TJPI - 0800169-96.2021.8.18.0112
1ª instância - Vara Unica de Ribeiro Goncalves
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2025 06:51
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 25/06/2025 23:59.
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02/07/2025 06:51
Decorrido prazo de JOSE DE RIBAMAR PINHEIRO DE SOUSA em 25/06/2025 23:59.
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03/06/2025 00:08
Publicado Decisão em 02/06/2025.
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02/06/2025 09:23
Expedição de Certidão.
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31/05/2025 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2025
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30/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Ribeiro Gonçalves Rua João da Cruz Pereira da Silva, esquina com a Rua Absalão Dias Parente, s/n, Bairro Barreiras, RIBEIRO GONçALVES - PI - CEP: 64865-000 PROCESSO Nº: 0800169-96.2021.8.18.0112 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Contratos Bancários, Direito de Imagem, Atualização de Conta] AUTOR: JOSE DE RIBAMAR PINHEIRO DE SOUSA REU: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO Tendo em vista que os Ministros da Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça acordaram, por unanimidade, em acolher a PROPOSTA DE AFETAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL 2024/0292275-7, para delimitar a seguinte tese controvertida: "Saber a qual das partes compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP correspondem a pagamentos ao correntista." e, igualmente por unanimidade, nos termos do art. 1.037, II, do CPC/15, determinaram a suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a mesma matéria e tramitem no território nacional, conforme proposta da Sra.
Ministra Relatora (Decisão de Afetação de 03/12/2024, Publicação DJe em 16/12/2024 – Tema 1300), determino a suspensão/sobrestamento do feito até que seja firmada Tese no Tema Repetitivo em apreço.
Expedientes necessários.
RIBEIRO GONÇALVES-PI, 29 de maio de 2025.
ROBLEDO MORAES PERES DE ALMEIDA Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Ribeiro Gonçalves -
29/05/2025 08:58
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 08:58
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 08:57
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1300
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03/03/2025 13:49
Conclusos para despacho
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03/03/2025 13:49
Expedição de Certidão.
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26/02/2025 09:51
Decorrido prazo de JOSE DE RIBAMAR PINHEIRO DE SOUSA em 24/02/2025 23:59.
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18/02/2025 03:39
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 17/02/2025 23:59.
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14/02/2025 17:50
Juntada de Petição de petição
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31/01/2025 14:30
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2025 14:29
Ato ordinatório praticado
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31/01/2025 14:29
Expedição de Certidão.
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24/01/2025 04:05
Juntada de Petição de manifestação
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08/10/2024 03:42
Decorrido prazo de JOSE DE RIBAMAR PINHEIRO DE SOUSA em 07/10/2024 23:59.
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26/09/2024 11:05
Juntada de Petição de petição
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06/09/2024 09:30
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2024 13:12
Juntada de Petição de contestação
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08/08/2024 12:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/08/2024 12:41
Juntada de Petição de diligência
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02/08/2024 09:29
Recebido o Mandado para Cumprimento
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02/08/2024 09:27
Expedição de Certidão.
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02/08/2024 09:27
Expedição de Mandado.
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10/07/2024 13:55
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a JOSE DE RIBAMAR PINHEIRO DE SOUSA - CPF: *00.***.*97-04 (AUTOR).
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26/01/2024 13:10
Conclusos para decisão
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26/01/2024 13:10
Expedição de Certidão.
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24/01/2024 13:24
Expedição de Certidão.
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18/10/2023 08:26
Expedição de Certidão.
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04/10/2021 11:39
Juntada de Certidão
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25/05/2021 00:21
Decorrido prazo de EMERSON VERAS DE JESUS em 24/05/2021 23:59.
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07/05/2021 08:22
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2021 00:15
Decorrido prazo de EMERSON VERAS DE JESUS em 06/05/2021 23:59.
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19/04/2021 12:23
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2021 18:13
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 1
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13/04/2021 08:30
Conclusos para despacho
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09/03/2021 22:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/03/2021
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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