TJPI - 0803644-04.2024.8.18.0032
1ª instância - 1ª Vara de Picos
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 09:34
Conclusos para despacho
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10/07/2025 09:34
Expedição de Certidão.
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07/07/2025 20:42
Juntada de Petição de manifestação
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26/05/2025 12:15
Publicado Intimação em 26/05/2025.
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26/05/2025 12:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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23/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Vara da Comarca de Picos Rua Professor Porfírio Bispo de Sousa, DNER, PICOS - PI - CEP: 64607-470 PROCESSO Nº: 0803644-04.2024.8.18.0032 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral, Seguro, Práticas Abusivas] AUTOR: MARINALBA MARIA DA SILVA REU: BANCO BRADESCO S.A.
DECISÃO A parte autora alega, em síntese, que sofreu descontos indevidos relativos a um seguro denominado "PAGTO ELETRON COBRANCA - BRADESCO VIDA E PREVIDÊNCIA".
O requerido arguiu preliminar de conexão, sustentando a existência de identidade entre esta demanda e outras ações ajuizadas.
Entretanto, da análise dos autos, verifica-se que as ações mencionadas tratam de serviços distintos daqueles narrados na presente inicial, correspondendo a relações jurídicas diversas.
Assim, não se configura a conexão prevista no art. 55 do Código de Processo Civil.
Afasta-se, portanto, a preliminar de conexão arguida pela parte requerida.
Por outro lado, constata-se que a petição inicial apresenta inconsistência quanto à descrição dos descontos contestados, tendo a parte autora indicado genericamente que os valores teriam sido descontados entre "01/01/2024 a 31/12/2024", embora a presente demanda tenha sido ajuizada em 28/04/2024.
Referida informação, por se referir a período ainda não integralmente decorrido, compromete a delimitação precisa da causa de pedir.
Diante disso, determino que a parte autora esclareça os fatos ocorridos, no prazo de 30 (tinta) dias, para: · Informar a data exata de início dos descontos; · Discriminar quantos descontos efetivamente ocorreram; · Informar o valor individual de cada desconto; · Especificar as respectivas datas em que ocorreram os lançamentos.
Intime-se.
Cumpra-se.
Juiz(a) de Direito do(a) 1ª Vara da Comarca de Picos -
22/05/2025 19:55
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2025 19:54
Expedição de Certidão.
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05/05/2025 18:42
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 18:42
Determinada a emenda à inicial
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24/02/2025 10:37
Conclusos para despacho
-
24/02/2025 10:37
Expedição de Certidão.
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04/02/2025 12:49
Juntada de Petição de manifestação
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19/12/2024 10:37
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2024 13:07
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2024 13:07
Proferido despacho de mero expediente
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16/10/2024 09:28
Conclusos para despacho
-
16/10/2024 09:28
Expedição de Certidão.
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16/10/2024 09:28
Juntada de Certidão
-
24/09/2024 14:44
Juntada de Petição de petição
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09/09/2024 22:41
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2024 03:03
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 23/08/2024 23:59.
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08/08/2024 12:23
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2024 12:22
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2024 12:22
Expedição de Certidão.
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01/08/2024 10:12
Desentranhado o documento
-
01/08/2024 10:12
Cancelada a movimentação processual
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02/07/2024 11:06
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2024 09:04
Proferido despacho de mero expediente
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07/05/2024 00:41
Conclusos para despacho
-
07/05/2024 00:41
Expedição de Certidão.
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06/05/2024 23:57
Expedição de Certidão.
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28/04/2024 23:02
Juntada de Petição de certidão de distribuição anterior
-
28/04/2024 15:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/04/2024
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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