TJPI - 0802393-36.2024.8.18.0036
1ª instância - 1Vara da Comarca de Altos
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/07/2025 11:18
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2025 11:17
Expedição de Certidão.
-
22/07/2025 03:03
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO ESTADUAL DE REPRESSÃO AO NARCOTRÁFICO - DENARC. em 21/07/2025 23:59.
-
03/07/2025 14:19
Juntada de Certidão
-
02/07/2025 11:39
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2025 11:38
Juntada de comprovante
-
02/07/2025 11:01
Expedição de Ofício.
-
02/07/2025 10:44
Juntada de Certidão
-
02/07/2025 09:58
Expedição de Ofício.
-
27/06/2025 15:13
Juntada de Certidão
-
24/06/2025 00:06
Audiência de instrução e julgamento #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.
-
24/06/2025 00:06
Mantida a prisão preventida
-
23/06/2025 11:49
Expedição de Certidão.
-
11/06/2025 08:58
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO ESTADUAL DE REPRESSÃO AO NARCOTRÁFICO - DENARC. em 10/06/2025 23:59.
-
03/06/2025 06:42
Decorrido prazo de ADRIANO DA SILVA SOUSA em 02/06/2025 23:59.
-
29/05/2025 09:38
Juntada de Petição de manifestação
-
29/05/2025 00:41
Publicado Intimação em 28/05/2025.
-
29/05/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
-
27/05/2025 12:54
Juntada de Certidão
-
27/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Vara da Comarca de Altos Rua XV, s/n, Residencial Primavera II, São Sebastião, ALTOS - PI - CEP: 64290-000 PROCESSO Nº: 0802393-36.2024.8.18.0036 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) ASSUNTO: [Prisão em flagrante] AUTOR: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE REPRESSÃO AO NARCOTRÁFICO - DENARC., MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUALREU: ADRIANO DA SILVA SOUSA DESPACHO
Vistos.
Compulsando os autos, verifica-se que há audiência de instrução e julgamento designada para o dia 04 de abril de 2025 às 09 horas, conforme ID 71143942.
Os autos vieram conclusos.
Passo a DECIDIR.
Dando sequência a marcha processual, nos termos do artigo 399 do CPP e do artigo 7º da Portaria Nº 1280/2022 – PJPI/TJPI/SECPRE, em razão de adequação de pauta REDESIGNO AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO HÍBRIDA (PRESENCIAL E POR VIDEOCONFERÊNCIA) PARA O DIA 23 DE JUNHO DE 2025 ÀS 11H00MIN, a ser realizada na sala de audiências física e virtual do Fórum desta Comarca para oitiva das testemunhas e interrogatório do réu.
A audiência designada será realizada através da ferramenta de transmissão de som e imagens em tempo real MICROSOFT TEAMS, disponível para download gratuito no site https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-teams/download-app, bem como através das lojas de aplicativos de smartphones android, IOS, entre outros.
Acaso alguma das partes resida fora da comarca expeça-se carta precatória admoestando no ato que a audiência poderá ser realizada mediante videoconferência, através do programa MICROSOFT TEAMS, e em sendo o caso disponibilizando-se no juízo onde reside sala própria para o ato ser conduzido por este juízo.
No momento da intimação das partes que residam em outra comarca, advirta-a para a necessidade de fornecer ao Oficial de Justiça os contatos celulares e endereços eletrônicos indagando-a sobre a possibilidade de participar remotamente na audiência através do programa MICROSOFT TEAMS e, na mesma ocasião, fornecendo-lhes o contato do Gabinete deste Juízo, qual seja, 86-9.8157-3305.
Isto posto, DETERMINO à secretaria que: 1) Intime-se o acusado pessoalmente, advertindo-o que poderá participar da assentada nas dependências do Fórum desta comarca ou na sala de audiências virtual através do aplicativo microsoft teams, fornecendo-lhes o contato do Gabinete deste Juízo, qual seja, 86-9.8157-3305. 3) Intime-se pessoalmente as testemunhas arroladas na denúncia, bem como as de defesa, advertindo-as que poderão participar da assentada nas dependências do Fórum desta comarca ou na sala de audiências virtual através do aplicativo microsoft teams, fornecendo-lhes o contato do Gabinete deste Juízo, qual seja, 86-9.8157-3305; 4) Intimem-se o Ministério Público e o Patrono do réu; 5) Defiro o pedido de incineração das drogas constante no ID 72243783, determinando a expedição de ofício à Delegacia de Polícia para a devida execução do procedimento. 6) Intimações e expedientes necessários; 7) A presente decisão possui força de ofício e deve ser devidamente cumprida pelos órgãos competentes, nos termos da lei.
Cumpra-se.
ALTOS-PI, 21 de março de 2025.
Dra.
CARMEN MARIA PAIVA FERRAZ SOARES Juiz(a) de Direito substituta legal do(a) 1ª Vara da Comarca de Altos -
26/05/2025 11:37
Expedição de Certidão.
-
26/05/2025 11:35
Juntada de comprovante
-
26/05/2025 11:32
Expedição de Ofício.
-
26/05/2025 11:26
Juntada de comprovante
-
26/05/2025 11:07
Expedição de Ofício.
-
26/05/2025 10:46
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2025 10:46
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2025 10:46
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2025 00:03
Apensado ao processo 0802430-63.2024.8.18.0036
-
29/03/2025 01:19
Decorrido prazo de ADRIANO DA SILVA SOUSA em 28/03/2025 23:59.
-
21/03/2025 19:56
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2025 19:56
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2025 13:35
Expedição de Certidão.
