TJPI - 0800180-96.2025.8.18.0141
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 1ª Turma Recursal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/07/2025 09:32
Recebidos os autos
-
02/07/2025 09:32
Conclusos para Conferência Inicial
-
02/07/2025 09:32
Distribuído por sorteio
-
12/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Altos Sede Rua XV, s/n, Residencial Primavera II, Bairro São Sebastião, ALTOS - PI - CEP: 64290-000 PROCESSO Nº: 0800180-96.2025.8.18.0141 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Práticas Abusivas, Direito Autoral] AUTOR: ANTONIA CELIA VIEIRA DA SILVA REU: EQUATORIAL PIAUÍ MANDADO DE INTIMAÇÃO O(a) MM.
Juiz(a) de Direito da JECC Altos Sede MANDA a qualquer dos Oficiais de Justiça deste juízo, ou quem suas vezes fizer e for apresentado, estando este devidamente assinado, que, em cumprimento ao presente mandado: FINALIDADE: INTIMAR a parte abaixo qualificada do(a) sentença com chave de acesso (25052210041824800000071008347), que possui o seguinte dispositivo: "Ante o exposto, julgo PROCEDENTE EM PARTE o pedido constante da exordial, para: 1) Condenar a parte requerida ao pagamento da quantia de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais) à demandante, a título de danos morais, com juros legais desde a data da citação e correção monetária desde a data da sentença; 2) Condenar o réu a pagar á requerente o valor de R$ 99,01 (noventa e nove reais e um centavo), a título de restituição de valores, com juros de mora e correção monetária do efetivo prejuízo (22/06/2024).
Em relação aos índices de atualização e juros, devem ser aplicados os arts. 389 e 406 do Código Civil, com as alterações promovidas pela Lei nº 14.905/2024.
Resolve-se o mérito na forma do art. 487, I, do Código de Processo Civil.
INDEFIRO o benefício da justiça gratuita à postulante.
Sem condenação em honorários de advogado, nem custas processuais, em conformidade com os arts. 54 e 55 da Lei nº 9.099/1995.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se.".
QUALIFICAÇÃO DA PARTE: EQUATORIAL PIAUÍ Rua João Cabral, 730, (Zona Sul) - até 939/940, Centro, TERESINA - PI - CEP: 64001-030 CUMPRA-SE, observando as formalidades legais e promovendo todas as diligências necessárias à localização do intimando(a).
Conforme Provimento Conjunto Nº 29/2020 - PJPI/TJPI/SECPRE as cópias de todos os documentos de atos processuais até a presente data praticados podem ser visualizadas, utilizando as chaves de acesso abaixo, acessando o sítio: https://pje.tjpi.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 25031715554322100000067692317 1.
Petição Inicial - Celia x Equatorial Petição 25031715554348600000067692319 3.
Procuracao Procuração 25031715554371600000067692321 2.
RG e Comp.
Residencia Documentos 25031715554394800000067692322 8.
Pgto duplicidade MAIO de 2024 DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25031715554414500000067692324 7.
Parcelamento e Comp. de Pgto - QUITADO DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25031715554438500000067692325 6.
Faturas FEV-OUT e Comp.
Pgto - pagamento dentro do mês - Prova da ausência de débito recente DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25031715554483700000067692327 5.
Relação de pagamentos - Portal Equatorial DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25031715554534100000067692328 4.
Protocolo de Atendimento Equatorial (setembro - mês do corte) - Fatura PAGA DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25031715554562300000067692332 Certidão Certidão 25032013240455200000067894710 Citação Citação 25032013314978600000067895806 Intimação Intimação 25032013314993100000067895807 Petição Petição 25032014404796200000067902206 HABILITAÇÃO - MCTS EQUATORIAL - 0800180-96.2025.8.18.0141 Petição 25032014404830600000067902213 KIT HABILITAÇÃO 2025 Procuração 25032014404844400000067902214 Link da audiência Certidão 25051610291226500000070739822 PROCURAÇÕES OU SUBSTABELECIMENTOS PROCURAÇÕES OU SUBSTABELECIMENTOS 25051912031149300000070843653 SUBS.
