TJPI - 0802112-12.2023.8.18.0167
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Teresina Zona Sudeste (Unidade X) - Anexo I (Ceut)
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2025 12:59
Juntada de Petição de petição
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14/07/2025 07:40
Decorrido prazo de ANTONIA DO NASCIMENTO MACIEL em 10/07/2025 23:59.
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08/07/2025 16:02
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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02/07/2025 08:38
Conclusos para julgamento
-
02/07/2025 08:38
Expedição de Certidão.
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01/07/2025 21:47
Juntada de Petição de pedido de expedição de alvará
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23/06/2025 09:58
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 13:31
Juntada de Petição de petição
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29/05/2025 10:07
Publicado Intimação em 29/05/2025.
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29/05/2025 10:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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29/05/2025 10:07
Publicado Intimação em 29/05/2025.
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29/05/2025 10:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Sudeste Anexo I CEUT Rua Jornalista Lívio Lopes, Parque Ideal, TERESINA - PI - CEP: 64077-805 PROCESSO Nº: 0802112-12.2023.8.18.0167 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Obrigação de Fazer / Não Fazer, Liminar] INTERESSADO: ANTONIA DO NASCIMENTO MACIEL INTERESSADO: FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA.
DECISÃO Trata-se de processo em fase de cumprimento de sentença, cujas partes são as acima citadas.
A decisão ID 69082601 determinou que fosse intimada a parte ré FACEBOOK SERVIÇOS ONLINE DO BRASIL LTDA para que enviasse novo link de recuperação de conta para o e-mail da exequente [email protected] / desse cumprimento à obrigação disposta no item ''a'' da sentença ID 50476784, e juntasse, em até 15(quinze) dias, nestes autos, o comprovante de envio do link para recuperação da conta com nome de usuário @loyrinhadazscom, devendo juntar aos autos o teor/print da comunicação/link enviada ao email indicado pela exequente [email protected],sob pena de aplicação de multa diária de R$ 100,00 (cem reais), limitada inicialmente a R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
A parte ré/executada foi intimada do teor de tal decisão na data de 15/01/2025 (conforme aba de expedientes do PJE), contudo, não comprovou haver efetivamente cumprido a determinação judicial, limitando-se a juntar manifestação ID 70726719 na qual simplesmente alega que foi enviado novo link para recuperação de conta ao e-mail da autora, não havendo juntado aos autos, contudo, o print/teor da comunicação/link enviado via e-mail, configurando efetivo descumprimento da determinação judicial contida na decisão ID 69082601, o que enseja a aplicação da multa astreinte mencionada no decisum.
Considerando que foi a multa prevista foi de R$ 100,00(cem reais) por dia de descumprimento, limitada inicialmente a R$ 5.000,00 (cinco mil reais), e tendo em vista que a ré foi intimada para cumprir a decisão de fornecer o link de acesso e comprovar nos autos o envio do e-mail referido em 15/01/2025, verifica-se que já decorreram mais de 50(cinquenta) dias úteis desde a intimação até a presente data, pelo que aplico multa astreinte no valor de R$ 5.000,00(cinco mil reais).
Neste sentido, intime-se a parte ré para realizar o pagamento voluntário, em até 15(quinze) dias, da multa astreinte de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) aplicada, sob pena de penhora online e bloqueio de valores.
Intime-se a ré para, no mesmo prazo de 15(quinze) dias, enviar novo link de recuperação de conta para o e-mail da exequente [email protected] / dê cumprimento à obrigação disposta no item ''a'' da sentença ID 50476784, e junte, em até 15(quinze) dias, nestes autos, o comprovante de envio do link para recuperação da conta com nome de usuário @loyrinhadazscom, sob pena de majoração da multa astreinte aplicada.
Cumpra-se.
TERESINA-PI, datado e assinado eletronicamente.
