TJPI - 0802839-43.2024.8.18.0164
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Teresina Zona Leste 2 (Unidade Ix) - Sede ( Ufpi)
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/07/2025 11:53
Arquivado Definitivamente
-
14/07/2025 11:53
Baixa Definitiva
-
14/07/2025 11:53
Arquivado Definitivamente
-
14/07/2025 11:53
Transitado em Julgado em 13/06/2025
-
17/06/2025 07:43
Decorrido prazo de FLAVIO IGEL em 12/06/2025 23:59.
-
17/06/2025 07:43
Decorrido prazo de CAIO IBIAPINA SILVA MARQUES em 12/06/2025 23:59.
-
29/05/2025 10:06
Publicado Intimação em 29/05/2025.
-
29/05/2025 10:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
-
29/05/2025 10:06
Publicado Intimação em 29/05/2025.
-
29/05/2025 10:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
-
28/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Leste 2 Sede UFPI Cível DA COMARCA DE TERESINA Rua Professor Machado Lopes, S/N, Ininga, TERESINA - PI - CEP: 64048-485 PROCESSO Nº: 0802839-43.2024.8.18.0164 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Abatimento proporcional do preço, Cancelamento de vôo] AUTOR: THIAGO IBIAPINA SILVA MARQUES REU: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
SENTENÇA I – RELATÓRIO Dispensado relatório, nos termos do artigo 38 da Lei 9.099/95.
II – FUNDAMENTAÇÃO A Lei 9.099/ 95 em seu art. 51,I prescreve que: “Extingue-se o processo, além dos casos previstos em lei: I - quando o autor deixar de comparecer a qualquer das audiências do processo”.
A parte autora foi devidamente intimada da data e hora da audiência Una.
No entanto, não compareceu e nem justificou sua ausência à audiência designada, conforme evidenciado no ID 75049299.
A intenção do legislador foi a de que as partes comparecessem, pessoalmente, a todos os atos processuais.
A ausência injustificada implica, assim, no reconhecimento da contumácia, cujas consequências são não apenas a extinção do processo, como também, a condenação ao pagamento de custas.
Nesse sentindo dispõe o Enunciado 28 do FONAJE: “Havendo extinção do processo com base no inciso I, do art. 51, da Lei 9.099/1995, é necessária a condenação em custas.”.
III – DISPOSITIVO Diante do exposto, considerando que a parte autora não compareceu à audiência Una, julgo EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com fulcro no art. 51, I da Lei nº. 9.099/95 e art. 485, IV, do CPC.
Condenação em custas, no percentual de 1% sobre o valor da causa, caso a parte requerente ingresse com nova ação sobre este mesmo feito, em face do disposto no Enunciado 28 do FONAJE.
Publicação e Registros dispensados por serem os autos virtuais.
Intimem-se.
Após, arquivem-se os autos.
TERESINA/PI, datado eletronicamente.
Juiz(a) de Direito da JECC Teresina Leste 2 Sede UFPI Cível -
27/05/2025 09:12
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2025 09:12
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2025 09:32
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2025 09:32
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
-
05/05/2025 12:40
Conclusos para julgamento
-
05/05/2025 12:40
Expedição de Certidão.
-
05/05/2025 12:40
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 05/05/2025 12:30 JECC Teresina Leste 2 Sede UFPI Cível.
-
03/05/2025 17:09
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2025 16:11
Juntada de Petição de procurações ou substabelecimentos
-
30/04/2025 16:20
Juntada de Petição de contestação
-
13/03/2025 16:26
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2025 06:34
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
21/02/2025 12:10
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2025 12:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/02/2025 12:09
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2025 12:07
Expedição de Certidão.
-
21/02/2025 12:06
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 05/05/2025 12:30 JECC Teresina Leste 2 Sede UFPI Cível.
-
21/02/2025 12:06
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 04/08/2025 09:30 JECC Teresina Leste 2 Sede UFPI Cível.
-
06/02/2025 09:14
Juntada de Petição de procuração
-
21/01/2025 10:33
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2025 10:32
Juntada de Certidão
-
08/11/2024 08:10
Juntada de Petição de documento comprobatório
-
07/11/2024 11:16
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 04/08/2025 09:30 JECC Teresina Leste 2 Sede UFPI Cível.
-
07/11/2024 11:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/11/2024
Ultima Atualização
06/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801071-09.2019.8.18.0051
Municipio de Fronteiras
Municipio de Fronteiras
Advogado: Maycon Joao de Abreu Luz
2ª instância - TJPR
Ajuizamento: 14/07/2021 14:31
Processo nº 0801071-09.2019.8.18.0051
Maria Solange Vieira Bezerra
Municipio de Fronteiras
Advogado: Maria Sonia Nascimento
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 25/06/2019 12:52
Processo nº 0801584-03.2020.8.18.0031
Gustavo Wilson de Sousa Mello
Estado do Piaui
Advogado: Luiz Bruno Silva Fraga
2ª instância - TJPR
Ajuizamento: 23/07/2021 12:40
Processo nº 0001732-89.2012.8.18.0140
Banco Toyota do Brasil S/A
Geraldo Almeida de Castro
Advogado: Francisco Joao Paulo de Freitas Magalhae...
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 02/07/2024 14:55
Processo nº 0801584-03.2020.8.18.0031
Luiz Bruno Silva Fraga
Estado do Piaui
Advogado: Luiz Bruno Silva Fraga
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 02/06/2020 22:56