Altos.docx (8) PROCURAÇÕES OU SUBSTABELECIMENTOS 25051912031153300000070843657 Carta de Preposição CIVEL - Equatorial (28-04-2025) - MCTS (2) VF -- (1) Documentos 25051912031161300000070843662 Carta de Preposição CÍVEL EQUATORIAL 05-07-2022 (1) Documentos 25051912031216400000070843664 KIT HABILITAÇÃO 2025 Procuração 25051912031223600000070843665 CONTESTAÇÃO CONTESTAÇÃO 25051915221467800000070865002 CONSTESTAÇÃO - ANTONIA CELIA VIEIRA DA SILVA CONTESTAÇÃO 25051915221481500000070865009 Petição Petição 25052008580810900000070895219 Sentença (3) DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25052008580826700000070895224 Ata da Audiência Ata da Audiência 25052014000959400000070936177 Audiência una de conciliação, instrução e julgamento - 20 de maio de 2025-Proc0800180-96.2025.8.18.0 Ata da Audiência 25052014000975100000070936180 Sistema Sistema 25052014002777100000070936788 Sentença Sentença 25052210041824800000071008347 ALTOS, 26 de maio de 2025.
SILVIANY ALCANTARA VASCONCELOS Secretaria do(a) JECC Altos Sede Ciente em _____/_____/________ ____________________________ Intimado/Citado ATENÇÃO: A intimação/citação é pessoal, devendo o mandado ser entregue somente à pessoa acima qualificada. -
27/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Altos Sede Rua XV, s/n, Residencial Primavera II, Bairro São Sebastião, ALTOS - PI - CEP: 64290-000 PROCESSO Nº: 0800180-96.2025.8.18.0141 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Práticas Abusivas, Direito Autoral] AUTOR: ANTONIA CELIA VIEIRA DA SILVA REU: EQUATORIAL PIAUÍ MANDADO DE INTIMAÇÃO O(a) MM.
Juiz(a) de Direito da JECC Altos Sede MANDA a qualquer dos Oficiais de Justiça deste juízo, ou quem suas vezes fizer e for apresentado, estando este devidamente assinado, que, em cumprimento ao presente mandado: FINALIDADE: INTIMAR a parte abaixo qualificada do(a) sentença com chave de acesso (25052210041824800000071008347), que possui o seguinte dispositivo: "Ante o exposto, julgo PROCEDENTE EM PARTE o pedido constante da exordial, para: 1) Condenar a parte requerida ao pagamento da quantia de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais) à demandante, a título de danos morais, com juros legais desde a data da citação e correção monetária desde a data da sentença; 2) Condenar o réu a pagar á requerente o valor de R$ 99,01 (noventa e nove reais e um centavo), a título de restituição de valores, com juros de mora e correção monetária do efetivo prejuízo (22/06/2024).
Em relação aos índices de atualização e juros, devem ser aplicados os arts. 389 e 406 do Código Civil, com as alterações promovidas pela Lei nº 14.905/2024.
Resolve-se o mérito na forma do art. 487, I, do Código de Processo Civil.
INDEFIRO o benefício da justiça gratuita à postulante.
Sem condenação em honorários de advogado, nem custas processuais, em conformidade com os arts. 54 e 55 da Lei nº 9.099/1995.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se.".
QUALIFICAÇÃO DA PARTE: EQUATORIAL PIAUÍ Rua João Cabral, 730, (Zona Sul) - até 939/940, Centro, TERESINA - PI - CEP: 64001-030 CUMPRA-SE, observando as formalidades legais e promovendo todas as diligências necessárias à localização do intimando(a).
Conforme Provimento Conjunto Nº 29/2020 - PJPI/TJPI/SECPRE as cópias de todos os documentos de atos processuais até a presente data praticados podem ser visualizadas, utilizando as chaves de acesso abaixo, acessando o sítio: https://pje.tjpi.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 25031715554322100000067692317 1.
