TJPI - 0808035-02.2024.8.18.0032
1ª instância - 1ª Vara de Picos
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 14:00
Conclusos para julgamento
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30/06/2025 14:00
Expedição de Certidão.
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23/06/2025 13:56
Juntada de Petição de parecer do mp
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17/06/2025 07:06
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO em 16/06/2025 23:59.
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26/05/2025 12:18
Publicado Intimação em 26/05/2025.
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26/05/2025 12:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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23/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Vara da Comarca de Picos Rua Professor Porfírio Bispo de Sousa, DNER, PICOS - PI - CEP: 64607-470 PROCESSO Nº: 0808035-02.2024.8.18.0032 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Violação dos Princípios Administrativos] AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO, MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL REU: ADILSON MOURA PINHEIRO, ADILSON MOURA PINHEIRO DE ARAUJO, MUNICIPIO DE WALL FERRAZ DESPACHO Vistos etc.
Trata-se de ação civil pública por ato de improbidade administrativa ajuizada pelo Ministério Público do Estado do Piauí em face de Adilson Moura Pinheiro de Araújo e do Município de Wall Ferraz. Às fls. 377/387 (ID 64000685), sobreveio sentença que extinguiu o feito sem resolução de mérito, sob o fundamento de ilegitimidade ativa do Ministério Público para o ajuizamento da demanda.
Interposto recurso de apelação, o Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por meio do Acórdão de ID 64000685 (fls. 468/474), deu provimento parcial ao apelo, acolhendo a preliminar de legitimidade ativa do Ministério Público e determinando o retorno dos autos à instância de origem para regular prosseguimento do feito.
Conforme certidão de ID 64000685 (fl. 517), o acórdão transitou em julgado em 11/09/2024.
Diante disso, intime-se a parte autora, Ministério Público do Estado do Piauí, para que, no prazo legal, manifeste-se nos autos e requeira o que entender de direito para o regular prosseguimento do feito, nos termos da decisão proferida em segundo grau.
Cumpra-se.
Juiz(a) de Direito do(a) 1ª Vara da Comarca de Picos -
22/05/2025 22:18
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 22:18
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 22:17
Expedição de Certidão.
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05/05/2025 19:05
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 19:05
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 19:05
Proferido despacho de mero expediente
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11/03/2025 22:29
Conclusos para despacho
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11/03/2025 22:29
Expedição de Certidão.
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01/03/2025 00:20
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE WALL FERRAZ em 28/02/2025 23:59.
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01/03/2025 00:09
Decorrido prazo de ADILSON MOURA PINHEIRO DE ARAUJO em 28/02/2025 23:59.
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27/02/2025 11:43
Juntada de Petição de procuração
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09/02/2025 17:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/02/2025 17:42
Juntada de Petição de diligência
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05/02/2025 12:18
Juntada de Petição de manifestação do ministério público
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31/01/2025 15:19
Juntada de Petição de manifestação
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28/01/2025 12:27
Recebido o Mandado para Cumprimento
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28/01/2025 08:55
Expedição de Certidão.
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28/01/2025 08:55
Expedição de Mandado.
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28/01/2025 08:54
Expedição de Outros documentos.
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28/01/2025 08:54
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2025 18:20
Proferido despacho de mero expediente
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24/09/2024 16:32
Expedição de Certidão.
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24/09/2024 15:18
Conclusos para despacho
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24/09/2024 15:18
Expedição de Certidão.
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24/09/2024 09:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/09/2024
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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