TJPI - 0800196-93.2021.8.18.0075
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des. Aderson Antonio Brito Nogueira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 12:58
Arquivado Definitivamente
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01/07/2025 12:58
Baixa Definitiva
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01/07/2025 12:58
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para a instância de origem
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01/07/2025 12:12
Transitado em Julgado em 26/06/2025
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01/07/2025 12:12
Expedição de Certidão.
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27/06/2025 03:20
Decorrido prazo de CARLOS ANDRE DE SOUZA SAMPAIO em 25/06/2025 23:59.
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27/06/2025 03:20
Decorrido prazo de EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 25/06/2025 23:59.
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03/06/2025 01:13
Publicado Intimação em 02/06/2025.
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03/06/2025 01:13
Publicado Intimação em 02/06/2025.
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31/05/2025 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2025
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31/05/2025 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2025
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30/05/2025 00:00
Intimação
poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA PROCESSO Nº: 0800196-93.2021.8.18.0075 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) ASSUNTO(S): [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes, Fornecimento de Energia Elétrica, Obrigação de Fazer / Não Fazer] APELANTE: CARLOS ANDRE DE SOUZA SAMPAIO APELADO: EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A DECISÃO TERMINATIVA Em que pese os autos tenham sido remetidos a este Egrégio Tribunal de Justiça para análise e julgamento da Apelação Cível em epígrafe, verifica-se que após a prolação da sentença de mérito de ID 22202028 , foram opostos Embargos de Declaração por Equatorial Piauí Distribuidora de Energia S/A, ID n° 22202029, os quais, estão pendentes de julgamento pelo Juízo do primeiro grau, de modo que a prestação jurisdicional ainda não fora finalizada na Instância a quo.
Desta forma, determino à COORDENADORIA JUDICIÁRIA CÍVEL que proceda o cancelamento da distribuição e a remessa dos autos ao Juízo de origem (Simplício Mendes / Vara Única), para os fins cabíveis à espécie, no que concerne à apreciação e julgamento dos Embargos Declaratórios supracitados, antes, porém, dando - se baixa na distribuição.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Desembargador Hilo de Almeida Sousa Relator -
29/05/2025 10:19
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 10:19
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 10:24
Determinada a devolução dos autos à origem para
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23/05/2025 10:24
Determinado o cancelamento da distribuição
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20/01/2025 08:41
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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20/01/2025 08:41
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA
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17/01/2025 13:01
Determinação de redistribuição por prevenção
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09/01/2025 23:12
Juntada de Certidão de distribuição anterior
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09/01/2025 10:18
Recebidos os autos
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09/01/2025 10:18
Conclusos para Conferência Inicial
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09/01/2025 10:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/01/2025
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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CERTIDÃO • Arquivo
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