TJPI - 0700805-70.2019.8.18.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Precatorio
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 17:55
Juntada de Petição de outras peças
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29/07/2025 08:55
Decorrido prazo de JUAREZ CHAVES DE AZEVEDO JUNIOR - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em 28/07/2025 23:59.
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29/07/2025 08:55
Decorrido prazo de FRANCINETTI DA ROCHA RIBEIRO DE LIRA em 28/07/2025 23:59.
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29/07/2025 08:55
Decorrido prazo de ADAUTO FORTES ADVOGADOS ASSOCIADOS em 28/07/2025 23:59.
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29/07/2025 08:55
Decorrido prazo de LAGUZ I FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADROZINADOS em 28/07/2025 23:59.
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29/07/2025 08:55
Decorrido prazo de DOMUS OCTANTE I FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS DE RESPONSABILIDADE LIMITADA em 28/07/2025 23:59.
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29/07/2025 08:55
Decorrido prazo de FRANCISCO ANTONIO DA COSTA em 28/07/2025 23:59.
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29/07/2025 08:55
Decorrido prazo de ANTONIO JOAO DA COSTA em 28/07/2025 23:59.
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29/07/2025 08:52
Decorrido prazo de JOSEFA JOANA RODRIGUES DA COSTA em 28/07/2025 23:59.
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29/07/2025 08:52
Decorrido prazo de JOANA DOS SANTOS COSTA DE OLIVEIRA em 28/07/2025 23:59.
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29/07/2025 08:52
Decorrido prazo de LINDOMAR ANTONIO DA COSTA em 28/07/2025 23:59.
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29/07/2025 08:52
Decorrido prazo de LUVECI ANTONIO DA COSTA em 28/07/2025 23:59.
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29/07/2025 08:52
Decorrido prazo de MARIA HELENA DA COSTA em 28/07/2025 23:59.
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29/07/2025 08:52
Decorrido prazo de JOAO ANTONIO RODRIGUES COSTA em 28/07/2025 23:59.
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29/07/2025 08:52
Decorrido prazo de TABARE FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS DE RESPONSABILIDADE ILIMITADA em 28/07/2025 23:59.
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29/07/2025 08:52
Decorrido prazo de ZEFIROS I FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 28/07/2025 23:59.
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29/07/2025 08:52
Decorrido prazo de FURTADO COELHO ADVOGADOS ASSOCIADOS - EPP em 28/07/2025 23:59.
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24/07/2025 09:34
Juntada de manifestação
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23/07/2025 03:10
Publicado Decisão em 23/07/2025.
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23/07/2025 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
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22/07/2025 15:15
Juntada de manifestação
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22/07/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ COORDENADORIA DE PRECATÓRIOS Avenida Padre Humberto Pietrogrande, Nº 3509, São Raimundo, CEP 64.075-065 - Teresina-PI E-mail: [email protected] Precatório Nº 0700805-70.2019.8.18.0000 REQUERENTE: ANTONIO JOAO DA COSTA, JOSEFA JOANA RODRIGUES DA COSTA, JOANA DOS SANTOS COSTA DE OLIVEIRA, LINDOMAR ANTONIO DA COSTA, FRANCISCO ANTONIO DA COSTA, LUVECI ANTONIO DA COSTA, MARIA HELENA DA COSTA, JOAO ANTONIO RODRIGUES COSTA REQUERIDO: ESTADO DO PIAUI Classe: PRECATÓRIO (1265) DECISÃO Trata-se de precatório de natureza alimentar, originado do Mandado de Segurança Coletivo nº 95.000611-4, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, no qual figura como exequente REQUERENTE: ANTONIO JOAO DA COSTA, JOSEFA JOANA RODRIGUES DA COSTA, JOANA DOS SANTOS COSTA DE OLIVEIRA, LINDOMAR ANTONIO DA COSTA, FRANCISCO ANTONIO DA COSTA, LUVECI ANTONIO DA COSTA, MARIA HELENA DA COSTA, JOAO ANTONIO RODRIGUES COSTA e como devedor o Estado do Piauí.
Foram apresentados pedidos de homologação de cessões de créditos e adesão ao acordo direto com o Estado do Piauí, os quais serão analisados conjuntamente nesta decisão, logo após a apreciação do pedido de levantamento de parcela dos honorários advocatícios a título de antecipação por preferência aos beneficiários.
Do pedido de levantamento de parcela dos honorários advocatícios a título de antecipação por preferência à beneficiária Trata-se de petição de id. 16729467 da cessionária REAG LEGAL CLAIMS FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NÃO PADRONIZADOS a qual requer o levantamento de honorário advocatícios do valor pago a título de pagamento de parcela superpreferencial.
A Constituição Federal, em seu § 2º do art. 100, estabelece a preferência no pagamento dos precatórios de natureza alimentar, para idosos, portadores de doenças graves ou pessoas com deficiência.
