Conclusos para julgamento
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16/10/2023 09:03
Expedição de Certidão.
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10/10/2023 12:23
Expedição de Certidão.
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26/09/2023 03:27
Decorrido prazo de DE NIGRIS DISTRIBUIDORA DE VEICULOS LTDA em 25/09/2023 23:59.
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29/08/2023 22:42
Juntada de Petição de petição
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21/08/2023 20:59
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2023 20:59
Julgado procedente o pedido
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16/06/2023 10:38
Conclusos para julgamento
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16/06/2023 10:38
Expedição de Certidão.
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14/06/2023 19:41
Expedição de Certidão.
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12/06/2023 16:37
Juntada de Petição de petição
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13/05/2023 05:58
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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20/04/2023 04:21
Decorrido prazo de DE NIGRIS DISTRIBUIDORA DE VEICULOS LTDA em 19/04/2023 23:59.
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17/04/2023 12:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/04/2023 12:39
Expedição de Certidão.
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28/03/2023 14:06
Recebidos os autos.
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28/03/2023 09:22
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2023 09:22
Proferido despacho de mero expediente
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27/03/2023 15:27
Conclusos para despacho
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27/03/2023 15:26
Expedição de Certidão.
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27/03/2023 15:26
Expedição de Certidão.
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27/03/2023 13:56
Juntada de Petição de petição
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16/03/2023 12:57
Expedição de Outros documentos.
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16/03/2023 12:56
Expedição de Certidão.
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15/03/2023 18:44
Expedição de Outros documentos.
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15/03/2023 18:44
Outras Decisões
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07/03/2023 18:04
Conclusos para julgamento
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07/03/2023 18:04
Expedição de Certidão.
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07/03/2023 18:03
Expedição de Certidão.
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02/03/2023 20:03
Juntada de Petição de petição
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23/02/2023 16:20
Expedição de Outros documentos.
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23/02/2023 10:30
Expedição de Outros documentos.
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23/02/2023 10:30
Indeferida a petição inicial
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14/02/2023 16:54
Conclusos para julgamento
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14/02/2023 16:54
Expedição de Certidão.
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14/02/2023 16:53
Expedição de Certidão.
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14/02/2023 02:00
Decorrido prazo de DE NIGRIS DISTRIBUIDORA DE VEICULOS LTDA em 13/02/2023 23:59.
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09/01/2023 12:43
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2023 12:43
Ato ordinatório praticado
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09/01/2023 12:05
Juntada de Certidão
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19/12/2022 22:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2022
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
TipoProcessoDocumento#298 • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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