Petição Inicial - Celia x Equatorial Petição 25031715554348600000067692319 3.
Procuracao Procuração 25031715554371600000067692321 2.
RG e Comp.
Residencia Documentos 25031715554394800000067692322 8.
Pgto duplicidade MAIO de 2024 DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25031715554414500000067692324 7.
Parcelamento e Comp. de Pgto - QUITADO DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25031715554438500000067692325 6.
Faturas FEV-OUT e Comp.
Pgto - pagamento dentro do mês - Prova da ausência de débito recente DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25031715554483700000067692327 5.
Relação de pagamentos - Portal Equatorial DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25031715554534100000067692328 4.
Protocolo de Atendimento Equatorial (setembro - mês do corte) - Fatura PAGA DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25031715554562300000067692332 Certidão Certidão 25032013240455200000067894710 Citação Citação 25032013314978600000067895806 Intimação Intimação 25032013314993100000067895807 Petição Petição 25032014404796200000067902206 HABILITAÇÃO - MCTS EQUATORIAL - 0800180-96.2025.8.18.0141 Petição 25032014404830600000067902213 KIT HABILITAÇÃO 2025 Procuração 25032014404844400000067902214 Link da audiência Certidão 25051610291226500000070739822 PROCURAÇÕES OU SUBSTABELECIMENTOS PROCURAÇÕES OU SUBSTABELECIMENTOS 25051912031149300000070843653 SUBS.
Altos.docx (8) PROCURAÇÕES OU SUBSTABELECIMENTOS 25051912031153300000070843657 Carta de Preposição CIVEL - Equatorial (28-04-2025) - MCTS (2) VF -- (1) Documentos 25051912031161300000070843662 Carta de Preposição CÍVEL EQUATORIAL 05-07-2022 (1) Documentos 25051912031216400000070843664 KIT HABILITAÇÃO 2025 Procuração 25051912031223600000070843665 CONTESTAÇÃO CONTESTAÇÃO 25051915221467800000070865002 CONSTESTAÇÃO - ANTONIA CELIA VIEIRA DA SILVA CONTESTAÇÃO 25051915221481500000070865009 Petição Petição 25052008580810900000070895219 Sentença (3) DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25052008580826700000070895224 Ata da Audiência Ata da Audiência 25052014000959400000070936177 Audiência una de conciliação, instrução e julgamento - 20 de maio de 2025-Proc0800180-96.2025.8.18.0 Ata da Audiência 25052014000975100000070936180 Sistema Sistema 25052014002777100000070936788 Sentença Sentença 25052210041824800000071008347 ALTOS, 26 de maio de 2025.
SILVIANY ALCANTARA VASCONCELOS Secretaria do(a) JECC Altos Sede Ciente em _____/_____/________ ____________________________ Intimado/Citado ATENÇÃO: A intimação/citação é pessoal, devendo o mandado ser entregue somente à pessoa acima qualificada.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2025
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DOCUMENTO COMPROBATÓRIO • Arquivo
DOCUMENTO COMPROBATÓRIO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801406-75.2022.8.18.0066
Maria Patrocinia de Fatima Melo
Banco Bradesco
Advogado: Antonio de Moraes Dourado Neto
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 16/12/2022 10:34
Processo nº 0809421-73.2020.8.18.0140
Raimundo Ferreira Cardoso
Banco do Brasil SA
Advogado: Italo Antonio Coelho Melo
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 03/07/2024 10:20
Processo nº 0800397-33.2023.8.18.0102
Sindicato dos Odontologistas do Estado D...
Municipio de Marcos Parente
Advogado: Mariano Lopes Santos
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 23/06/2023 11:25
Processo nº 0853211-05.2023.8.18.0140
Raimunda Pereira Brito
Banco do Brasil SA
Advogado: Karina de Almeida Batistuci
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 23/10/2023 17:38
Processo nº 0800987-57.2024.8.18.0075
Maria Menez de Carvalho
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Carlos Roberto Nunes de Moraes
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 27/06/2024 17:51