O CNJ editou a Resolução CNJ 303/19, destacando que os débitos de natureza alimentar a créditos preferenciais, cujos titulares, originários ou por sucessão hereditária, sejam idosos ou portadores de doença grave ou pessoas com deficiência, serão pagos com preferência sobre todos os demais.
No presente precatório, a parte cedente dos honorários contratuais recebeu os valores referente ao crédito preferencial por força do §4º do art. 8 da Resolução CNJ 303/19, o qual determina que os honorários contratuais serão pagos, proporcionalmente, quando do pagamento da parcela superpreferencial.
Além do que, os cálculos foram elaborados sobre os 4% dos honorários contratuais pertencentes a Francinetti Ribeiro do Carmo os quais não foram objeto de cessão de crédito.
Quanto ao encaminhamento da parcela preferencial para a conta da cessionária REAG, que adquiriu 1% dos honorários devidos a Francinetti Ribeiro do Carmo, a Resolução CNJ 303/19 dispõe que os cessionários não fazem jus a parcela de crédito preferencial, conforme dispositivo: Art. 42.
O beneficiário poderá ceder, total ou parcialmente, seus créditos a terceiros, independentemente da concordância da entidade devedora, não se aplicando ao cessionário o disposto nos §§ 2º e 3º do art. 100 da Constituição Federal, cabendo ao presidente do tribunal providenciar o registro junto ao precatório.
Com esses fundamentos, INDEFIRO o pedido id. 16729467, conforme os critérios constitucionais e os estabelecidos em resolução, uma vez que os cessionários não fazem jus ao recebimento da parcela superpreferencial e que a memória de cálculo foi elaborada considerando os 4% dos honorários contratuais que não foram cedidos.
Da homologação das cessões de crédito Constam dos autos pedidos de homologação de cessões parciais de direitos creditórios dos cessionários: LAGUZ I FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS, CNPJ: 41.***.***/0001-40; REAG LEGAL CLAIMS FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NÃO PADRONIZADOS, CNPJ: 53.***.***/0001-73; DOMUS OCTANTE I FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS DE RESPONSABILIDADE LIMITADA, CNPJ: 56.***.***/0001-84; FLAVIA CEOLIN LOPES PIANA, CPF Nº *90.***.*14-25; FJ CONSULTORIA LTDA, CNPJ Nº 39.***.***/0001-37; ISA MARIA LEME OPPENHEIMER BORGES, CPF nº 277248518-83; TABARE FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS DE RESPONSABILIDADE ILIMITADA, CNPJ/ME Nº. 53.***.***/0001-22 e ZEFIROS I FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS, CNPJ/ME Nº. 51.139.857/0001- 28.
A Constituição Federal, em seu art. 100, §§ 13 e 14, permite expressamente a cessão total ou parcial de créditos decorrentes de precatórios a terceiros, independentemente da concordância do devedor, desde que haja comunicação ao Tribunal de origem e ao ente devedor.
A Resolução CNJ nº 303/2019 regulamenta o procedimento de cessão nos arts. 42 e seguintes, exigindo a comunicação formal e a intimação das partes, requisitos que foram devidamente cumpridos, não havendo contestação nos autos.
Assim, homologo as cessões de crédito apresentadas, determinando o registro dos respectivos cessionários na mesma posição da parte cedente para fins de percepção dos valores devidos, cabendo à Coordenadoria de Precatórios e sua Contadoria procederem às anotações necessárias para sua inclusão nos sistemas de acompanhamento.
Intime-se o Estado do Piauí e cientifique-se o juízo da execução para que tomem conhecimento das cessões homologadas, conforme preceitua o art. 100, § 14, da Constituição Federal e art. 45, § 1º, da Resolução nº 303/2019 do CNJ.
Da habilitação para adesão ao acordo direto Verifica-se, ainda, requerimento de habilitação para adesão ao acordo direto com o Estado do Piauí, no qual o cessionário LAGUZ I FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS manifesta aceitação do deságio de 40% (quarenta por cento) sobre o valor atualizado do crédito, nos termos do Decreto Estadual nº 20.139/2021.
Considerando o atendimento aos requisitos editalícios e a regularidade da manifestação no prazo estipulado, defiro a habilitação do(s) crédito(s) para fins de participação no certame, determinando a inclusão do(s) beneficiário(s) na lista de classificados que será publicada na forma do edital.
Saliento que a habilitação não gera direito automático ao pagamento, constituindo mera expectativa sujeita à legislação vigente, às regras do edital e à disponibilidade de recursos.
A opção pelo acordo direto será irretratável após a publicação da relação dos habilitados.
Caso haja pedido pendente de análise para cessão de crédito, a efetivação do acordo e o pagamento estarão condicionados à homologação prévia da cessão respectiva.
