TJPI - 0000070-22.2014.8.18.0140
1ª instância - 4ª Vara da Fazenda Publica de Teresina
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/06/2025 11:42
Juntada de Petição de manifestação
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01/06/2025 10:54
Juntada de Petição de petição
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26/05/2025 12:13
Publicado Decisão em 26/05/2025.
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26/05/2025 12:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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23/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Fórum Cível e Criminal, 4º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0000070-22.2014.8.18.0140 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) ASSUNTO: [ICMS / Incidência Sobre o Ativo Fixo] EXEQUENTE: ESTADO DO PIAUI EXECUTADO: COMPANHIA REAL DE ALIMENTOS LTDA - ME DECISÃO Vistos, 1.
Indefiro o pedido de execução de ID 63703002, uma vez que consta requerimento da Fazenda Pública para constrição de bens. 2.
Assim, determino a indisponibilidade dos ativos financeiros existentes em nome do(a) executado(a), no limite do valor indicado na execução, nos termos do art. 854 do Código de Processo Civil.
Em caso positivo, intime-se o executado na pessoa de seu advogado ou, pessoalmente, caso não o tenha. 2.1.
Ato contínuo, não havendo manifestação, converta-se a indisponibilidade em penhora, sem necessidade de lavratura de termo, determinando, por sistema eletrônico, à instituição financeira depositária que, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, transfira o montante indisponível para a conta vinculada a este Juízo. 2.2.
Realizada a penhora, intime-se o(a) executado(a) para, querendo, embargar, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da referida intimação.
Após o que, abra-se vista à exequente. 3.
Caso não sejam encontrados ativos financeiros suficientes para saldar a dívida, expeça-se o competente mandado de livre penhora, como requer e procedam-se as solicitações requeridas junto ao DETRAN-PI, via sistema RENAJUD. 4.
Ainda, inexitosas as diligências anteriores, determino a inclusão da empresa executada em cadastros de inadimplentes, via SERASAJUD, segundo a disciplina do art. 782, §§ 3º e 4º, do CPC e defiro a consulta pleiteada, via sistema INFOJUD, como requerido. 5.
Por fim, caso as medidas sejam insuficientes para garantir a dívida, fica, desde já, decretada a indisponibilidade de bens e direitos (via CNIB), na forma do art. 185-A do CTN.
Expedientes necessários.
TERESINA-PI, data da assinatura eletrônica Juiz PAULO ROBERTO BARROS Titular da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública -
22/05/2025 17:57
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 17:57
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 17:57
Decretada a indisponibilidade de bens
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24/01/2025 20:41
Conclusos para decisão
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24/01/2025 20:41
Expedição de Certidão.
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05/10/2024 11:27
Juntada de Petição de petição
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23/09/2024 16:24
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2024 10:15
Juntada de Petição de manifestação
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10/09/2024 15:30
Juntada de Petição de petição
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29/08/2024 10:40
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2024 10:40
Embargos de declaração não acolhidos
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18/04/2024 10:29
Conclusos para decisão
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18/04/2024 10:29
Expedição de Certidão.
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18/04/2024 10:29
Expedição de Certidão.
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31/01/2024 11:45
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2024 11:45
Proferido despacho de mero expediente
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01/11/2023 19:54
Conclusos para decisão
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01/11/2023 19:54
Expedição de Certidão.
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07/08/2023 19:23
Juntada de Petição de petição
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19/07/2023 15:44
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2023 17:06
Juntada de Petição de petição
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25/04/2023 13:09
Juntada de Petição de petição
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25/04/2023 12:40
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2023 12:40
Decisão Interlocutória de Mérito
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19/11/2022 23:08
Conclusos para julgamento
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10/08/2022 21:23
Conclusos para decisão
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10/08/2022 21:22
Expedição de .
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28/04/2022 12:31
Juntada de Petição de petição
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12/04/2022 13:12
Expedição de Outros documentos.
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12/04/2022 13:12
Proferido despacho de mero expediente
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07/04/2022 10:50
Juntada de Petição de petição
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16/11/2021 08:03
Conclusos para despacho
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16/11/2021 08:02
Juntada de Certidão
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15/11/2021 19:55
Juntada de Petição de petição
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29/10/2021 12:41
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2021 19:37
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2021 19:37
Proferido despacho de mero expediente
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07/12/2020 09:17
Conclusos para despacho
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21/09/2020 16:15
Juntada de Petição de manifestação
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18/09/2020 09:45
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2020 09:40
Distribuído por sorteio
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18/09/2020 09:21
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
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18/09/2020 09:20
[ThemisWeb] Ato ordinatório praticado
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18/09/2020 09:12
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/04/2020 20:00
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
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12/11/2019 10:36
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
12/11/2019 10:18
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
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26/09/2018 12:26
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
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26/09/2018 12:23
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/09/2018 01:18
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
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10/09/2018 13:31
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/08/2018 09:39
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
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28/08/2018 06:07
[ThemisWeb] Publicado Outros documentos em 2018-08-28.
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27/08/2018 14:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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27/08/2018 09:48
[ThemisWeb] Rejeitada a exceção de pré-executividade
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05/09/2017 08:43
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
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05/09/2017 08:25
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/09/2017 08:23
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
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05/09/2017 07:49
[ThemisWeb] Recebidos os autos
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17/08/2017 07:19
[ThemisWeb] Remetidos os Autos (outros motivos) para Procuradoria do Estado
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07/07/2017 10:48
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
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23/05/2017 10:26
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
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23/05/2017 10:25
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/05/2017 10:24
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/05/2017 10:16
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
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23/05/2017 08:49
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
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23/05/2017 08:39
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
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02/02/2017 08:29
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
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02/02/2017 08:16
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Exceção de pré-executividade
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30/01/2017 11:41
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
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19/01/2017 12:07
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/12/2016 12:53
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
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18/07/2016 09:32
[ThemisWeb] Expedição de Mandado.
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10/01/2014 09:42
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
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08/01/2014 12:27
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
07/01/2014 10:09
Distribuído por sorteio
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07/01/2014 10:09
[ThemisWeb] Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/01/2014
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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