TJPI - 0801951-94.2024.8.18.0028
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Floriano Anexo I (Faesf)
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/07/2025 02:05
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE FLORIANO em 17/07/2025 23:59.
-
17/07/2025 12:06
Conclusos para decisão
-
17/07/2025 12:06
Expedição de Certidão.
-
17/07/2025 11:41
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2025 14:05
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2025 21:53
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2025 21:53
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2025 21:53
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2025 15:49
Conclusos para despacho
-
24/06/2025 15:49
Expedição de Certidão.
-
17/06/2025 07:35
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE FLORIANO em 16/06/2025 23:59.
-
11/06/2025 08:52
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO BARROS MARTINS em 10/06/2025 23:59.
-
27/05/2025 02:04
Publicado Intimação em 27/05/2025.
-
27/05/2025 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
-
26/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Floriano Anexo I DA COMARCA DE FLORIANO Rua Fernando Marques, 760, Centro, FLORIANO - PI - CEP: 64800-068 PROCESSO Nº: 0801951-94.2024.8.18.0028 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) ASSUNTO(S): [Ação Anulatória ] AUTOR: MARIA DO SOCORRO BARROS MARTINS REU: MUNICIPIO DE FLORIANO SENTENÇA
Vistos.
Trata-se de AÇÃO ORDINÁRIA DE IRREDUTIBILIDADE SALARIAL E RECOLHIMENTO PREVIDENCIÁRIO proposta por MARIA DO SOCORRO BARROS MARTINS em face do MUNICÍPIO DE FLORIANO – PI, ambos devidamente qualificados nos autos.
Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95.
Decido.
Extrai-se dos autos que a pretensão da parte autora resta totalmente alcançada pela prescrição, nos termos dos arts. 1º e 3º, do Decreto nº 20.910/32.
Com efeito, tratando-se de pretensão deduzida por servidor público em face de Município, requerendo o pagamento de verbas salariais, aplica-se o prazo quinquenal do mencionado dispositivo.
Vejamos: Art. 1º As dívidas passivas da União, dos Estados e dos Municípios, bem assim todo e qualquer direito ou ação contra a Fazenda federal, estadual ou municipal, seja qual for a sua natureza, prescrevem em cinco anos contados da data do ato ou fato do qual se originarem.
Art. 3º Quando o pagamento se dividir por dias, meses ou anos, a prescrição atingirá progressivamente as prestações à medida que completarem os prazos estabelecidos pelo presente decreto.
Para o caso, verifico que a ação busca o pagamento de verbas salariais que seriam devidas entre os anos de 2013 a 2016, passando-se, desde então, cerca de 08 (oito) anos entre a data da última verba pleiteada e a propositura desta ação, que foi distribuída em 30/06/2024.
Portanto, a pretensão da autora restou extinta pela ocorrência da prescrição, no prazo supramencionado, nos termos dos arts. 1º e 3º, do Decreto nº 20.910/32.
Ante o exposto, JULGO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, e o faço para declarar a PRESCRIÇÃO do objeto deste processo e julgar IMPROCEDENTE o pedido inicial, nos termos do art. 487, II do CPC/15.
Sem custas e nem honorários advocatícios, consoante art. 55 da Lei 9.099/95.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após, nada requerido, arquivem-se.
FLORIANO-PI, 12 de maio de 2025.
CARLOS EUGÊNIO MACEDO DE SANTIAGO Juiz(a) de Direito da JECC Floriano Anexo I -
23/05/2025 14:03
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2025 14:03
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2025 16:03
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2025 09:53
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2025 09:53
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2025 09:53
Declarada decadência ou prescrição
-
08/05/2025 09:20
Conclusos para julgamento
-
08/05/2025 09:20
Expedição de Certidão.
-
08/05/2025 09:20
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 30/04/2025 10:30 JECC Floriano Anexo I.
-
30/04/2025 09:50
Juntada de Petição de contestação
-
30/04/2025 08:46
Juntada de Petição de substabelecimento
-
09/04/2025 15:34
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2025 04:02
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE FLORIANO em 27/03/2025 23:59.
-
18/02/2025 03:53
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO BARROS MARTINS em 17/02/2025 23:59.
-
29/01/2025 12:35
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2025 12:35
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2025 12:33
Expedição de Certidão.
-
17/01/2025 11:42
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2025 11:39
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 30/04/2025 10:30 JECC Floriano Anexo I.
-
15/01/2025 11:14
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2025 11:14
Proferido despacho de mero expediente
-
14/01/2025 10:41
Conclusos para despacho
-
14/01/2025 10:41
Expedição de Certidão.
-
13/01/2025 11:19
Classe retificada de CARTA PRECATÓRIA CÍVEL (261) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
-
13/01/2025 10:42
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CARTA PRECATÓRIA CÍVEL (261)
-
13/01/2025 10:42
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
11/01/2025 19:05
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2025 19:05
Declarada incompetência
-
18/10/2024 12:55
Conclusos para despacho
-
18/10/2024 12:55
Expedição de Certidão.
-
18/10/2024 12:54
Expedição de Certidão.
-
14/09/2024 03:36
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO BARROS MARTINS em 13/09/2024 23:59.
-
05/09/2024 22:00
Juntada de Petição de manifestação
-
05/09/2024 16:16
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2024 16:14
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2024 18:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/01/2025
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0806512-21.2022.8.18.0065
Antonina Maria Uchoa dos Santos
Banco Pan
Advogado: Feliciano Lyra Moura
2ª instância - TJPR
Ajuizamento: 16/10/2024 16:42
Processo nº 0806512-21.2022.8.18.0065
Antonina Maria Uchoa dos Santos
Banco Pan
Advogado: Feliciano Lyra Moura
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 12/12/2022 08:42
Processo nº 0801264-95.2024.8.18.0003
Raimundo Ivo da Silva
Fundacao Universidade Estadual do Piaui ...
Advogado: Francisca da Conceicao
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 21/10/2024 13:57
Processo nº 0001336-73.2016.8.18.0140
Procuradoria Geral do Municipio de Teres...
S A Lopes - EPP
Advogado: Viviane Pereira Rocha
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 20/01/2016 08:56
Processo nº 0019489-62.2013.8.18.0140
Jose Eliardo de Sousa Cabral
Silas Freire
Advogado: Lucio Tadeu Ribeiro dos Santos
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 02/09/2013 07:53