DISPOSITIVO Ante o exposto, com fundamento nos arts. 100, §§ 2º, 5º, 13 e 14, da Constituição Federal, arts. 9º, 42 e seguintes da Resolução CNJ nº 303/2019, arts. 101 e 102 do ADCT, e demais normas aplicáveis, DEFIRO: a) a homologação das cessões de crédito apresentadas nos autos, determinando o registro dos cessionários na mesma posição da parte cedente para percepção dos valores correspondentes, com a ciência do ente devedor e do juízo da execução; e b) a habilitação do(s) crédito(s) para adesão ao acordo direto com o Estado do Piauí, determinando a inclusão do(s) beneficiário(s) na lista de classificados, ressalvadas as condições e prazos do certame.
Por fim, no que concerne à adesão ao acordo, aguardem os autos em Secretaria até a oportuna remessa à Contadoria desta Coordenadoria de Precatórios, para que proceda à atualização do valor do crédito, em estrita observância à cronologia de rigor.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Teresina/PI, data registrada no sistema.
Des.
ADERSON ANTÔNIO BRITO NOGUEIRA Presidente do TJPI -
21/07/2025 17:33
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2025 17:33
Expedição de expediente.
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21/07/2025 17:33
Outras Decisões
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18/07/2025 09:45
Conclusos para despacho
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11/06/2025 03:40
Decorrido prazo de ESTADO DO PIAUI em 10/06/2025 23:59.
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03/06/2025 02:12
Decorrido prazo de FURTADO COELHO ADVOGADOS ASSOCIADOS - EPP em 02/06/2025 23:59.
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03/06/2025 02:12
Decorrido prazo de JUAREZ CHAVES DE AZEVEDO JUNIOR - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em 02/06/2025 23:59.
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03/06/2025 02:12
Decorrido prazo de FRANCINETTI DA ROCHA RIBEIRO DE LIRA em 02/06/2025 23:59.
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03/06/2025 02:12
Decorrido prazo de ADAUTO FORTES ADVOGADOS ASSOCIADOS em 02/06/2025 23:59.
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03/06/2025 02:12
Decorrido prazo de LAGUZ I FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADROZINADOS em 02/06/2025 23:59.
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29/05/2025 00:04
Publicado Intimação em 28/05/2025.
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29/05/2025 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ COORDENADORIA DE PRECATÓRIOS Avenida Padre Humberto Pietrogrande, Nº 3509, São Raimundo, CEP 64.075-065 - Teresina-PI E-mail: [email protected] Precatório Nº 0700805-70.2019.8.18.0000 REQUERENTE: ANTONIO JOAO DA COSTA, JOSEFA JOANA RODRIGUES DA COSTA, JOANA DOS SANTOS COSTA DE OLIVEIRA, LINDOMAR ANTONIO DA COSTA, FRANCISCO ANTONIO DA COSTA, LUVECI ANTONIO DA COSTA, MARIA HELENA DA COSTA, JOAO ANTONIO RODRIGUES COSTA REQUERIDO: ESTADO DO PIAUI Classe: PRECATÓRIO (1265) INTIMAÇÃO Tendo em vista as atribuições delegadas pela Portaria Nº 11552025 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/CPREC, de 14 de março de 2025, faço a INTIMAÇÃO das partes, via SISTEMA/DIÁRIO ELETRÔNICO, para que tomem ciência e se manifestem, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre o(s) pedido(s) de homologação de cessão de crédito.
CPREC, em Teresina-PI, 26 de maio de 2025.
DAVID MATEUS MEDEIROS DE SOUSA Servidor(a) da Coordenadoria de Precatórios - CPREC -
26/05/2025 11:14
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 11:14
Expedição de intimação.
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06/05/2025 17:40
Juntada de manifestação
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04/02/2025 03:14
Decorrido prazo de FRANCINETTI DA ROCHA RIBEIRO DE LIRA em 03/02/2025 23:59.
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04/02/2025 03:14
Decorrido prazo de FURTADO COELHO ADVOGADOS ASSOCIADOS - EPP em 03/02/2025 23:59.
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04/02/2025 03:14
Decorrido prazo de JOSEFA JOANA RODRIGUES DA COSTA em 03/02/2025 23:59.
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04/02/2025 03:11
Decorrido prazo de ESTADO DO PIAUI em 03/02/2025 23:59.
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04/02/2025 03:11
Decorrido prazo de JUAREZ CHAVES DE AZEVEDO JUNIOR - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em 03/02/2025 23:59.
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04/02/2025 03:11
Decorrido prazo de ADAUTO FORTES ADVOGADOS ASSOCIADOS em 03/02/2025 23:59.
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04/02/2025 03:11
Decorrido prazo de LAGUZ I FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADROZINADOS em 03/02/2025 23:59.
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28/01/2025 03:34
Decorrido prazo de FRANCINETTI DA ROCHA RIBEIRO DE LIRA em 27/01/2025 23:59.
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28/01/2025 03:34
Decorrido prazo de JUAREZ CHAVES DE AZEVEDO JUNIOR - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em 27/01/2025 23:59.
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28/01/2025 03:34
Decorrido prazo de FURTADO COELHO ADVOGADOS ASSOCIADOS - EPP em 27/01/2025 23:59.
