TJPI - 0800402-75.2022.8.18.0042
1ª instância - 2ª Vara de Bom Jesus
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2025 01:08
Expedição de Alvará.
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02/07/2025 06:47
Decorrido prazo de EQUATORIAL PIAUÍ em 23/06/2025 23:59.
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29/05/2025 20:39
Juntada de Petição de pedido de expedição de alvará
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29/05/2025 10:11
Publicado Intimação em 29/05/2025.
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29/05/2025 10:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Bom Jesus DA COMARCA DE BOM JESUS Av.
Adelmar Diógenes - BR-135, s/n, Fórum de Bom Jesus, Bairro São Pedro, BOM JESUS - PI - CEP: 64900-000 PROCESSO Nº: 0800402-75.2022.8.18.0042 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] INTERESSADO: MARIA DA GUIA ALVES FEITOSA INTERESSADO: EQUATORIAL PIAUÍ SENTENÇA I – RELATÓRIO Trata-se de cumprimento de sentença proposta por MARIA DA GUIA ALVES FEITOSA, em face do EQUATORIAL PIAUÍ DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A, todos já individualizados nos autos.
No ID nº 63906106, a parte requerida comprovou o cumprimento da obrigação imposta na sentença.
Na sequência, a exequente requereu a expedição de alvará (ID nº 63931317).
Por meio do despacho de ID nº 66568748, foi determinada a juntada de nova procuração com poderes específicos para levantamento de valores em nome da advogada constituída.
Em cumprimento à referida determinação, a parte exequente protocolou manifestação acompanhada de nova procuração com os poderes exigidos e reiterou o pedido de expedição de alvará (ID nº 67578998). É o relatório.
Decido.
II – FUNDAMENTAÇÃO Da análise dos autos, verifica-se que a obrigação imposta judicialmente foi devidamente satisfeita pela parte executada, conforme comprovante constante nos autos, não havendo impugnação pela parte exequente quanto ao valor depositado, o que implica concordância tácita.
A requerente foi devidamente intimada para comprovar poderes específicos de seu patrono para o levantamento da quantia, tendo cumprido a determinação com a juntada do competente instrumento de mandato com poderes especiais para recebimento (Id. 67579.020).
Presentes, portanto, os requisitos legais, nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil, estabelece que: "Extingue-se a execução quando: II - a obrigação for satisfeita.
Não havendo qualquer óbice ao levantamento dos valores, deve ser expedido o competente alvará judicial em favor da procuradora da parte exequente.
III – DISPOSITIVO Assim, considerando a quitação integral da dívida e o cumprimento da obrigação de fazer, JULGO EXTINTA a presente execução, nos termos do art. 924, II, do CPC/2015.
Determino: i.
Expeça-se alvará de transferência em nome do(a) patrono(a) da parte autora, Drª.
Gabriela Lopes Barbosa, inscrita no CPF de nº *59.***.*19-14, no valor de R$4.600,00 (quatro mil e seiscentos reais), para conta de sua titularidade na Agência 0589-4, Conta nº 25.857-1.
Após, arquivem -se os autos com a devida baixa.
Cumpra-se.
BOM JESUS-PI.
Datado e assinado eletronicamente.
Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Comarca de Bom Jesus -
27/05/2025 09:46
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 15:50
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 15:50
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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29/11/2024 14:34
Conclusos para decisão
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29/11/2024 14:34
Expedição de Certidão.
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29/11/2024 12:51
Juntada de Petição de pedido de expedição de alvará
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11/11/2024 10:16
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2024 09:32
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2024 09:32
Proferido despacho de mero expediente
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01/10/2024 14:39
Conclusos para despacho
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01/10/2024 14:39
Expedição de Certidão.
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01/10/2024 14:38
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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01/10/2024 03:48
Decorrido prazo de EQUATORIAL PIAUÍ em 30/09/2024 23:59.
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23/09/2024 10:17
Juntada de Petição de pedido de expedição de alvará
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23/09/2024 08:37
Expedição de Outros documentos.
