TJPI - 0800213-52.2021.8.18.0036
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Altos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2025 07:31
Decorrido prazo de BANCO ITAÚ CONSIGNADO S/A em 16/06/2025 23:59.
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17/06/2025 07:15
Decorrido prazo de CRISTINA SOARES em 16/06/2025 23:59.
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26/05/2025 12:09
Publicado Despacho em 26/05/2025.
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26/05/2025 12:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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23/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Altos Rua XV, s/n, Residencial Primavera II, São Sebastião, ALTOS - PI - CEP: 64290-000 PROCESSO Nº: 0800213-52.2021.8.18.0036 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes, Indenização por Dano Material, Empréstimo consignado] INTERESSADO: CRISTINA SOARESINTERESSADO: BANCO ITAÚ CONSIGNADO S/A DESPACHO Trata-se de deflagração de satisfação do julgado, cujo título judicial que funda o pleito está atingido pelo pálio da coisa julgada.
O pedido de cumprimento de sentença está acompanhado de demonstrativo do crédito que preenche os requisitos previstos no art. 524 do CPC.
Diante disso, intime-se o devedor para que pague o débito residual no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidência de multa de 10% e de honorários advocatícios, no mesmo percentual (art. 523, § 1º, do CPC).
Nos termos do art. 513, § 2º, do CPC, a intimação deverá ser direcionada ao advogado do devedor, por intimação eletrônica no Diário de Justiça (DJEN), conforme Resolução CNJ nº 455/2022 c/c Provimento Conjunto TJPI nº 134/2025.
Transcorrido o prazo acima indicado sem pagamento voluntário, terá início o prazo de mais 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente impugnação (art. 525, caput, do CPC).
Oferecida impugnação, intime-se o exequente para que sobre ela se manifeste em 15 (quinze) dias, independentemente de novo despacho.
Na hipótese de inércia do devedor ou, apresentada impugnação, decorrido o prazo para que o exequente sobre ela se manifeste, conclusos para decisão.
Caso haja pagamento integral pelo devedor, conclusos para sentença.
Paralelamente, intime-se a parte autora, por seu(s) (sua) (s) advogado(s) (as), para que traga aos autos o respectivo contrato de honorário (se não tiver feito) e informe minudentemente, em até 15(quinze) dias, os valores devido ao requerente e os seus, ex vi dos honorários advocatícios, ressalvando-se que serão expedidos dois alvarás (parte + advogado).
Deverá indicar, ainda, conta bancária para depósito da importância que lhe é devida, salvo se não tiver feito, além da conta bancária da parte autora.
Paralelamente, sobre a temática de levantamento de valores, convém mencionar a regra trazida pelo Código de Ética e Disciplina da OAB, precisamente em seu artigo 38, impede que os honorários contratuais acrescido dos honorários sucumbenciais sejam superiores às vantagens advindas em favor do constituinte ou do cliente.
Salienta-se que este juízo não se opõe à liberação em percentual de 50%.
Altos, data indicada no sistema informatizado.
Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara da Comarca de Altos - 
                                            
22/05/2025 16:35
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 16:35
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 16:35
Proferido despacho de mero expediente
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09/05/2025 15:37
Conclusos para julgamento
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09/05/2025 15:37
Expedição de Certidão.
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09/05/2025 15:36
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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07/05/2025 18:33
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2025 18:33
Proferido despacho de mero expediente
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28/03/2025 12:10
Conclusos para despacho
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28/03/2025 12:10
Expedição de Certidão.
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29/01/2025 03:14
Decorrido prazo de BANCO ITAÚ CONSIGNADO S/A em 28/01/2025 23:59.
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28/01/2025 09:53
Juntada de Petição de pedido de expedição de alvará
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12/12/2024 13:36
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2024 03:42
Decorrido prazo de CRISTINA SOARES em 22/08/2024 23:59.
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14/08/2024 03:20
Decorrido prazo de BANCO ITAÚ CONSIGNADO S/A em 13/08/2024 23:59.
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05/08/2024 22:36
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2024 22:36
Outras Decisões
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30/06/2024 13:33
Conclusos para despacho
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30/06/2024 13:33
Expedição de Certidão.
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22/03/2024 05:20
Decorrido prazo de BANCO ITAÚ CONSIGNADO S/A em 21/03/2024 23:59.
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21/03/2024 06:22
Decorrido prazo de CRISTINA SOARES em 20/03/2024 23:59.
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13/03/2024 19:07
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2024 19:07
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2024 11:29
Recebidos os autos
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27/02/2024 11:29
Juntada de Petição de decisão
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24/08/2022 13:32
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
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24/08/2022 13:31
Expedição de Certidão.
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24/08/2022 13:30
Ato ordinatório praticado
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03/08/2022 14:45
Juntada de Petição de petição
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12/07/2022 09:09
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2022 09:07
Ato ordinatório praticado
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30/03/2022 20:27
Juntada de Petição de petição
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26/03/2022 00:50
Decorrido prazo de BANCO ITAÚ CONSIGNADO S/A em 25/03/2022 23:59.
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26/03/2022 00:50
Decorrido prazo de BANCO ITAÚ CONSIGNADO S/A em 25/03/2022 23:59.
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26/03/2022 00:50
Decorrido prazo de BANCO ITAÚ CONSIGNADO S/A em 25/03/2022 23:59.
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21/03/2022 12:38
Juntada de Petição de petição
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04/03/2022 10:54
Expedição de Outros documentos.
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04/03/2022 10:54
Julgado procedente em parte do pedido
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24/11/2021 13:54
Conclusos para decisão
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24/11/2021 13:54
Juntada de Certidão
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24/11/2021 13:54
Juntada de Certidão
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09/07/2021 12:57
Juntada de Petição de petição
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09/06/2021 01:09
Decorrido prazo de CRISTINA SOARES em 08/06/2021 23:59.
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08/06/2021 21:20
Expedição de Outros documentos.
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08/06/2021 21:17
Ato ordinatório praticado
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01/06/2021 00:09
Decorrido prazo de BANCO ITAÚ CONSIGNADO S/A em 31/05/2021 23:59.
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08/05/2021 12:10
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2021 12:10
Proferido despacho de mero expediente
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08/04/2021 19:02
Conclusos para despacho
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08/04/2021 19:02
Juntada de Certidão
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24/02/2021 21:03
Juntada de Petição de manifestação
 - 
                                            
01/02/2021 12:46
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
01/02/2021 12:46
Proferido despacho de mero expediente
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26/01/2021 10:22
Conclusos para despacho
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26/01/2021 10:22
Juntada de Certidão
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21/01/2021 15:47
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            21/01/2021                                        
                                            Ultima Atualização
                                            17/06/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Documentos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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