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28/01/2025 03:34
Decorrido prazo de LAGUZ I FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADROZINADOS em 27/01/2025 23:59.
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28/01/2025 03:34
Decorrido prazo de ADAUTO FORTES ADVOGADOS ASSOCIADOS em 27/01/2025 23:59.
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28/01/2025 03:34
Decorrido prazo de ANTONIO JOAO DA COSTA em 27/01/2025 23:59.
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28/01/2025 03:34
Decorrido prazo de JOAO ANTONIO RODRIGUES COSTA em 27/01/2025 23:59.
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28/01/2025 03:34
Decorrido prazo de MARIA HELENA DA COSTA em 27/01/2025 23:59.
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28/01/2025 03:34
Decorrido prazo de LUVECI ANTONIO DA COSTA em 27/01/2025 23:59.
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28/01/2025 03:34
Decorrido prazo de FRANCISCO ANTONIO DA COSTA em 27/01/2025 23:59.
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28/01/2025 03:34
Decorrido prazo de LINDOMAR ANTONIO DA COSTA em 27/01/2025 23:59.
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28/01/2025 03:33
Decorrido prazo de JOANA DOS SANTOS COSTA DE OLIVEIRA em 27/01/2025 23:59.
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28/01/2025 03:33
Decorrido prazo de JOSEFA JOANA RODRIGUES DA COSTA em 27/01/2025 23:59.
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22/01/2025 20:53
Juntada de Petição de manifestação
-
17/01/2025 13:09
Expedição de intimação.
-
17/01/2025 12:40
Expedição de Outros documentos.
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14/01/2025 22:13
Juntada de petição
-
11/12/2024 11:22
Expedição de incompetência.
-
11/12/2024 11:22
Outras Decisões
-
11/12/2024 10:39
Conclusos para despacho
-
09/11/2024 00:46
Decorrido prazo de JUAREZ CHAVES DE AZEVEDO JUNIOR - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em 08/11/2024 23:59.
-
09/11/2024 00:46
Decorrido prazo de FURTADO COELHO ADVOGADOS ASSOCIADOS - EPP em 08/11/2024 23:59.
-
09/11/2024 00:39
Decorrido prazo de JUAREZ CHAVES DE AZEVEDO JUNIOR - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em 08/11/2024 23:59.
-
09/11/2024 00:39
Decorrido prazo de FURTADO COELHO ADVOGADOS ASSOCIADOS - EPP em 08/11/2024 23:59.
-
09/11/2024 00:38
Decorrido prazo de JUAREZ CHAVES DE AZEVEDO JUNIOR - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em 08/11/2024 23:59.
-
09/11/2024 00:38
Decorrido prazo de FURTADO COELHO ADVOGADOS ASSOCIADOS - EPP em 08/11/2024 23:59.
-
09/11/2024 00:34
Decorrido prazo de ESTADO DO PIAUI em 08/11/2024 23:59.
-
09/11/2024 00:34
Decorrido prazo de FRANCINETTI DA ROCHA RIBEIRO DE LIRA em 08/11/2024 23:59.
-
09/11/2024 00:34
Decorrido prazo de LAGUZ I FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADROZINADOS em 08/11/2024 23:59.
-
09/11/2024 00:34
Decorrido prazo de ADAUTO FORTES ADVOGADOS ASSOCIADOS em 08/11/2024 23:59.
-
09/11/2024 00:32
Decorrido prazo de ESTADO DO PIAUI em 08/11/2024 23:59.
-
09/11/2024 00:32
Decorrido prazo de FRANCINETTI DA ROCHA RIBEIRO DE LIRA em 08/11/2024 23:59.
-
09/11/2024 00:32
Decorrido prazo de LAGUZ I FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADROZINADOS em 08/11/2024 23:59.
-
09/11/2024 00:32
Decorrido prazo de ADAUTO FORTES ADVOGADOS ASSOCIADOS em 08/11/2024 23:59.
-
09/11/2024 00:32
Decorrido prazo de ESTADO DO PIAUI em 08/11/2024 23:59.
-
09/11/2024 00:32
Decorrido prazo de FRANCINETTI DA ROCHA RIBEIRO DE LIRA em 08/11/2024 23:59.
-
09/11/2024 00:32
Decorrido prazo de LAGUZ I FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADROZINADOS em 08/11/2024 23:59.
-
09/11/2024 00:32
Decorrido prazo de ADAUTO FORTES ADVOGADOS ASSOCIADOS em 08/11/2024 23:59.
-
31/10/2024 19:36
Juntada de manifestação
-
22/10/2024 14:41
Expedição de intimação.
-
22/10/2024 08:26
Juntada de petição
-
19/08/2024 03:23
Decorrido prazo de JOAO ANTONIO RODRIGUES COSTA em 12/08/2024 23:59.
