TJPI - 0808784-19.2024.8.18.0032
1ª instância - 1ª Vara de Picos
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/06/2025 17:16
Expedição de Certidão.
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03/06/2025 06:36
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 02/06/2025 23:59.
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03/06/2025 06:36
Decorrido prazo de SINVALDO ARAUJO LUZ em 02/06/2025 23:59.
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26/05/2025 12:07
Publicado Intimação em 26/05/2025.
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26/05/2025 12:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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23/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Vara da Comarca de Picos Rua Professor Porfírio Bispo de Sousa, DNER, PICOS - PI - CEP: 64607-470 PROCESSO Nº: 0808784-19.2024.8.18.0032 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Atualização de Conta, Liberação de Conta] AUTOR: SINVALDO ARAUJO LUZ REU: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO Vistos etc.
Trata-se de AÇÃO DE COBRANÇA RELATIVA AO SALDO DO PASEP.
Consigne-se que a demanda fora afetada pelo Tema Nº 1300 – STJ, cuja abrangência da suspensão se deu em caráter nacional, nos seguintes termos: “Há determinação de suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a mesma matéria e tramitem no território nacional, nos termos do art. 1.037, II, do CPC/15.” Questão submetida a julgamento: Saber a qual das partes compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP correspondem a pagamentos ao correntista. (PROCESSOS: REsp 2162222/PE, REsp 2162223/PE, REsp 2162198/PE e REsp 2162323/PE) Desta forma, DETERMINO A SUSPENSÃO da presente ação, até ulterior deliberação pelo Superior Tribunal de Justiça, nos termos do art. 1.037, II, do CPC.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
Juiz(a) de Direito do(a) 1ª Vara da Comarca de Picos -
22/05/2025 17:00
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 16:59
Expedição de Certidão.
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07/05/2025 11:14
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2025 11:14
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1300
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04/04/2025 11:39
Conclusos para decisão
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04/04/2025 11:39
Expedição de Certidão.
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04/04/2025 11:39
Processo Reativado
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04/04/2025 11:39
Processo Desarquivado
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04/04/2025 10:39
Juntada de Decisão
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03/12/2024 08:03
Juntada de Informações
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02/12/2024 13:55
Arquivado Definitivamente
-
02/12/2024 13:55
Baixa Definitiva
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02/12/2024 13:55
Arquivado Definitivamente
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02/12/2024 13:55
Expedição de Certidão.
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22/11/2024 03:22
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 21/11/2024 23:59.
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09/11/2024 03:10
Decorrido prazo de SINVALDO ARAUJO LUZ em 08/11/2024 23:59.
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16/10/2024 08:10
Expedição de Outros documentos.
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15/10/2024 21:37
Declarada incompetência
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14/10/2024 14:17
Conclusos para despacho
-
14/10/2024 14:17
Expedição de Certidão.
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14/10/2024 14:17
Juntada de Certidão
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10/10/2024 12:06
Distribuído por sorteio
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10/10/2024 12:04
Juntada de Petição de documento comprobatório
-
10/10/2024 12:03
Juntada de Petição de documento comprobatório
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10/10/2024 12:03
Juntada de Petição de documento comprobatório
-
10/10/2024 12:02
Juntada de Petição de documento comprobatório
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/10/2024
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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