TJPI - 0802191-74.2021.8.18.0065
1ª instância - 2ª Vara de Pedro Ii
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 10:14
Arquivado Definitivamente
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16/07/2025 10:14
Baixa Definitiva
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16/07/2025 10:14
Expedição de Certidão.
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17/06/2025 07:48
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 16/06/2025 23:59.
-
17/06/2025 07:47
Decorrido prazo de BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A. em 16/06/2025 23:59.
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17/06/2025 07:31
Decorrido prazo de SORAIA LOPES MELO em 16/06/2025 23:59.
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26/05/2025 12:08
Publicado Sentença em 26/05/2025.
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26/05/2025 12:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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23/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Pedro II DA COMARCA DE PEDRO II Rua Projetada 01, SN, Fórum Des.
Thomaz de Arêa Leão, Conjunto Joaquim Braga, PEDRO II - PI - CEP: 64255-000 PROCESSO Nº: 0802191-74.2021.8.18.0065 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Cartão de Crédito] AUTOR: SORAIA LOPES MELO REU: BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A., BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença proposto por SORAIA LOPES MELO em face de BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A. e BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
As partes apresentaram, de livre e espontânea vontade, o acordo para pôr fim à lide de forma amigável, conforme registrado no ID 70128121.
A autora expressamente manifestou ter recebido os valores devidos, conforme petição de ID 70996958.
O acordo celebrado pelas partes é legítimo e isento de vícios, estando ambas devidamente representadas por seus advogados.
ISTO POSTO, HOMOLOGO, por sentença, o acordo celebrado entre as partes no ID 70128121 , que passa a integrar a presente sentença para que produza os devidos efeitos legais, nos termos do art. 487, III, "b", do Código de Processo Civil, julgando extinto o processo com resolução de mérito.
DECLARO QUITADAS todas as obrigações assumidas pelas partes no acordo homologado, tendo em vista o cumprimento integral dos termos avençados.
Dispenso o pagamento das custas processuais remanescentes, nos termos do art. 90, § 3º, do CPC.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Expedientes necessários.
PEDRO II-PI, data registrada no sistema.
CAIO EMANUEL SEVERIANO SANTOS E SOUSA Juiz de Direito da 2ª Vara da Comarca de Pedro II, em substituição -
22/05/2025 16:42
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2025 16:42
Homologada a Transação
-
25/02/2025 10:46
Conclusos para julgamento
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25/02/2025 10:46
Expedição de Certidão.
-
17/02/2025 14:58
Juntada de Petição de manifestação
-
13/02/2025 13:44
Juntada de Petição de manifestação
-
03/02/2025 13:17
Recebidos os autos
-
03/02/2025 13:17
Juntada de Petição de decisão
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07/07/2024 11:12
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
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07/07/2024 11:12
Expedição de Certidão.
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05/05/2024 03:58
Decorrido prazo de SORAIA LOPES MELO em 03/05/2024 23:59.
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30/04/2024 13:48
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2024 00:46
Juntada de Petição de contrarrazões da apelação
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01/04/2024 11:15
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2024 12:04
Juntada de Petição de apelação
-
19/03/2024 03:55
Decorrido prazo de SORAIA LOPES MELO em 18/03/2024 23:59.
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25/02/2024 10:02
Expedição de Outros documentos.
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25/02/2024 10:02
Julgado procedente o pedido
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25/02/2024 10:02
Julgado procedente em parte do pedido
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15/12/2023 18:04
Juntada de Petição de petição
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11/05/2023 11:35
Conclusos para decisão
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11/05/2023 11:35
Expedição de Certidão.
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11/05/2023 11:35
Expedição de Certidão.
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03/03/2023 01:32
Decorrido prazo de BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A. em 02/03/2023 23:59.
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26/01/2023 22:48
Expedição de Outros documentos.
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26/01/2023 22:48
Proferido despacho de mero expediente
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12/07/2022 10:46
Conclusos para despacho
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12/07/2022 10:42
Expedição de Certidão.
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06/07/2022 19:24
Juntada de Petição de petição
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02/06/2022 11:36
Proferido despacho de mero expediente
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27/01/2022 10:13
Conclusos para despacho
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27/01/2022 10:12
Juntada de Certidão
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12/11/2021 19:47
Juntada de Petição de manifestação
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12/11/2021 18:21
Juntada de Petição de manifestação
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11/11/2021 08:49
Proferido despacho de mero expediente
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28/08/2021 14:50
Conclusos para despacho
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28/08/2021 14:45
Juntada de Certidão
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28/08/2021 14:44
Juntada de Certidão
-
27/06/2021 15:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2021
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão Terminativa • Arquivo
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