-
19/08/2024 03:23
Decorrido prazo de MARIA HELENA DA COSTA em 12/08/2024 23:59.
-
19/08/2024 03:23
Decorrido prazo de LUVECI ANTONIO DA COSTA em 12/08/2024 23:59.
-
19/08/2024 03:23
Decorrido prazo de FRANCISCO ANTONIO DA COSTA em 12/08/2024 23:59.
-
19/08/2024 03:23
Decorrido prazo de LINDOMAR ANTONIO DA COSTA em 12/08/2024 23:59.
-
19/08/2024 03:23
Decorrido prazo de JOANA DOS SANTOS COSTA DE OLIVEIRA em 12/08/2024 23:59.
-
19/08/2024 03:22
Decorrido prazo de LAGUZ I FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADROZINADOS em 12/08/2024 23:59.
-
19/08/2024 03:21
Decorrido prazo de ADAUTO FORTES ADVOGADOS ASSOCIADOS em 12/08/2024 23:59.
-
19/08/2024 03:20
Decorrido prazo de ANTONIO JOAO DA COSTA em 12/08/2024 23:59.
-
19/08/2024 03:20
Decorrido prazo de JUAREZ CHAVES DE AZEVEDO JUNIOR - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em 12/08/2024 23:59.
-
19/08/2024 03:18
Decorrido prazo de FRANCINETTI DA ROCHA RIBEIRO DE LIRA em 12/08/2024 23:59.
-
19/08/2024 03:17
Decorrido prazo de FURTADO COELHO ADVOGADOS ASSOCIADOS - EPP em 12/08/2024 23:59.
-
14/08/2024 11:12
Juntada de manifestação
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06/08/2024 17:59
Juntada de Petição de manifestação
-
30/07/2024 11:39
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2024 10:47
Expedição de incompetência.
-
25/07/2024 10:47
Outras Decisões
-
22/07/2024 10:23
Conclusos para despacho
-
22/07/2024 08:28
Juntada de comprovante
-
03/07/2024 03:04
Decorrido prazo de ADAUTO FORTES ADVOGADOS ASSOCIADOS em 02/07/2024 23:59.
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03/07/2024 03:04
Decorrido prazo de FRANCINETTI DA ROCHA RIBEIRO DE LIRA em 02/07/2024 23:59.
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03/07/2024 03:04
Decorrido prazo de ESTADO DO PIAUI em 02/07/2024 23:59.
-
02/07/2024 03:49
Decorrido prazo de JOAO ANTONIO RODRIGUES COSTA em 01/07/2024 23:59.
-
02/07/2024 03:49
Decorrido prazo de MARIA HELENA DA COSTA em 01/07/2024 23:59.
-
02/07/2024 03:49
Decorrido prazo de LUVECI ANTONIO DA COSTA em 01/07/2024 23:59.
-
02/07/2024 03:49
Decorrido prazo de FRANCISCO ANTONIO DA COSTA em 01/07/2024 23:59.
-
02/07/2024 03:49
Decorrido prazo de LINDOMAR ANTONIO DA COSTA em 01/07/2024 23:59.
-
02/07/2024 03:49
Decorrido prazo de JOANA DOS SANTOS COSTA DE OLIVEIRA em 01/07/2024 23:59.
-
02/07/2024 03:47
Decorrido prazo de LAGUZ I FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADROZINADOS em 01/07/2024 23:59.
-
02/07/2024 03:44
Decorrido prazo de ADAUTO FORTES ADVOGADOS ASSOCIADOS em 01/07/2024 23:59.
-
02/07/2024 03:40
Decorrido prazo de ANTONIO JOAO DA COSTA em 01/07/2024 23:59.
-
02/07/2024 03:38
Decorrido prazo de JUAREZ CHAVES DE AZEVEDO JUNIOR - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em 01/07/2024 23:59.
-
02/07/2024 03:35
Decorrido prazo de FRANCINETTI DA ROCHA RIBEIRO DE LIRA em 01/07/2024 23:59.
-
02/07/2024 03:32
Decorrido prazo de FURTADO COELHO ADVOGADOS ASSOCIADOS - EPP em 01/07/2024 23:59.
-
02/07/2024 03:30
Decorrido prazo de ESTADO DO PIAUI em 01/07/2024 23:59.
-
02/07/2024 03:28
Decorrido prazo de JOSEFA JOANA RODRIGUES DA COSTA em 01/07/2024 23:59.
-
17/06/2024 08:34
Expedição de intimação.
-
17/06/2024 08:32
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2024 10:09
Expedição de incompetência.
-
13/06/2024 10:09
Determina o pagamento parceial/parcela do acordo
-
11/06/2024 17:50
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2024 14:24
Conclusos para despacho
-
23/05/2024 17:42
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2024 17:03
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2024 03:31
Decorrido prazo de LUVECI ANTONIO DA COSTA em 08/04/2024 23:59.
-
09/04/2024 03:31
Decorrido prazo de JOSEFA JOANA RODRIGUES DA COSTA em 08/04/2024 23:59.
