TJPI - 0823728-32.2020.8.18.0140
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Des. Jose James Gomes Pereira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 4ª Vara Cível da Comarca de Teresina DA COMARCA DE TERESINA Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0823728-32.2020.8.18.0140 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Rescisão do contrato e devolução do dinheiro, Protesto Indevido de Título, Indenização por Dano Material] INTERESSADO: MARIA GOMES FERREIRA DA SILVA INTERESSADO: BANCO BRADESCO SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença, referente a condenação em sentença de id 3786026.
O executado intimado para pagar o débito, o mesmo efetuou voluntariamente, tendo depositado o valor na conta vinculada a esse juízo, conforme comprovante ID 9366670.
A parte autora requer o levantamento dos valores depositados na conta indicada na petição ID 67958904. É o que basta relatar.
Decido.
Segundo art. 924, II, do CPC: Extingue-se a execução quando: I - o devedor satisfaz a obrigação.
No caso dos autos, constato que o débito foi liquidado, mostrando-se, pois, imperiosa a extinção do feito, uma vez que restam inexistentes os objetivos do processo de execução, assim como os próprios pressupostos processuais.
Diante do exposto, fundamentando-me no citado artigo do Código de Ritos, JULGO EXTINTO O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
Determino a transferência dos valores depositados para a conta bancária indicada na petição ID 67958904, consoante o art. 906 do CPC.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se.
TERESINA-PI, 22 de maio de 2025.
Juiz de Direito da 4ª Vara Cível da Comarca de Teresina -
08/07/2024 12:47
Arquivado Definitivamente
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08/07/2024 12:47
Baixa Definitiva
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08/07/2024 12:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para a instância de origem
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08/07/2024 12:45
Transitado em Julgado em 05/07/2024
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08/07/2024 12:45
Expedição de Certidão.
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05/07/2024 03:05
Decorrido prazo de MARIA GOMES FERREIRA DA SILVA em 04/07/2024 23:59.
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26/06/2024 03:01
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A em 25/06/2024 23:59.
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03/06/2024 11:44
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2024 11:44
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2024 22:12
Conhecido o recurso de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A - CNPJ: 07.***.***/0001-50 (APELANTE) e não-provido
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20/05/2024 09:45
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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20/05/2024 09:26
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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17/05/2024 13:20
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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17/05/2024 11:23
Juntada de Petição de certidão de julgamento
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30/04/2024 13:47
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2024 13:47
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2024 13:47
Expedição de Intimação de processo pautado.
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30/04/2024 13:26
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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24/04/2024 11:26
Pedido de inclusão em pauta virtual
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19/01/2024 08:46
Conclusos para o Relator
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14/12/2023 03:15
Decorrido prazo de MARIA GOMES FERREIRA DA SILVA em 13/12/2023 23:59.
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06/12/2023 03:02
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A em 05/12/2023 23:59.
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10/11/2023 08:44
Expedição de Outros documentos.
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10/11/2023 08:44
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2023 10:55
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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04/10/2023 08:37
Juntada de Petição de petição
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30/06/2023 13:19
Recebidos os autos
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30/06/2023 13:19
Conclusos para Conferência Inicial
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30/06/2023 13:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/06/2023
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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DOCUMENTO COMPROBATÓRIO • Arquivo
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