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22/09/2024 12:03
Recebidos os autos
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22/09/2024 12:03
Juntada de Petição de decisão
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04/10/2023 15:55
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
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04/10/2023 15:54
Expedição de Certidão.
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04/10/2023 15:44
Juntada de Petição de manifestação
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05/09/2023 21:16
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2023 22:10
Juntada de Petição de petição
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22/08/2023 14:36
Juntada de Petição de manifestação
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21/08/2023 14:50
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2023 14:05
Julgado procedente o pedido
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10/08/2023 13:33
Conclusos para julgamento
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10/08/2023 13:33
Expedição de Certidão.
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10/08/2023 13:33
Expedição de Certidão.
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21/07/2023 03:24
Decorrido prazo de EQUATORIAL PIAUÍ em 20/07/2023 23:59.
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27/06/2023 14:00
Juntada de Petição de manifestação
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06/06/2023 12:31
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2023 10:07
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 06/06/2023 09:00 2ª Vara da Comarca de Bom Jesus.
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05/06/2023 11:55
Juntada de Petição de procurações ou substabelecimentos
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18/04/2023 05:52
Decorrido prazo de EQUATORIAL PIAUÍ em 17/04/2023 23:59.
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10/04/2023 10:50
Desentranhado o documento
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10/04/2023 10:50
Cancelada a movimentação processual
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31/03/2023 11:46
Juntada de Petição de manifestação
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23/03/2023 11:55
Expedição de Outros documentos.
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23/03/2023 11:55
Expedição de Outros documentos.
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23/03/2023 11:43
Audiência Instrução e Julgamento redesignada para 06/06/2023 09:00 2ª Vara da Comarca de Bom Jesus.
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23/03/2023 10:13
Expedição de Outros documentos.
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23/03/2023 10:13
Expedição de Outros documentos.
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23/03/2023 10:13
Proferido despacho de mero expediente
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24/01/2023 03:39
Decorrido prazo de MARIA DA GUIA ALVES FEITOSA em 23/01/2023 23:59.
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18/01/2023 18:36
Conclusos para despacho
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18/01/2023 18:35
Expedição de Certidão.
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10/12/2022 01:18
Decorrido prazo de EQUATORIAL PIAUÍ em 08/12/2022 23:59.
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17/11/2022 13:02
Expedição de Outros documentos.
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17/11/2022 13:02
Expedição de Outros documentos.
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16/11/2022 07:39
Expedição de Outros documentos.
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16/11/2022 07:39
Expedição de Outros documentos.
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16/11/2022 07:39
Proferido despacho de mero expediente
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15/11/2022 13:49
Audiência Instrução designada para 06/04/2023 10:30 2ª Vara da Comarca de Bom Jesus.
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19/09/2022 21:04
Conclusos para despacho
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12/09/2022 21:49
Juntada de Petição de manifestação
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02/09/2022 00:04
Decorrido prazo de MARIA DA GUIA ALVES FEITOSA em 01/09/2022 23:59.
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24/08/2022 00:13
Decorrido prazo de EQUATORIAL PIAUÍ em 23/08/2022 23:59.
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31/07/2022 08:01
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2022 08:01
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2022 18:59
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2022 18:59
Proferido despacho de mero expediente
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16/06/2022 13:53
Decorrido prazo de MARIA DA GUIA ALVES FEITOSA em 03/05/2022 23:59.
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10/06/2022 13:33
Conclusos para despacho
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06/06/2022 14:12
Juntada de Petição de manifestação
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03/06/2022 11:58
Decorrido prazo de EQUATORIAL PIAUÍ em 29/04/2022 23:59.
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04/05/2022 11:22
Expedição de Outros documentos.
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04/05/2022 11:20
Ato ordinatório praticado
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21/04/2022 11:16
Juntada de Petição de contestação
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12/04/2022 12:04
Juntada de Petição de petição
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04/04/2022 07:25
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2022 07:21
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2022 11:41
Concedida a Medida Liminar
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28/03/2022 21:50
Conclusos para decisão
-
28/03/2022 21:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2022
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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