-
09/04/2024 03:31
Decorrido prazo de MARIA HELENA DA COSTA em 08/04/2024 23:59.
-
09/04/2024 03:28
Decorrido prazo de LINDOMAR ANTONIO DA COSTA em 08/04/2024 23:59.
-
09/04/2024 03:28
Decorrido prazo de FRANCISCO ANTONIO DA COSTA em 08/04/2024 23:59.
-
09/04/2024 03:28
Decorrido prazo de FRANCINETTI DA ROCHA RIBEIRO DE LIRA em 08/04/2024 23:59.
-
09/04/2024 03:28
Decorrido prazo de FURTADO COELHO ADVOGADOS ASSOCIADOS - EPP em 08/04/2024 23:59.
-
09/04/2024 03:28
Decorrido prazo de LAGUZ I FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADROZINADOS em 08/04/2024 23:59.
-
09/04/2024 03:28
Decorrido prazo de JOAO ANTONIO RODRIGUES COSTA em 08/04/2024 23:59.
-
09/04/2024 03:28
Decorrido prazo de ESTADO DO PIAUI em 08/04/2024 23:59.
-
06/04/2024 03:11
Decorrido prazo de JOANA DOS SANTOS COSTA DE OLIVEIRA em 05/04/2024 23:59.
-
27/03/2024 14:19
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2024 16:17
Expedição de intimação.
-
19/03/2024 14:49
Juntada de memória de cálculo
-
13/03/2024 11:33
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2024 14:55
Conclusos para despacho
-
06/02/2024 03:14
Decorrido prazo de JUAREZ CHAVES DE AZEVEDO JUNIOR - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em 05/02/2024 23:59.
-
06/02/2024 03:14
Decorrido prazo de ADAUTO FORTES ADVOGADOS ASSOCIADOS em 05/02/2024 23:59.
-
06/02/2024 03:14
Decorrido prazo de LAGUZ I FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADROZINADOS em 05/02/2024 23:59.
-
06/02/2024 03:14
Decorrido prazo de FRANCINETTI DA ROCHA RIBEIRO DE LIRA em 05/02/2024 23:59.
-
06/02/2024 03:14
Decorrido prazo de FURTADO COELHO ADVOGADOS ASSOCIADOS - EPP em 05/02/2024 23:59.
-
30/01/2024 03:26
Decorrido prazo de JOSEFA JOANA RODRIGUES DA COSTA em 29/01/2024 23:59.
-
26/01/2024 16:55
Juntada de Petição de manifestação
-
23/01/2024 17:21
Juntada de informação - corregedoria
-
17/01/2024 14:31
Expedição de intimação.
-
14/12/2023 11:44
Outras Decisões
-
30/11/2023 11:53
Juntada de comprovante
-
20/11/2023 11:14
Conclusos para despacho
-
07/11/2023 16:04
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2023 11:45
Expedição de Outros documentos.
-
02/11/2023 11:26
Juntada de Petição de manifestação
-
10/10/2023 10:36
Juntada de Petição de manifestação
-
09/10/2023 10:53
Outras Decisões
-
03/10/2023 12:08
Conclusos para despacho
-
03/10/2023 04:36
Decorrido prazo de FRANCINETTI DA ROCHA RIBEIRO DE LIRA em 02/10/2023 23:59.
-
03/10/2023 04:36
Decorrido prazo de JUAREZ CHAVES DE AZEVEDO JUNIOR - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em 02/10/2023 23:59.
-
03/10/2023 04:36
Decorrido prazo de FURTADO COELHO ADVOGADOS ASSOCIADOS - EPP em 02/10/2023 23:59.
-
03/10/2023 04:36
Decorrido prazo de ADAUTO FORTES ADVOGADOS ASSOCIADOS em 02/10/2023 23:59.
-
03/10/2023 04:36
Decorrido prazo de ESTADO DO PIAUI em 02/10/2023 23:59.
-
03/10/2023 04:36
Decorrido prazo de ANTONIO JOAO DA COSTA em 02/10/2023 23:59.
-
03/10/2023 03:59
Decorrido prazo de FRANCISCO ANTONIO DA COSTA em 02/10/2023 23:59.
-
03/10/2023 03:59
Decorrido prazo de MARIA HELENA DA COSTA em 02/10/2023 23:59.
-
03/10/2023 03:59
Decorrido prazo de JOAO ANTONIO RODRIGUES COSTA em 02/10/2023 23:59.
-
03/10/2023 03:59
Decorrido prazo de LUVECI ANTONIO DA COSTA em 02/10/2023 23:59.
-
28/09/2023 09:16
Juntada de comprovante
-
26/09/2023 03:26
Decorrido prazo de LINDOMAR ANTONIO DA COSTA em 25/09/2023 23:59.
-
23/09/2023 03:09
Decorrido prazo de JOANA DOS SANTOS COSTA DE OLIVEIRA em 22/09/2023 23:59.
