TJPI - 0802955-49.2024.8.18.0164
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Teresina Zona Leste 2 (Unidade Ix) - Sede ( Ufpi)
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/06/2025 12:23
Arquivado Definitivamente
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13/06/2025 12:23
Baixa Definitiva
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13/06/2025 12:23
Arquivado Definitivamente
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13/06/2025 12:23
Transitado em Julgado em 12/06/2025
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12/06/2025 06:32
Decorrido prazo de LARISSA SOUZA MATIAS em 11/06/2025 23:59.
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12/06/2025 06:31
Decorrido prazo de RODRIGO LUIZ CHAVES DE SOUSA SANTOS em 11/06/2025 23:59.
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29/05/2025 09:02
Publicado Intimação em 28/05/2025.
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29/05/2025 09:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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29/05/2025 09:02
Publicado Intimação em 28/05/2025.
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29/05/2025 09:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Leste 2 Sede UFPI Cível DA COMARCA DE TERESINA Rua Professor Machado Lopes, S/N, Ininga, TERESINA - PI - CEP: 64048-485 PROCESSO Nº: 0802955-49.2024.8.18.0164 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Material] AUTOR: ANNE GEISE ALMEIDA DE SOUSA LEAL LUZ REU: JESARELLA PALMEIRA D CABRAL SENTENÇA I – RELATÓRIO Síntese: ação em que houve a ausência da parte autora na audiência, consoante ID 74413048.
Dispensa-se o restante do relatório, consoante o disposto no artigo 38 da Lei nº 9.099/95.
Passo a decidir.
II – FUNDAMENTAÇÃO A Lei nº 9.099/ 95 em seu art. 51, I, prescreve que: Art. 51.
Extingue-se o processo, além dos casos previstos em lei: I - quando o autor deixar de comparecer a qualquer das audiências do processo.
A parte autora foi devidamente intimada da data e hora da audiência, no entanto, não compareceu e nem justificou sua ausência à audiência designada, conforme evidenciado no ID 74413048.
A intenção do legislador foi a de que as partes comparecessem, pessoalmente, a todos os atos processuais.
A ausência injustificada implica, assim, no reconhecimento da contumácia, cujas consequências são não apenas a extinção do processo, como também, a condenação ao pagamento de custas.
Nesse sentido dispõe o Enunciado 28 do FONAJE: “Havendo extinção do processo com base no inciso I, do art. 51, da Lei 9.099/1995, é necessária a condenação em custas.”.
III – DISPOSITIVO Ante o exposto, considerando que a parte autora não compareceu à audiência, julgo EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com fulcro no art. 51, I, da Lei nº 9.099/95 e art. 485, IV, do CPC.
Condenação em custas, no percentual de 1% sobre o valor da causa, caso a parte requerente ingresse com nova ação sobre este mesmo feito, em face do disposto no enunciado supracitado.
Publicação e Registro dispensados por serem os autos virtuais.
Intimem-se.
Arquivem-se os autos.
Cumpra-se.
TERESINA-PI, datado eletronicamente.
Juiz KELSON CARVALHO LOPES DA SILVA JECC Teresina Zona Leste 2 Sede - UFPI Cível -
26/05/2025 11:22
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 11:22
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2025 09:43
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2025 09:43
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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22/04/2025 13:23
Conclusos para julgamento
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22/04/2025 13:23
Expedição de Certidão.
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22/04/2025 13:21
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 22/04/2025 13:10 JECC Teresina Leste 2 Sede UFPI Cível.
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22/04/2025 12:27
Juntada de Petição de petição
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22/04/2025 11:05
Juntada de Petição de contestação
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16/04/2025 21:01
Ato ordinatório praticado
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08/03/2025 07:02
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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10/02/2025 08:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/02/2025 08:56
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2025 08:53
Expedição de Certidão.
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10/02/2025 08:53
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 22/04/2025 13:10 JECC Teresina Leste 2 Sede UFPI Cível.
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10/02/2025 08:52
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 26/08/2025 09:30 JECC Teresina Leste 2 Sede UFPI Cível.
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10/02/2025 08:50
Juntada de Certidão
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27/11/2024 07:29
Juntada de Petição de certidão de distribuição anterior
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25/11/2024 08:22
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 26/08/2025 09:30 JECC Teresina Leste 2 Sede UFPI Cível.
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25/11/2024 08:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/11/2024
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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