-
17/03/2025 13:35
Conclusos para despacho
-
17/03/2025 13:32
Audiência de instrução e julgamento #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.
-
17/03/2025 08:47
Juntada de Certidão
-
13/03/2025 09:52
Juntada de Petição de manifestação
-
11/03/2025 11:43
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2025 11:38
Expedição de Certidão.
-
11/03/2025 11:32
Expedição de Ofício.
-
11/03/2025 11:16
Expedição de Certidão.
-
11/03/2025 10:52
Expedição de Ofício.
-
26/02/2025 13:42
Audiência de instrução #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.
-
24/02/2025 13:03
Juntada de auto de entrega de objeto apreendido
-
20/02/2025 11:06
Juntada de Petição de manifestação
-
19/02/2025 17:43
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2025 17:43
Decisão Interlocutória de Mérito
-
11/02/2025 13:34
Juntada de auto de entrega de objeto apreendido
-
11/02/2025 13:00
Juntada de auto de entrega de objeto apreendido
-
11/02/2025 12:38
Juntada de auto de entrega de objeto apreendido
-
09/02/2025 15:21
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2025 17:07
Conclusos para despacho
-
03/02/2025 17:07
Expedição de Certidão.
-
03/02/2025 17:07
Expedição de Certidão.
-
01/02/2025 03:21
Decorrido prazo de ADRIANO DA SILVA SOUSA em 31/01/2025 23:59.
-
26/12/2024 09:42
Juntada de Petição de manifestação
-
16/12/2024 18:23
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2024 03:23
Decorrido prazo de ADRIANO DA SILVA SOUSA em 13/12/2024 23:59.
-
05/12/2024 10:58
Apensado ao processo 0802018-35.2024.8.18.0036
-
22/11/2024 13:02
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2024 03:25
Decorrido prazo de ADRIANO DA SILVA SOUSA em 24/10/2024 23:59.
-
23/10/2024 11:58
Juntada de Petição de documento comprobatório
-
14/10/2024 17:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/10/2024 17:14
Juntada de Petição de diligência
-
10/10/2024 11:47
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/10/2024 12:47
Expedição de Certidão.
-
09/10/2024 12:47
Expedição de Mandado.
-
09/10/2024 12:28
Evoluída a classe de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
08/10/2024 21:10
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2024 21:10
Mantida a prisão preventida
-
08/10/2024 21:10
Recebida a denúncia contra ADRIANO DA SILVA SOUSA - CPF: *78.***.*59-00 (INVESTIGADO)
-
04/10/2024 09:49
Juntada de Petição de cota ministerial
-
27/09/2024 18:00
Conclusos para decisão
-
27/09/2024 18:00
Expedição de Certidão.
-
27/09/2024 17:57
Expedição de Certidão.
-
26/09/2024 12:59
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2024 17:29
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2024 17:27
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2024 17:23
Evoluída a classe de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
-
20/09/2024 17:20
Expedição de Certidão.
-
20/09/2024 13:25
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2024 11:37
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2024 12:59
Juntada de Certidão
-
29/08/2024 13:44
Juntada de Certidão
-
26/08/2024 14:41
Juntada de comprovante
-
23/08/2024 14:58
Expedição de Ofício.
-
23/08/2024 11:59
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2024 11:59
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2024 11:59
Convertida a prisão em flagrante em prisão preventiva
-
23/08/2024 11:54
Juntada de Petição de manifestação
-
23/08/2024 11:43
Juntada de Petição de documentos
-
23/08/2024 11:17
Conclusos para decisão
-
23/08/2024 11:17
Expedição de Certidão.
-
23/08/2024 11:15
Juntada de Petição de documentos
-
23/08/2024 11:13
Juntada de Petição de documentos
-
23/08/2024 11:05
Juntada de Petição de manifestação
-
23/08/2024 10:40
Juntada de Petição de manifestação
-
23/08/2024 09:25
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2024 06:56
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2024 06:56
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2024 06:49
Expedição de Certidão.
-
23/08/2024 06:47
Expedição de Certidão.
-
22/08/2024 19:00
Juntada de Petição de documento comprobatório
-
22/08/2024 18:01
Outras Decisões
-
22/08/2024 17:20
Conclusos para decisão
-
22/08/2024 17:20
Expedição de Certidão.
-
22/08/2024 16:45
Juntada de Petição de manifestação
-
22/08/2024 14:14
Juntada de Petição de documento comprobatório
-
22/08/2024 13:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2024
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
TipoProcessoDocumento#339 • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Informação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0802276-49.2023.8.18.0143
Maria do Carmo Fontenele Castro
Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Diego Monteiro Baptista
2ª instância - TJPR
Ajuizamento: 04/04/2025 13:56
Processo nº 0801281-96.2025.8.18.0068
Valdivino da Silva
Confederacao Nacional dos Trabalhadores ...
Advogado: Vanessa Rosana Morais Aragao Silva
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 07/05/2025 16:54
Processo nº 0800356-09.2022.8.18.0003
Thallita Lopes dos Santos
Procuradoria Geral do Municipio de Teres...
Advogado: Vitoria Regia Fontenele Sampaio
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 13/04/2022 17:20
Processo nº 0804521-73.2023.8.18.0065
Tereza Maria da Conceicao
Banco Bradesco
Advogado: Jose Almir da Rocha Mendes Junior
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 02/10/2023 11:57
Processo nº 0800356-09.2022.8.18.0003
Procuradoria Geral do Municipio de Teres...
Procuradoria Geral do Municipio de Teres...
Advogado: Vitoria Regia Fontenele Sampaio
2ª instância - TJPR
Ajuizamento: 19/12/2023 12:10