-
23/09/2023 03:08
Decorrido prazo de JOSEFA JOANA RODRIGUES DA COSTA em 22/09/2023 23:59.
-
19/09/2023 03:56
Decorrido prazo de FRANCINETTI DA ROCHA RIBEIRO DE LIRA em 18/09/2023 23:59.
-
19/09/2023 03:56
Decorrido prazo de JUAREZ CHAVES DE AZEVEDO JUNIOR - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em 18/09/2023 23:59.
-
19/09/2023 03:56
Decorrido prazo de FURTADO COELHO ADVOGADOS ASSOCIADOS - EPP em 18/09/2023 23:59.
-
19/09/2023 03:56
Decorrido prazo de ADAUTO FORTES ADVOGADOS ASSOCIADOS em 18/09/2023 23:59.
-
19/09/2023 03:56
Decorrido prazo de ANTONIO JOAO DA COSTA em 18/09/2023 23:59.
-
18/09/2023 10:04
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2023 10:34
Expedição de incompetência.
-
15/09/2023 10:34
Determina o pagamento parceial/parcela do acordo
-
15/09/2023 06:53
Juntada de Petição de manifestação
-
12/09/2023 03:15
Decorrido prazo de FRANCINETTI DA ROCHA RIBEIRO DE LIRA em 11/09/2023 23:59.
-
12/09/2023 03:15
Decorrido prazo de JUAREZ CHAVES DE AZEVEDO JUNIOR - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em 11/09/2023 23:59.
-
12/09/2023 03:15
Decorrido prazo de FURTADO COELHO ADVOGADOS ASSOCIADOS - EPP em 11/09/2023 23:59.
-
12/09/2023 03:15
Decorrido prazo de ADAUTO FORTES ADVOGADOS ASSOCIADOS em 11/09/2023 23:59.
-
12/09/2023 03:15
Decorrido prazo de ANTONIO JOAO DA COSTA em 11/09/2023 23:59.
-
08/09/2023 15:58
Juntada de Petição de manifestação
-
06/09/2023 04:06
Decorrido prazo de FRANCINETTI DA ROCHA RIBEIRO DE LIRA em 05/09/2023 23:59.
-
06/09/2023 04:06
Decorrido prazo de ADAUTO FORTES ADVOGADOS ASSOCIADOS em 05/09/2023 23:59.
-
06/09/2023 04:06
Decorrido prazo de ANTONIO JOAO DA COSTA em 05/09/2023 23:59.
-
06/09/2023 04:06
Decorrido prazo de FURTADO COELHO ADVOGADOS ASSOCIADOS - EPP em 05/09/2023 23:59.
-
06/09/2023 04:06
Decorrido prazo de JUAREZ CHAVES DE AZEVEDO JUNIOR - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em 05/09/2023 23:59.
-
06/09/2023 04:06
Decorrido prazo de ESTADO DO PIAUI em 05/09/2023 23:59.
-
05/09/2023 04:33
Decorrido prazo de JOAO ANTONIO RODRIGUES COSTA em 04/09/2023 23:59.
-
05/09/2023 04:33
Decorrido prazo de MARIA HELENA DA COSTA em 04/09/2023 23:59.
-
05/09/2023 04:13
Decorrido prazo de LUVECI ANTONIO DA COSTA em 04/09/2023 23:59.
-
05/09/2023 04:13
Decorrido prazo de MARIA HELENA DA COSTA em 04/09/2023 23:59.
-
05/09/2023 04:13
Decorrido prazo de LINDOMAR ANTONIO DA COSTA em 04/09/2023 23:59.
-
05/09/2023 04:13
Decorrido prazo de JOSEFA JOANA RODRIGUES DA COSTA em 04/09/2023 23:59.
-
05/09/2023 04:13
Decorrido prazo de JOAO ANTONIO RODRIGUES COSTA em 04/09/2023 23:59.
-
05/09/2023 04:13
Decorrido prazo de JOANA DOS SANTOS COSTA DE OLIVEIRA em 04/09/2023 23:59.
-
05/09/2023 04:13
Decorrido prazo de FRANCISCO ANTONIO DA COSTA em 04/09/2023 23:59.
-
05/09/2023 04:10
Decorrido prazo de LUVECI ANTONIO DA COSTA em 04/09/2023 23:59.
-
05/09/2023 04:10
Decorrido prazo de FRANCISCO ANTONIO DA COSTA em 04/09/2023 23:59.
-
05/09/2023 04:10
Decorrido prazo de LINDOMAR ANTONIO DA COSTA em 04/09/2023 23:59.
-
05/09/2023 04:10
Decorrido prazo de JOANA DOS SANTOS COSTA DE OLIVEIRA em 04/09/2023 23:59.
-
05/09/2023 04:10
Decorrido prazo de JOSEFA JOANA RODRIGUES DA COSTA em 04/09/2023 23:59.
