TJPI - 0800565-46.2025.8.18.0011
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Teresina Zona Centro 2 (Unidade Ii) - Sede
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 09:50
Conclusos para julgamento
-
17/07/2025 09:50
Expedição de Certidão.
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10/07/2025 19:37
Juntada de Petição de manifestação
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04/07/2025 12:35
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 03/07/2025 12:00 JECC Teresina Centro 2 Sede.
-
03/07/2025 12:12
Juntada de Petição de petição
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30/06/2025 17:49
Juntada de Petição de petição
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13/06/2025 01:45
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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27/05/2025 09:21
Juntada de Petição de manifestação
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26/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ DA COMARCA DE Rua Areolino de Abreu, 1643, Centro, TERESINA - PI - CEP: 64000-180 PROCESSO Nº: 0800565-46.2025.8.18.0011 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Rescisão do contrato e devolução do dinheiro] AUTOR: WILSON CORDEIRO DE ARAUJO FILHO REU: UNSBRAS - UNIAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO BRASIL CERTIDÃO CERTIFICO QUE, em obediência ao art. 7º, caput, e § 2° da Portaria nº 1280/2022 - PJPI/TJPI/SECPRE, de 18 de abril de 2022 alterada pela Portaria nº 1382/2022 - PJPI/TJPI/SECPRE, de 28 de abril de 2022, INTIMO as partes de que a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA PARA 03 de JULHO de 2025, às 12H00MIN, será realizada POR MEIO DE VÍDEOCONFERÊNCIA, devendo ser acessada através do link https://link.tjpi.jus.br/3f743c, na plataforma Microsoft Teams Meeting.
Ficam cientes as partes ora intimadas de que, a ausência de comparecimento à sessão marcada acarretará a extinção do processo, para o autor, ou a aplicação dos efeitos da revelia e consequente julgamento antecipado da lide, para o réu (art. 51, I, e 23 da Lei nº 9.099/95, respectivamente).
Ademais, a microempresa e a empresa de pequeno porte, quando autoras, devem ser representadas, inclusive em audiência, pelo empresário individual ou pelo sócio dirigente, conforme Enunciado nº 141 do FONAJE 3.
O promovido deverá oferecer contestação, escrita ou oral, na audiência de instrução e julgamento, sendo obrigatória, nas causas de valor superior a 20 salários mínimos, a presença de advogado.
Em se tratando de pessoa jurídica, o preposto deverá apresentar no ato da audiência respectiva a carta de preposição, sob pena de revelia.
Por fim, o tempo de tolerância para ingresso na sala de audiência virtual é de até 10 (dez) minutos, a contar do horário aprazado para início da sessão, após o que, a reunião será bloqueada e seguirá normalmente com os presentes na sala.
O referido é verdade e dou fé.
TERESINA, 23 de maio de 2025.
ANA CAROLINA PAIVA DE LIMA JECC Teresina Centro 2 Sede -
23/05/2025 17:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/05/2025 17:41
Expedição de Certidão.
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23/05/2025 17:41
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 17:28
Juntada de Certidão
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22/05/2025 13:32
Expedição de Certidão.
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21/05/2025 13:55
Juntada de Petição de manifestação
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20/05/2025 16:39
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 03/07/2025 12:00 JECC Teresina Centro 2 Sede.
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20/05/2025 07:57
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 07:57
Não Concedida a Antecipação de tutela
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19/05/2025 23:17
Juntada de Petição de certidão de distribuição anterior
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19/05/2025 11:42
Conclusos para decisão
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19/05/2025 11:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2025
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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