TJPI - 0821233-73.2024.8.18.0140
1ª instância - 2ª Vara Civel de Teresina
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 12:43
Conclusos para julgamento
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17/07/2025 12:43
Expedição de Certidão.
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17/07/2025 12:42
Expedição de Certidão.
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02/07/2025 06:29
Decorrido prazo de R L EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME em 25/06/2025 23:59.
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19/06/2025 16:58
Juntada de Petição de petição
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06/06/2025 16:01
Ato ordinatório praticado
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05/06/2025 11:57
Juntada de Petição de petição
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03/06/2025 00:16
Publicado Intimação em 02/06/2025.
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31/05/2025 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2025
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30/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara Cível da Comarca de Teresina DA COMARCA DE TERESINA Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0821233-73.2024.8.18.0140 CLASSE: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) ASSUNTO(S): [Busca e Apreensão] AUTOR: BANCO VOLKSWAGEN S.A.
REU: R L EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME SENTENÇA Vistos, Trata-se de Ação de Busca e Apreensão envolvendo as partes acima nominadas, as quais trazem aos autos termo de acordo extrajudicial de id 69985318.
O referido termo cumpre os requisitos legais, já que assinados pelos advogados das partes, com plenos poderes para transigir.
Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a transação objeto do termo retro, celebrada nestes autos pelas partes acima nominadas, todas devidamente qualificadas e representadas.
A homologação do acordo faz gerar título judicial, a qual somente pode ser executado, em caso de descumprimento, com base estritamente no valor acordado.
Na hipótese de descumprimento do mesmo, permito o desarquivamento dos autos para início da fase de cumprimento de sentença homologatória, na forma do art. 515, III do CPC, ficando o devedor sujeito a aplicação de multa de 10% sobre a condenação, sem prejuízo dos honorários incidentes nesta fase.
Em consequência, tendo a transação efeito de sentença entre as partes, julgo extinto o processo com resolução de mérito, nos termos do CPC 487, III, alínea b, do NCPC.
Sem custas, nos termos do art. 90, §3º do CPC.
Expedidas as comunicações necessárias e feitas as anotações devidas, arquivem-se os autos, independentemente do trânsito em julgado desta decisão, por se tratar de feito cujo deslinde se deu sob o pálio da composição.
P.R.I.C.
TERESINA-PI, datado e assinado eletronicamente.
Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Teresina -
29/05/2025 09:49
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 09:49
Homologada a Transação
-
01/04/2025 09:11
Conclusos para julgamento
-
01/04/2025 09:11
Expedição de Certidão.
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17/03/2025 17:32
Juntada de Petição de ciência
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12/03/2025 21:24
Juntada de Petição de petição
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28/02/2025 11:16
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2025 11:16
Proferido despacho de mero expediente
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20/02/2025 08:50
Conclusos para julgamento
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20/02/2025 08:50
Expedição de Certidão.
-
20/02/2025 08:50
Expedição de Certidão.
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15/02/2025 07:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/02/2025 07:09
Juntada de Petição de diligência
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30/01/2025 17:29
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2025 14:27
Ato ordinatório praticado
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29/01/2025 15:09
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
29/01/2025 14:30
Expedição de Certidão.
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29/01/2025 14:30
Expedição de Mandado.
-
29/01/2025 12:13
Expedição de Mandado.
-
28/01/2025 09:56
Expedição de Outros documentos.
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28/01/2025 09:56
Proferido despacho de mero expediente
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08/01/2025 10:40
Conclusos para despacho
-
08/01/2025 10:40
Expedição de Certidão.
-
20/12/2024 16:26
Juntada de Petição de petição
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20/12/2024 11:09
Juntada de Petição de petição
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19/12/2024 08:54
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2024 18:06
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2024 18:06
Proferido despacho de mero expediente
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17/10/2024 00:01
Juntada de Petição de manifestação
-
14/10/2024 16:58
Juntada de Petição de petição
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03/10/2024 09:21
Conclusos para despacho
-
03/10/2024 09:21
Expedição de Certidão.
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30/09/2024 09:52
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2024 08:30
Expedição de Outros documentos.
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21/09/2024 06:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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21/09/2024 06:25
Juntada de Petição de diligência
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18/09/2024 04:20
Decorrido prazo de BANCO VOLKSWAGEN S.A. em 17/09/2024 23:59.
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17/09/2024 11:30
Juntada de Petição de petição
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13/09/2024 12:57
Recebido o Mandado para Cumprimento
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13/09/2024 10:23
Expedição de Certidão.
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13/09/2024 10:23
Expedição de Mandado.
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13/09/2024 10:08
Expedição de Mandado.
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09/09/2024 15:41
Juntada de Petição de petição
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09/09/2024 13:59
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2024 13:58
Ato ordinatório praticado
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06/09/2024 10:04
Concedida a Medida Liminar
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05/09/2024 16:14
Conclusos para despacho
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05/09/2024 16:14
Expedição de Certidão.
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22/08/2024 17:28
Juntada de Petição de petição
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20/08/2024 10:09
Proferido despacho de mero expediente
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02/08/2024 10:05
Juntada de Petição de petição
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30/07/2024 11:15
Conclusos para despacho
-
30/07/2024 11:15
Expedição de Certidão.
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30/07/2024 11:15
Expedição de Certidão.
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29/07/2024 12:10
Expedição de Certidão.
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24/07/2024 09:29
Proferido despacho de mero expediente
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15/07/2024 14:57
Conclusos para despacho
-
15/07/2024 14:57
Expedição de Certidão.
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05/07/2024 16:34
Juntada de Petição de petição
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02/07/2024 17:00
Juntada de Petição de petição
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20/05/2024 10:18
Expedição de Certidão.
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15/05/2024 18:25
Juntada de Petição de petição
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14/05/2024 11:52
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2024 08:38
Ato ordinatório praticado
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10/05/2024 18:27
Juntada de Petição de documentos
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10/05/2024 18:17
Conclusos para decisão
-
10/05/2024 18:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/05/2024
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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