-
01/09/2023 11:54
Conclusos para despacho
-
30/08/2023 09:08
Juntada de Petição de manifestação
-
30/08/2023 03:32
Decorrido prazo de LINDOMAR ANTONIO DA COSTA em 29/08/2023 23:59.
-
30/08/2023 03:32
Decorrido prazo de JOANA DOS SANTOS COSTA DE OLIVEIRA em 29/08/2023 23:59.
-
30/08/2023 03:32
Decorrido prazo de JOSEFA JOANA RODRIGUES DA COSTA em 29/08/2023 23:59.
-
30/08/2023 03:32
Decorrido prazo de LUVECI ANTONIO DA COSTA em 29/08/2023 23:59.
-
30/08/2023 03:32
Decorrido prazo de JOAO ANTONIO RODRIGUES COSTA em 29/08/2023 23:59.
-
29/08/2023 10:53
Juntada de memória de cálculo
-
29/08/2023 03:34
Decorrido prazo de MARIA HELENA DA COSTA em 28/08/2023 23:59.
-
29/08/2023 03:34
Decorrido prazo de FRANCISCO ANTONIO DA COSTA em 28/08/2023 23:59.
-
28/08/2023 09:41
Expedição de incompetência.
-
28/08/2023 09:41
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2023 09:58
Conclusos para despacho
-
24/08/2023 11:45
Expedição de incompetência.
-
24/08/2023 11:45
Outras Decisões
-
24/08/2023 08:47
Conclusos para despacho
-
21/08/2023 08:55
Expedição de intimação.
-
28/07/2023 15:42
Juntada de Petição de manifestação
-
03/05/2023 12:19
Juntada de Petição de manifestação
-
11/04/2023 00:13
Decorrido prazo de ANTONIO JOAO DA COSTA em 10/04/2023 23:59.
-
04/04/2023 16:54
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2023 00:12
Decorrido prazo de MARIA HELENA DA COSTA em 31/03/2023 23:59.
-
01/04/2023 00:12
Decorrido prazo de LINDOMAR ANTONIO DA COSTA em 31/03/2023 23:59.
-
01/04/2023 00:10
Decorrido prazo de JOAO ANTONIO RODRIGUES COSTA em 31/03/2023 23:59.
-
01/04/2023 00:10
Decorrido prazo de LUVECI ANTONIO DA COSTA em 31/03/2023 23:59.
-
01/04/2023 00:10
Decorrido prazo de FRANCISCO ANTONIO DA COSTA em 31/03/2023 23:59.
-
01/04/2023 00:10
Decorrido prazo de JOANA DOS SANTOS COSTA DE OLIVEIRA em 31/03/2023 23:59.
-
01/04/2023 00:10
Decorrido prazo de JOSEFA JOANA RODRIGUES DA COSTA em 31/03/2023 23:59.
-
24/03/2023 11:38
Expedição de incompetência.
-
24/03/2023 11:38
Deferido o pagamento de crédito preferencial
-
20/03/2023 08:35
Conclusos para despacho
-
20/03/2023 08:10
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2023 00:33
Decorrido prazo de ESTADO DO PIAUI em 28/02/2023 23:59.
-
24/02/2023 01:13
Decorrido prazo de JOSEFA JOANA RODRIGUES DA COSTA em 23/02/2023 23:59.
-
13/02/2023 13:11
Expedição de intimação.
-
13/02/2023 13:11
Expedição de intimação.
-
07/02/2023 11:50
Expedição de incompetência.
-
07/02/2023 11:50
Outras Decisões
-
06/02/2023 08:21
Conclusos para despacho
-
26/01/2023 11:25
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2022 00:14
Decorrido prazo de ANTONIO JOAO DA COSTA em 19/09/2022 23:59.
-
31/08/2022 13:40
Expedição de intimação.
-
16/07/2022 00:52
Decorrido prazo de FRANCINETTI DA ROCHA RIBEIRO DE LIRA em 10/06/2022 23:59.
-
16/07/2022 00:52
Decorrido prazo de FURTADO COELHO ADVOGADOS ASSOCIADOS - EPP em 10/06/2022 23:59.
-
16/07/2022 00:52
Decorrido prazo de JUAREZ CHAVES DE AZEVEDO JUNIOR - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em 10/06/2022 23:59.
-
16/07/2022 00:52
Decorrido prazo de ADAUTO FORTES ADVOGADOS ASSOCIADOS em 10/06/2022 23:59.
-
24/05/2022 10:24
Expedição de intimação.
-
23/05/2022 13:24
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2022 10:27
Conclusos para despacho
-
12/07/2019 22:41
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2019 22:28
Conclusos para despacho
-
11/06/2019 16:39
Juntada de Petição de manifestação
-
27/05/2019 16:09
Expedição de intimação.
-
18/05/2019 12:46
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2019 10:44
Determina a inclusão no orçamento do ente devedor
-
01/02/2019 14:38
Conclusos para decisão
-
22/01/2019 11:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/01/2019
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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