TJPI - 0803105-43.2021.8.18.0032
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Des. Dioclecio Sousa da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Picos DA COMARCA DE PICOS Rua Professor Porfírio Bispo de Sousa, DNER, PICOS - PI - CEP: 64607-470 PROCESSO Nº: 0803105-43.2021.8.18.0032 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Direito de Imagem, Indenização por Dano Material] EXEQUENTE: JOSE FERREIRA DOS SANTOS EXECUTADO: BANCO PAN S.A SENTENÇA Vistos etc.
Trata-se de cumprimento de sentença em face do BANCO PAN S.A.
A parte exequente manifestou-se em concordância (id. 76949615) quanto ao valor de R$ 8.523,75 (oito mil quinhentos e vinte e três reais e setenta e cinco centavos), com depósito judicial realizado pela parte executada (id. 73842844), o que denota a incontrovérsia acerca do valor devido.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO o CUMPRIMENTO DE SENTENÇA pelo cumprimento da obrigação, nos termos do art. 924, II c/c CPC do CPC/2015.
Após, não havendo impugnação da presente decisão, EXPEÇA-SE alvará, conforme as normas da CGJ, nos termos do valor indicado acima (crédito principal e honorários advocatícios).
Não havendo qualquer ressalva, considero tais atos incompatíveis com o direito de recorrer (artigo 1.000, parágrafo único do CPC/2015) e determino que, intimadas as partes e expedidos os alvarás nos termos acima, sejam os autos imediatamente arquivados.
Custas ex lege.
I e Cumpra-se.
PICOS-PI, 16 de julho de 2025.
Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Comarca de Picos -
08/10/2024 08:23
Arquivado Definitivamente
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08/10/2024 08:23
Baixa Definitiva
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08/10/2024 08:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para a instância de origem
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08/10/2024 08:22
Transitado em Julgado em 07/10/2024
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08/10/2024 08:22
Expedição de Certidão.
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05/10/2024 03:16
Decorrido prazo de JOSE FERREIRA DOS SANTOS em 04/10/2024 23:59.
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05/10/2024 03:16
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 04/10/2024 23:59.
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03/09/2024 07:12
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2024 07:12
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2024 15:51
Conhecido o recurso de JOSE FERREIRA DOS SANTOS - CPF: *20.***.*30-06 (APELANTE) e provido em parte
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19/08/2024 12:05
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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19/08/2024 11:53
Juntada de Petição de certidão de julgamento colegiado
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17/08/2024 11:11
Publicado Certidão de Inclusão em Pauta em 02/08/2024.
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17/08/2024 11:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2024
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17/08/2024 11:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2024
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01/08/2024 15:26
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2024 15:26
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2024 15:26
Expedição de Intimação de processo pautado.
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01/08/2024 15:26
Expedição de Certidão de Publicação de Pauta.
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31/07/2024 15:48
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2024 14:07
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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26/06/2024 00:48
Pedido de inclusão em pauta virtual
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22/02/2024 08:08
Conclusos para o Relator
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16/02/2024 05:28
Decorrido prazo de JOSE FERREIRA DOS SANTOS em 15/02/2024 23:59.
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10/02/2024 03:29
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 09/02/2024 23:59.
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10/01/2024 13:18
Juntada de Petição de manifestação
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27/12/2023 09:46
Expedição de Outros documentos.
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27/12/2023 09:45
Expedição de Outros documentos.
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27/12/2023 09:45
Expedição de Outros documentos.
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07/12/2023 14:52
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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29/11/2023 09:21
Recebidos os autos
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29/11/2023 09:21
Conclusos para Conferência Inicial
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29/11/2023 09:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2023
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
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DECISÃO • Arquivo
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