Juiz(a) de Direito do(a) JECC Teresina Sudeste Anexo I CEUT -
27/05/2025 09:11
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2025 09:11
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 10:20
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 10:20
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 10:20
Outras Decisões
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19/02/2025 11:55
Conclusos para decisão
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19/02/2025 11:55
Expedição de Certidão.
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12/02/2025 16:08
Juntada de Petição de petição
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12/02/2025 03:56
Decorrido prazo de FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. em 11/02/2025 23:59.
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05/02/2025 15:23
Juntada de Petição de manifestação
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15/01/2025 09:37
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2025 09:37
Expedição de Outros documentos.
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14/01/2025 12:34
Expedição de Outros documentos.
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14/01/2025 12:34
Outras Decisões
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03/12/2024 20:49
Juntada de Petição de petição
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22/11/2024 14:14
Juntada de Petição de manifestação
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18/11/2024 10:31
Juntada de Petição de manifestação
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08/11/2024 12:35
Conclusos para decisão
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08/11/2024 12:35
Expedição de Certidão.
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08/11/2024 03:20
Decorrido prazo de FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. em 07/11/2024 23:59.
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05/11/2024 21:26
Juntada de Petição de petição
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31/10/2024 09:54
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2024 09:54
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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21/08/2024 09:31
Conclusos para decisão
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21/08/2024 09:31
Expedição de Certidão.
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21/08/2024 09:30
Processo Reativado
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21/08/2024 09:30
Processo Desarquivado
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20/08/2024 22:53
Juntada de Petição de petição
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19/08/2024 13:10
Arquivado Definitivamente
-
19/08/2024 13:10
Baixa Definitiva
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19/08/2024 13:10
Arquivado Definitivamente
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16/08/2024 03:26
Decorrido prazo de ANTONIA DO NASCIMENTO MACIEL em 15/08/2024 23:59.
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06/08/2024 03:35
Decorrido prazo de FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. em 05/08/2024 23:59.
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05/08/2024 11:23
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2024 11:22
Expedição de Alvará.
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31/07/2024 14:23
Expedição de Alvará.
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22/07/2024 11:38
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2024 11:38
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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26/06/2024 19:04
Juntada de Petição de petição
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06/05/2024 13:32
Conclusos para julgamento
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06/05/2024 13:32
Expedição de Certidão.
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24/04/2024 11:50
Juntada de Petição de petição
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22/04/2024 14:58
Juntada de Petição de petição
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13/04/2024 09:15
Juntada de Petição de execução definitiva/cumprimento definitivo de sentença
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10/04/2024 12:12
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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10/04/2024 12:11
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2024 12:10
Transitado em Julgado em 10/04/2024
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10/04/2024 04:44
Decorrido prazo de ANTONIA DO NASCIMENTO MACIEL em 09/04/2024 23:59.
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27/03/2024 05:21
Decorrido prazo de FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. em 26/03/2024 23:59.
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12/03/2024 15:01
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2024 15:01
Expedição de Outros documentos.
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15/12/2023 07:42
Julgado procedente em parte do pedido
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21/11/2023 11:40
Decorrido prazo de FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. em 20/11/2023 23:59.
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11/10/2023 17:22
Juntada de Petição de petição
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09/10/2023 12:27
Conclusos para julgamento
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09/10/2023 12:27
Expedição de Certidão.
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09/10/2023 12:26
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 09/10/2023 12:15 JECC Teresina Sudeste Anexo I CEUT.
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06/10/2023 17:19
Juntada de Petição de contestação
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29/06/2023 17:15
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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22/06/2023 07:54
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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07/06/2023 11:12
Juntada de Petição de petição
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06/06/2023 11:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/06/2023 11:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/06/2023 11:28
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 09/10/2023 12:15 JECC Teresina Sudeste Anexo I CEUT.
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25/05/2023 11:42
Expedição de Outros documentos.
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25/05/2023 11:42
Não Concedida a Medida Liminar
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10/05/2023 19:55
Conclusos para decisão
-
10/05/2023 19:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/05/2023
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
TipoProcessoDocumento#298 • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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