TJPI - 0800289-42.2024.8.18.0078
1ª instância - 2ª Vara de Valenca do Piaui
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 14:34
Decorrido prazo de PARATI - CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 09/07/2025 23:59.
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09/07/2025 19:23
Decorrido prazo de PARATI - CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 08/07/2025 23:59.
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09/07/2025 19:23
Decorrido prazo de FRANCISCA MARIA DE JESUS DIAS em 08/07/2025 23:59.
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09/07/2025 12:51
Juntada de Petição de documentos
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08/07/2025 15:43
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2025 15:08
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 08/07/2025 08:30 2ª Vara da Comarca de Valença do Piauí.
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08/07/2025 15:08
Julgado improcedente o pedido
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07/07/2025 17:24
Juntada de Petição de substabelecimento
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03/07/2025 04:22
Publicado Despacho em 03/07/2025.
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03/07/2025 04:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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02/07/2025 16:53
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 08/07/2025 08:30 2ª Vara da Comarca de Valença do Piauí.
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02/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Valença do Piauí Rua General Propécio de Castro, 394, Centro, VALENçA DO PIAUÍ - PI - CEP: 64300-000 PROCESSO Nº: 0800289-42.2024.8.18.0078 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes, Indenização por Dano Material, Empréstimo consignado] AUTOR: FRANCISCA MARIA DE JESUS DIASREU: PARATI - CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
DESPACHO DESIGNO AUDIÊNCIA UNA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, NA MODALIDADE PRESENCIAL na SALA DE AUDIÊNCIAS DO FÓRUM ESTADUAL DA COMARCA DE VALENÇA DO PIAUÍ – PI, PARA A DATA DE 08/07/2025, às 08h30, devido não existir nos autos concordância da parte adversa sobre a não designação da mesma.
ADVIRTO as partes que o não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor do Estado.
INFORMO que a audiência que SERÁ REALIZADA NESTE FÓRUM, DE FORMA PRESENCIAL, devido a constante indisponibilidade de internet em nossa região, prejudicando inúmeros atos processuais com adiamentos e demora no transcurso da pauta, SE MOSTRANDO INVIÁVEL O JUÍZO 100% DIGITAL.
Ademais, a realização presencial da audiência também se impõe em virtude da necessidade de colheita do depoimento pessoal das partes, sendo certo que a presença física diante do magistrado contribui de forma significativa para a formação do convencimento, em respeito ao princípio da imediatidade, permitindo melhor análise da linguagem corporal e controle do ambiente da audiência.
Registre-se, ainda, que os advogados não apresentaram estrutura adequada (câmera 360°, por exemplo) que permitisse a fiscalização efetiva do local em que se tomaria o depoimento à distância, razão pela qual DETERMINO O COMPARECIMENTO PESSOAL DAS PARTES, sob pena de confissão.
INTIME-SE a parte requerente por meio de seu advogado (art. 334, § 3º e § 9º, do novo CPC), advertindo-a de que sua ausência importará o arquivamento do feito, bem como pena de multa de até 2% do valor da causa ou da vantagem econômica pretendida (art. 334, § 8º, CPC).
INTIME-SE a parte requerida.
Publique-se, Registre-se, Intime-se.
Se for o caso, utilize-se a presente decisão/despacho como mandado/ofício, ou qualquer outro documento necessário ao seu cumprimento, ficando as partes citadas/intimadas/cientes, pelo só recebimento desta, dispensada a elaboração de qualquer outro expediente.
VALENÇA DO PIAUÍ-PI, 1 de julho de 2025.
MANFREDO BRAGA FILHO Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara da Comarca de Valença do Piauí -
01/07/2025 17:26
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 17:26
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 17:26
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 17:26
Proferido despacho de mero expediente
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17/06/2025 07:32
Decorrido prazo de FRANCISCA MARIA DE JESUS DIAS em 12/06/2025 23:59.
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16/06/2025 09:10
Conclusos para despacho
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16/06/2025 09:10
Expedição de Certidão.
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12/06/2025 16:36
Juntada de Petição de manifestação
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12/06/2025 06:30
Decorrido prazo de PARATI - CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 11/06/2025 23:59.
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29/05/2025 10:03
Publicado Intimação em 29/05/2025.
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29/05/2025 10:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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28/05/2025 11:53
Juntada de Petição de manifestação
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28/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Valença do Piauí Rua General Propécio de Castro, 394, Centro, VALENçA DO PIAUÍ - PI - CEP: 64300-000 PROCESSO Nº: 0800289-42.2024.8.18.0078 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes, Indenização por Dano Material, Empréstimo consignado] AUTOR: FRANCISCA MARIA DE JESUS DIAS REU: PARATI - CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
ATO ORDINATÓRIO INTIMEM-SE as partes para, no prazo de 10 (dez) dias, indicarem as provas que pretendem produzir, justificando a pertinência de cada uma, sob pena de indeferimento de plano.
VALENçA DO PIAUÍ, 27 de maio de 2025.
EDECIO CASSIO SOARES VIANA 2ª Vara da Comarca de Valença do Piauí -
27/05/2025 08:49
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 08:49
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 08:48
Ato ordinatório praticado
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27/05/2025 08:47
Expedição de Certidão.
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13/03/2025 00:18
Decorrido prazo de FRANCISCA MARIA DE JESUS DIAS em 12/03/2025 23:59.
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04/02/2025 09:58
Expedição de Outros documentos.
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04/02/2025 09:58
Proferido despacho de mero expediente
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02/12/2024 11:22
Juntada de Petição de contestação
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26/09/2024 17:00
Conclusos para despacho
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26/09/2024 17:00
Expedição de Certidão.
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16/07/2024 13:10
Expedição de Certidão.
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28/05/2024 09:10
Expedição de Certidão.
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05/03/2024 11:18
Expedição de Certidão.
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29/02/2024 23:58
Proferido despacho de mero expediente
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26/02/2024 17:06
Conclusos para despacho
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26/02/2024 17:06
Expedição de Certidão.
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01/02/2024 20:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/02/2024
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ata de Audiência com Sentença • Arquivo
Ata de Audiência com Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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